Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Prestação de Serviços
A Circular 3.226 BACEN, de 18-2-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção
1, de 19-2-2004, dispõe, dentre outras, normas sobre a prestação
de serviços por parte de bancos múltiplos, bancos comerciais e Caixa
Econômica Federal a cooperativas de crédito, referentes à compensação
de cheques e acesso a sistemas de liquidação de pagamentos e transferências
interbancárias.
Segundo o
referido Ato, as cooperativas de crédito devem manter, na instituição
financeira contratada, conta de depósitos com a finalidade específica
de processamento de cheques e transferências cursados ao amparo do acordo
firmado.
Os cheques
fornecidos por cooperativas de crédito a titulares de contas de depósitos
à vista devem indicar claramente a responsabilidade da cooperativa sacada
e seguir, para tanto, as especificações do Modelo-Padrão de Cheque,
instituído pela Resolução 885 BACEN, de 22-12-83 (DO-U de 23-12-83),
constante do Catálogo de Documentos (CADOC) como modelo 38058-0, com as
adaptações que determina.
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