x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular BACEN 3221/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSÓRCIO
Normas Contábeis

A Circular 3.221 BACEN, de 21-1-2004, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 23-1-2004, altera procedimentos para o registro contábil de aumento e redução do capital social por parte das administradoras de consórcio.
De acordo com o referido Ato, o aumento de capital social das administradoras de consórcio, deliberado em assembléia de acionistas ou reunião de quotistas, deve ser registrado, enquanto não aprovado pelo BACEN, na conta AUMENTO DE CAPITAL, tendo como contrapartida:
a) CAPITAL A REALIZAR, quando realizado com recursos de acionistas ou quotistas;
b) Reservas de Capital, Reservas de Lucro ou Lucros ou Prejuízos Acumulados, quando realizado com reservas ou lucros.
Os saldos de reservas de capital legal, estatutária e para expansão, outras reservas especiais de lucros e lucros acumulados, bem como lucros relativos às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, podem ser utilizados para aumento do capital social.
A redução do capital social das administradoras de consórcio, deliberada em assembléia de acionistas ou reunião de quotistas, deve ser registrada, enquanto não autorizada pelo BACEN, a débito da conta REDUÇÃO DE CAPITAL, tendo como contrapartida:
a) LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, no caso de amortização de prejuízos;
b) CREDORES DIVERSOS - PAÍS, no caso de resgate de ações ou quotas;
c) CAPITAL A REALIZAR, no caso de cancelamento de ações ou quotas ainda não integralizadas.
A redução do capital social das administradoras de consórcio somente pode ser efetuada se o capital social restante e o patrimônio líquido forem mantidos nos níveis mínimos exigidos na regulamentação vigente.
O referido Ato revoga os artigos 6º e 7º da Circular 2.750 BACEN, de 9-4-97 (Informativo 15/97).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.