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Fazenda estabelece novas normas relativas à Guia de Informação e Apuração

Norma de Procedimento Fiscal CRE 26/2012

20/04/2012 19:50:35

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 26 CRE, DE 2-4-2012
(DO-PR DE 4-4-2012)
- Revogada pela 
Norma de Procedimento Fiscal 105, de 19-11-2014 -

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Normas

Fazenda estabelece novas normas relativas à Guia de Informação e Apuração
A GIA-ICMS e a GIA-ST, que passam a se denominar GIA, devem ser apresentadas na internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br, por meio do portal de serviços Receita/PR, mediante chave e senha de acesso. Foram revogadas as Normas de Procedimento Fiscal CRE 3, de 16-1-2006 (Informativo 04/2006), e 47, de 28-6-2006 (Informativo 27/2006).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições, que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

TÍTULO I
DOCUMENTOS DE DECLARAÇÃO

CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO

1. A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA/ICMS e a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST tem sua obrigatoriedade de apresentação nos prazos estabelecidos, conforme dispõem os artigos 255, 256, 262 e 263 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980/ 2007.
1.1. O item anterior não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
2. A GIA/ICMS e a GIA-ST devem ser apresentadas na “internet”, no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, no endereço www.fazenda.pr.gov.br, por meio do portal de serviços Receita/PR, mediante chave e senha de acesso.
3. A GIA/ICMS e a GIA-ST passarão a ser nominadas “GIA”.

CAPÍTULO II
FORMA DE PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO

4. O preenchimento da GIA será responsabilidade do contribuinte, que deverá adotar os seguintes procedimentos para efetuar a entrega da declaração:
4.1. após acessar o Receita/PR, selecionar o serviço “Entrega de Declaração” e optar pela “Entrega de GIA/ICMS on-line” ou “Entrega de GIA-ST on-line” e seguir as instruções que constam no serviço;
4.2. os campos da GIA deverão ser preenchidos conforme orientações dos Anexos I e II desta NPF – Norma de Procedimento Fiscal;
4.3. após efetuar a transmissão da GIA o sistema emitirá o Comprovante de Entrega.
5. Nos casos de dilação de prazo por expansão (programas de incentivos fiscais), o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
5.1.na GIA/ICMS referente à inscrição principal do estabelecimento no CAD/ICMS, obedecer, para preenchimento, as instruções contidas no Anexo I;
5.2. o Campo 65 do Quadro 10 da GIA/ICMS referente à inscrição principal do estabelecimento no CAD/ICMS deverá ser preenchido com o valor do imposto sujeito ao recolhimento com dilação;
5.3. na GIA/ICMS referente a inscrição auxiliar do estabelecimento no CAD/ICMS, o Campo 58 do Quadro 09 deverá ser preenchido com o valor do imposto.

