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Paraná

Receita Estadual ajusta procedimentos para impressão de documentos fiscais

Norma de Procedimento Fiscal CRE 21/2012

16/03/2012 19:21:21

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 21 CRE, DE 7-3-2012
– Colhida no site da Sefa –

AIDF – AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS
Normas

Receita Estadual ajusta procedimentos para impressão de documentos fiscais
Este ato ajusta a redação do item 4.4 da Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, de 21-7-2008 (Fascículo 32/2008), ficando estabelecido que, dentre outras hipóteses, a AIDF deverá ser solicitada na ARE de jurisdição do contribuinte quando for para Formulário de Segurança. A redação anterior previa que essa hipótese se aplicava ao formulário de segurança para emissão de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (Danfe).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O subitem 4.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.4. for para Formulário de Segurança.”

Esclarecimento COAD: O item 4 da Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, de 21-7-2006 estabelece as hipóteses em que a AIDF deverá ser solicitada na ARE da jurisdição do contribuinte.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Leonildo Prati – Assessor Geral CRE/ GAB)

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