Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas para Funcionamento
A Circular 249 SUSEP, de 20-2-2004, publicada na página 55 do DO-U, Seção
1, de 27-2-2004, determina que as sociedades seguradoras, as sociedades
de capitalização e as entidades de previdência complementar aberta
implantem controles internos de suas atividades, de seus sistemas de informações
e do cumprimento das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis.
O sistema
de controles internos, na forma da Circular 249 SUSEP/2004, deverá estar
implementado até 31-12-2004.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.