CAPÍTULO III
RETIFICAÇÃO DA GIA/ICMS E GIA-ST

6. Cabe a retificação da GIA/ICMS ou da GIA-ST quando for constatada irregularidade na GIA anteriormente apresentada.
7. O contribuinte poderá apresentar GIA de Retificação independentemente do valor do saldo, até o último dia do mês de vencimento da GIA Normal, sendo considerada válida a última declaração apresentada, levando-se em conta o dia e a hora da apresentação.
8. Existindo parcelamento de GIA, a retificação será automática somente para aumento de saldo devedor.
9. O contribuinte poderá apresentar a GIA de Retificação de forma automática, com alteração de saldo devedor para maior ou de saldo credor para menor, após o prazo de vencimento da declaração, exceto as situações descritas no item 10.
10. A retificação da GIA deverá ser requerida por meio de processo administrativo nos seguintes casos:
10.1. nas inscrições auxiliares de empresas com dilação de prazo por expansão (programas de incentivos fiscais);
10.2. no período em que o contribuinte tenha CAF – Comando de Auditoria Fiscal e/ou OSF – Ordem de Serviço Fiscal autorizados para as seguintes tarefas relacionadas na Tabela de Tarefas da Resolução nº 131/2002:
10.2.1. tarefas inerentes ao CAF: 1.000, 1.200, 1.300, 1.400, 1.500, 1.600;
10.2.2. tarefas inerentes a OSF: 2004, 2005, 2011, 2028, 2040, 2041, 2042 e 2043;
10.3. para estabelecimentos que transfiram ou recebam em transferência créditos habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED;
10.4. após o último dia do mês de vencimento da GIA, para estabelecimentos com aumento de saldo credor ou diminuição de saldo devedor.
11. Nas situações em que couber utilização de crédito extemporâneo, conforme disposto no § 5º do art. 23 do RICMS/ 2008, não será aceita retificação de GIA, podendo o Auditor Fiscal lotado na ARE – Agência da Receita Estadual, na IRA – Inspetoria Regional de Arrecadação ou no Setor de Conta Corrente Fiscal da Inspetoria Geral de Arrecadação – SCCF/IGA, indeferir o pedido de retificação de GIA.
12. Não caberá retificação da declaração quando houver recolhimento em denúncia espontânea de imposto não declarado conforme disposto no art. 74 e § 3º do art. 255 do RICMS/2008.

TÍTULO II
PROCEDIMENTOS PARA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

CAPÍTULO I
DO CONTRIBUINTE

13. Para apresentação da GIA de Retificação via processo administrativo, o contribuinte deverá preencher o requerimento do Anexo III desta NPF, disponível no Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), informando de forma clara e objetiva a justificativa para a retificação, além de identificar o(s) campo(s) alterado(s), anexando os seguintes documentos:
13.1. cópia dos Livros de Registro de Entrada, Registro de Saída e de Registro Apuração do ICMS, do período da GIA de Retificação;
13.2. cópia da GIA Normal e da GIA de Retificação, essa com o número de controle indicado no rodapé do documento;
13.3. demais documentos que sejam pertinentes para análise da situação, inclusive por solicitação do Auditor Fiscal;
13.4. contribuintes obrigados à EFD – Escrituração Fiscal Digital devem apresentar o Recibo de Entrega da EFD, além dos documentos previstos nos itens 13.2 e 13.3.
14. O requerimento e os documentos mencionados no item 13 devem ser protocolados na ARE do domicílio tributário do estabelecimento do contribuinte.
15. Para substitutos tributários de outras unidades federadas os documentos podem ser encaminhados para o Setor de Substituição Tributária da CRE – Coordenação da Receita do Estado.

CAPÍTULO II
DA AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (ARE)

