Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Taxas Flutuantes
INVESTIMENTO NO EXTERIOR
Participação em Sociedade Estrangeira
O BACEN, através da Resolução 3.250 e da Circular 3.268, de 16-12-2004,
publicadas nas páginas 37 e 41 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2004,
estabelece o seguinte:
RESOLUÇÃO
3.250 BACEN autoriza as pessoas físicas ou jurídicas residentes,
domiciliadas ou com sede no Brasil, realizarem investimentos no exterior mediante
conferência internacional de ações ou outros ativos, por meio
de dação ou permuta de participação societária detida
em empresa brasileira, por participação societária em sociedade
estrangeira, na hipótese de oferta pública de alienação
de ações de companhia aberta brasileira, existentes ou a serem emitidas,
negociadas ou não em bolsa de valores, decorrente de venda do controle
acionário previsto na legislação e regulamentação em
vigor.
CIRCULAR
3.268 BACEN altera o Título 7 (Investimento Brasileiro no exterior)
do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (Consolidação
das Normas Cambiais CNC Capítulo 2), tendo em vista a autorização
prevista na Resolução 3.250 BACEN/2004.
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