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Legislação Comercial

Circular BACEN 3268/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Taxas Flutuantes
INVESTIMENTO NO EXTERIOR
Participação em Sociedade Estrangeira

O BACEN, através da Resolução 3.250 e da Circular 3.268, de 16-12-2004, publicadas nas páginas 37 e 41 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2004, estabelece o seguinte:
RESOLUÇÃO 3.250 BACEN – autoriza as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, realizarem investimentos no exterior mediante conferência internacional de ações ou outros ativos, por meio de dação ou permuta de participação societária detida em empresa brasileira, por participação societária em sociedade estrangeira, na hipótese de oferta pública de alienação de ações de companhia aberta brasileira, existentes ou a serem emitidas, negociadas ou não em bolsa de valores, decorrente de venda do controle acionário previsto na legislação e regulamentação em vigor.
CIRCULAR 3.268 BACEN – altera o Título 7 (Investimento Brasileiro no exterior) do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (Consolidação das Normas Cambiais – CNC – Capítulo 2), tendo em vista a autorização prevista na Resolução 3.250 BACEN/2004.

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