16. Recebido o requerimento e os documentos para a retificação da GIA, a ARE deverá:
16.1. cadastrar o requerimento de retificação no SID – Sistema Integrado de Documentos;
16.2. analisar se o requerimento de retificação da GIA está em conformidade com o Regulamento do ICMS;
16.3. verificar o atendimento do item 13 desta NPF;
16.4. conferir a exatidão das informações consignadas no requerimento;
16.5. verificar se o requerimento foi assinado pelo contabilista, pelo sócio e/ou pelo representante legal da empresa;
16.6. emitir Ficha de Contribuinte do ICMS (SEFANET), que contém as seguintes informações:
16.6.1. extrato de pendências tributárias;
16.6.2. existência do CAF/OSF para o período da retificação;
16.6.3. histórico de GIA;
16.6.4. indicativo de obrigatoriedade da EFD no período da retificação.
16.7. caso exista indicativo de obrigatoriedade da EFD, exigir a apresentação do Recibo de Entrega da EFD;
16.8. consultar o serviço denominado “Consulta Empresa” no Portal da SEFA – menu SISCRED, para verificar se a empresa possui credencial para transferir ou receber créditos acumulados no SISCRED.
17. Nas situações em que o contribuinte seja usuário do SISCRED ou que haja CAF/OSF em aberto, encaminhar o processo ao setor responsável pelo SISCRED da Delegacia Regional da Receita ou ao Auditor Fiscal responsável pelo CAF/OSF para informar se há qualquer impedimento à retificação da declaração.
18. Para contribuintes não obrigados a EFD, o Auditor Fiscal deve analisar os documentos e efetuar parecer conclusivo sobre a regularidade do pedido, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento;
18.1. dar ciência ao contribuinte nos casos de indeferimento;
18.2. encaminhar o processo para a IRA nos casos de deferimento da retificação de GIA.
19. Para a GIA/ICMS de contribuintes obrigados a EFD, o Auditor Fiscal deverá:
19.1. verificar na SEFANET no serviço “CRE – SPED Fiscal – Arquivos Recepcionados – Consulta por Inscrição Estadual” se a EFD apresentada para o mês de referência é aquela indicada no Recibo de Entrega, mediante confronto do mês de referência e data/hora de entrega na RFB – Receita Federal do Brasil com as informações indicadas no campo “Data de Entrega à RFB”, que é obtido por meio do “link” “número da declaração”;
19.2. verificar na SEFANET no serviço “CRE – SPED Fiscal – Consultas – Comparativo GIA x EFD” se há divergência de valores entre:
19.2.1. os campos 80 da GIA de Retificação (anexada ao processo) e o campo 14 do Registro E110 da EFD;
19.2.2. os campos 90 da GIA de Retificação (anexada ao processo) e o campo 13 do Registro E110 da EFD.
19.3. havendo divergência de valores entre a GIA de Retificação e a EFD, o Auditor Fiscal poderá indeferir o pedido de retificação de GIA ou encaminhá-lo para a IRF – Inspetoria Regional de Fiscalização se manifestar;
19.4. não havendo divergência de valores entre a GIA e a EFD, efetuar parecer conclusivo sobre a regularidade do pedido e encaminhar o processo para a IRA.
20. Para a GIA-ST, o pedido de retificação deverá ser encaminhado para a IRF e/ou para o Setor de Substituição Tributária da Inspetoria Geral de Fiscalização, para análise.

CAPÍTULO III
DA INSPETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO (IRF)

21. A Inspetoria Regional de Fiscalização ficará responsável por:
21.1. após análise da ARE, conforme item 19, verificar a divergência de valores entre a GIA de Retificação e a EFD, podendo solicitar novos documentos e/ou efetuar o “download” do arquivo da EFD, emitindo parecer conclusivo pelo deferimento ou indeferimento da retificação da GIA;
21.2. manifestar-se nos demais processos de retificação de GIA, relativamente aos itens 17, 21.1 e 22.1;
21.3. após análise, encaminhar o processo para a IRA.

CAPÍTULO IV
DA INSPETORIA REGIONAL DE ARRECAÇÃO (IRA)

22. A IRA ficará responsável por:
22.1. encaminhar o processo, quando houver necessidade de verificação fiscal, para a IRF, que irá propor o deferimento ou indeferimento da retificação de GIA;
22.2. conferir a instrução do processo e, nos casos de concordância com o parecer emitido pela ARE ou IRF, encaminhar ao Setor de Conta Corrente Fiscal da Inspetoria Geral de Arrecadação para implantação da GIA.

CAPÍTULO V
DO SETOR DE CONTA CORRENTE FISCAL (SCCF)

