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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 116/2002

04/06/2005 20:09:34

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 116 CORAT, DE 18-11-2002
(DO-U DE 20-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL – Juros

Divulga os juros de mora a serem utilizados no pagamento dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-4-2002, pelos contribuintes que comprovem a desistência de ações judiciais.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, no artigo 14 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, e no artigo 6º, inciso II, da Portaria Conjunta do Secretário da Receita Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nº 1.225, de 31 de outubro de 2002, DECLARA:
Artigo único – Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, enquadrados nas condições descritas no artigo 21 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, cujo pagamento se verifique até o último dia útil de novembro de 2002, atendidas as demais condições legais, serão acrescidos de juros de mora na forma deste Ato.
Parágrafo único – Os juros de mora de que trata o caput serão calculados nos percentuais constantes da tabela abaixo, conforme o mês em que venceu o prazo legal para pagamento do tributo ou contribuição a que se referir.

Mês do vencimento

1999

2000

2001

2002

Janeiro

41,4389

28,2915

17,7705

8,2082

Fevereiro

40,3689

27,2915

16,9997

7,3749

Março

39,2989

26,2915

16,2289

6,5416

Abril

38,1756

25,3748

15,4581

5,7499

Maio

37,0523

24,4581

14,6873

4,9582

Junho

35,929

23,5414

13,9165

 

Julho

34,7582

22,6872

13,1248

 

Agosto

33,5874

21,833

12,3331

 

Setembro

32,4166

20,9788

11,5414

 

Outubro

31,3749

20,1663

10,7081

 

Novembro

30,3332

19,3538

9,8748

 

Dezembro

29,2915

18,5413

9,0415

 

(Michiaki Hashimura)

NOTA: A Medida Provisória 66, de 29-8-2002, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 36 deste Colecionador.

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