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Legislação Comercial

Circular SUSEP 241/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGURO
Automóveis

A Circular 241 SUSEP, de 9-1-2004, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 12-1-2004, e retificada no DO-U de 15-1-2004,  estabelece os critérios mínimos que deverão ser observados nas condições contratuais e nas notas técnicas atuariais, referentes a seguros de automóvel, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros, comercializados pelas sociedades seguradoras.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece o seguinte:
a) as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos que estejam em desacordo com o disposto nesta Circular, a partir do 90º dia, contado após a data de sua publicação no DO-U;
b) os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados às normas ora estabelecidas, dentro do prazo previsto na letra “a”, mediante abertura de novo processo administrativo na SUSEP;
c) os contratos em vigor devem ser adaptados à presente Circular na data das respectivas renovações, ressalvado o disposto na letra “a”.
A Circular 241 SUSEP/2004 revoga a Circular 145 SUSEP, de 7-11-2000 (Informativo 45/2000).

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