23. O SCCF/IGA ficará responsável por:
23.1. gerenciar os sistemas “GIA” e “CCF”;
23.2. alterar o indicativo de validade da GIA, com base em processo administrativo e/ou judicial devidamente fundamentado;
23.3. analisar os documentos constantes no processo de retificação de GIA;
23.4. emitir parecer conclusivo e devolver o processo para a IRA para dar ciência ao contribuinte, quando não houver concordância com o pedido de retificação;
23.5. implantar a GIA de Retificação de acordo com os seguintes procedimentos:
23.5.1. acessar a SEFANET, selecionar o serviço denominado “Apropriação de GIA – processo”;
23.5.2. selecionar a guia de retificação e informar o nº do protocolo do processo;
23..5.3. imprimir a guia de retificação e anexar ao processo;
23.5.4. emitir parecer conclusivo sobre o procedimento efetuado;
23.5.5. encaminhar o processo para o Setor de Dívida Ativa da IGA, nos casos de dívida ativa ajuizada, substituição de dívida ativa ou parcelamento de GIA;
23.5.6. elaborar, quando necessário, Boletim de Retificação para atualização do “Sistema do Conta Corrente Fiscal”;
23.5.7 encaminhar o processo para a IRA para providências e/ou arquivamento.

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

24. Após a publicação desta norma o contribuinte deverá utilizar o requerimento do Anexo III da NPF.
25. Havendo pedido de reconsideração, sua análise será de competência do titular da Delegacia Regional da Receita, que emitirá despacho de deferimento ou indeferimento do pedido de retificação da GIA.
26. A implantação da GIA de Retificação pelo SCCF/IGA não configura homologação do crédito tributário, ficando o contribuinte sujeito a análise da autoridade fiscal.
27. A omissão na apresentação da GIA implicará início do procedimento fiscal previsto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, com aplicação da penalidade cabível.
28. A omissão ou apresentação da GIA sem movimento poderá resultar cancelamento da inscrição estadual, conforme NPF nº 099/2011.
29. O contribuinte em situação de paralisação temporária fica dispensado de apresentação da GIA.
30. Os processos protocolizados no Setor de Substituição Tributária da CRE, deverão ser analisados nesse setor, com parecer conclusivo emitido por seu titular.
31. As alterações, exclusões e inclusões de Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP a que se referem os Anexos I e II desta NPF serão de responsabilidade da IGF e atualizadas diretamente no Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br).
32. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da IGA.
33. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de abril de 2012, ficando revogadas as NPF nº 003/2006 e nº 047/2006, bem como todas as disposições em contrário. (Leonildo Prati – Assessor Geral CRE/GAB)

Quadro 5 – Informações Fiscais

Campo 02

valor total das despesas efetivamente pagas durante o mês de referência, tais como: gastos com pessoal, pró-labore, comissões, honorários, tributos, encargos sociais, aluguel, água, telefone, energia elétrica, transportes, leasing, consórcios, etc. (regime de caixa). Deve ser o total de pagamentos efetuados durante o mês de referência, exceto aqueles já lançados no Quadro 08

Campo 04

valor total de produtos primários adquiridos no mês, de produtores inscritos no CADPRO-PR

Campo 06

valor total das receitas de serviços não sujeitos ao ICMS

Campo 10

preenchimento automático

Quadro – Estoque em 31/12

valor do estoque inventariado em 31 de dezembro na GIA correspondente ao mês de referência março

Quadro 07 – Despesas com Pessoal no Estabelecimento

Nº de funcionários

número de pessoas com vínculo empregatício no último dia do mês de referência, em regime de tempo integral ou parcial, inclusive as pessoas em regime de tempo integral por período não superior a trinta dias

Valor da folha de pagamento

valor total das remunerações devidas, durante o mês de referência, aos empregados existentes no estabelecimento, sem deduzir as contribuições de previdência e assistência social (regime de competência)

Quadro 08 – Valores Fiscais: Valor Contábil – Entradas

Campo 11

transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado – CFOP 1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116 a 1.118, 1.120 a 1.122, 1.124 a 1.126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.201 a 1.204, 1.206, 1.208, 1.209, 1.351 a 1.356, 1.501, 1.503, 1.504, 1.651, 1.658, 1.660 e 1.932, deduzindo as entradas com substituição tributária

