Legislação Comercial
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SEGURO
Automóveis
A Circular 241 SUSEP, de 9-1-2004, publicada na página 35 do DO-U, Seção
1, de 12-1-2004, e retificada no DO-U de 15-1-2004, estabelece os critérios
mínimos que deverão ser observados nas condições contratuais
e nas notas técnicas atuariais, referentes a seguros de automóvel,
com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade
civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros, comercializados
pelas sociedades seguradoras.
Dentre outras
normas, o referido ato estabelece o seguinte:
a) as sociedades
seguradoras não poderão comercializar novos contratos que estejam
em desacordo com o disposto nesta Circular, a partir do 90º dia, contado
após a data de sua publicação no DO-U;
b) os planos
atualmente comercializados deverão ser adaptados às normas ora estabelecidas,
dentro do prazo previsto na letra a, mediante abertura de novo processo
administrativo na SUSEP;
c) os contratos
em vigor devem ser adaptados à presente Circular na data das respectivas
renovações, ressalvado o disposto na letra a.
A Circular
241 SUSEP/2004 revoga a Circular 145 SUSEP, de 7-11-2000 (Informativo 45/2000).
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