Campo 13

transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços de outras unidades federadas – CFOP 2.101, 2102, 2.111, 2.113, 2.116 a 2.118, 2.120 a 2.122, 2.124 a 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.201 a 2.204, 2.206, 2.208, 2.209, 2.351 a 2.356, 2.501, 2.503, 2.504, 2.651, 2.658, 2.660, 2.932, deduzindo as entradas com substituição tributária

Campo 14

transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Exterior – CFOP 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.201, 3.202, 3.206, 3.211, 3.351 a 3.356, 3.503, 3.651, 3.930 e 3.949

Campo 15

transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado e de outras unidades federadas – CFOP 1.401, 1.403 1.406 a 1.411, 1.414, 1.415, 1.652, 1.653, 1.659, 1.661, 1.662, 2.401, 2.403, 2.406 a 2.411, 2.414, 2.415, 2.652, 2.653, 2.659, 2.661, 2.662, 3.652, 3.653, referente a substituição tributária

Campo 16

transportar o valor das entradas de ativo imobilizado e material de uso ou consumo – CFOP 1.551 a 1.557, 2.551 a 2.557, 3.551, 3.553 e 3.556

Campo 17

transportar o valor das aquisições de serviço de energia elétrica – CFOP 1.153, 1.207, 1.251 a 1.257, 2.153, 2.207, 2.251 a 2.257, 3.207 e 3.251

Campo 18

 transportar o valor das aquisições de serviço de comunicação – CFOP 1.205, 1.301 a 1.306, 2.205, 2.301 a 2.306, 3.205 e 3.301

Campo 19

transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços – CFOP não classificados nos campos anteriores

Campo 20

preenchimento automático

Quadro 08 – Valores Fiscais: Valor Base de Cálculo – Entradas

Campo 21

transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços no Estado – CFOP 1.101, 1102, 1111, 1113, 1116 a 1118, 1120 a 1.122, 1124 a 1126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.201 a 1.204, 1.206, 1.208, 1.209, 1.351 a 1.356, 1.501, 1.503, 1.504, 1.651, 1.658, 1.660 e 1.932, deduzindo as entradas com substituição tributária

Campo 23

transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços de outras unidades federadas – CFOP 2.101, 2102, 2.111, 2.113, 2.116 a 2.118, 2.120 a 2.122, 2.124 a 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.201 a 2.204, 2.206, 2.208, 2.209, 2.351 a 2.356, 2.501, 2.503, 2.504, 2.651, 2.658, 2.660, 2.932, deduzindo as entradas com substituição tributária

Campo 24

transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do exterior – CFOP 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.201, 3.202, 3.206, 3.211, 3.351 a 3.356, 3.503, 3.651, 3.930 e 3.949

Campo 25

transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços no Estado e de outras unidades federadas – CFOP 1.401, 1.403 1.406 a 1.411, 1.414, 1.415, 1.652, 1.653, 1.659, 1.661, 1.662, 2.401, 2.403, 2.406 a 2.411, 2.414, 2.415, 2.652, 2.653, 2.659, 2.661, 2.662, 3.652, 3.653, referente a substituição tributária

Campo 26

 transportar o valor da base de cálculo das entradas de ativo imobilizado e material de uso ou consumo – CFOP 1.551 a 1.557, 2.551 a 2.557, 3.551, 3.553 e 3.556

Campo 27

transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de energia elétrica – CFOP 1.153, 1.207, 1.251 a 1.257, 2.153, 2.207, 2.251 a 2.257, 3.207 e 3.251

Campo 28

transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de comunicação – CFOP 1.205, 1.301 a 1.306, 2.205, 2.301 a 2.306, 3.205 e 3.301

Campo 29

transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços – CFOP não classificados nos campos anteriores

Campo 30

preenchimento automático

Quadro 08 – Valores fiscais: Valor Contábil – Saídas

Campo 31

transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado – CFOP 5.101 a 5.106, 5.109 a 5.120, 5.122 a 5.125, 5.151 a 5.153, 5.155, 5.156, 5.201, 5.202, 5.205 a 5.210, 5.251 a 5.258, 5.301 a 5.307, 5.351 a 5.357, 5.359, 5.501, 5.502, 5.503, 5.651, 5.658, 5.660 e 5.932, deduzindo as saídas com substituição tributária

Campo 33

transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para outras unidades federadas – CFOP 6.101 a 6.120, 6.122 a 6.125, 6.151 a 6.153, 6.155, 6.156, 6.201, 6.202, 6.205 a 6.210, 6.251 a 6.258, 6.301 a 6.307, 6.351 a 6.357, 6.359, 6.501, 6.502, 6.503, 6.651, 6.658, 6.660 e 6.932, deduzindo as saídas com substituição tributária

Campo 34

transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior – CFOP 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.201, 7.202, 7.205, 7.206, 7.207, 7.210, 7.211, 7.251, 7.301, 7.358, 7.501, 7.651, 7.654, 7.930 e 7.949

Campo 35

transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outras unidades federadas – CFOP 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408 a 5.415, 5.652 a 5.657, 5.659, 5.661, 5.662, 6.401 a 6.404, 6.408 a 6.415, 6.652 a 6.657, 6.659, 6.661, 6.662, referente a substituição tributária

Campo 36

transportar o valor das vendas de ativo imobilizado – CFOP 5.551 a 5.557, 6.551 a 6.557, 7.551, 7.553 e 7.556

Campo 39

transportar o valor das saídas de mercadorias e aquisição de serviços – CFOP não classificados nos campos anteriores

Campo 40

preenchimento automático

Quadro 08 – Valores fiscais: Valor Base de Cálculo – Saídas

Campo 41

transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado – CFOP 5.101 a 5.106, 5.109 a 5.120, 5.122 a 5.125, 5.151 a 5.153, 5.155, 5.156, 5.201, 5.202, 5.205 a 5.210, 5.251 a 5.258, 5.301 a 5.307, 5.351 a 5.357, 5.359, 5.501, 5.502, 5.503, 5.651, 5.658, 5.660 e 5.932, deduzindo as saídas com substituição tributária

Campo 43

transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para outras unidades federadas – CFOP 6.101 a 6.120, 6.122 a 6.125, 6.151 a 6.153, 6.155, 6.156, 6.201, 6.202, 6.205 a 6.210, 6.251 a 6.258, 6.301 a 6.307, 6.351 a 6.357, 6.359, 6.501, 6.502, 6.503, 6.651, 6.658, 6.660 e 6.932, deduzindo as saídas com substituição tributária

Campo 44

transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior – CFOP 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.201, 7.202, 7.205, 7.206, 7.207, 7.210, 7.211, 7.251, 7.301, 7.358, 7.501, 7.651, 7.654, 7.930 e 7.949

Campo 45

transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outras unidades federadas – CFOP 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408 a 5.415, 5.652 a 5.657, 5.659, 5.661, 5.662, 6.401 a 6.404, 6.408 a 6.415, 6.652 a 6.657, 6.659, 6.661, 6.662, referente a substituição tributária

Campo 46

 transportar o valor da base de cálculo das vendas de ativo imobilizado – CFOP 5.551 a 5.557, 6.551 a 6.557, 7.551, 7.553 e 7.556

Campo 49

transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e aquisição de serviços – CFOP não classificados nos campos anteriores

Campo 50

preenchimento automático

Quadro 09 – Débitos de ICMS

Campo 51

transportar os valores devidos por saídas com débito do ICMS, da coluna do quadro correspondente do Livro Registro de Apuração do ICMS

Campo 52

transportar os valores correspondentes a outros débitos do ICMS, inclusive o decorrente de substituição tributária, nas situações previstas no RICMS

Campo 53

transportar os estornos de crédito do ICMS, nas situações previstas no RICMS

Campo 54

transportar os valores devidos nas prestações interestaduais, referentes ao diferencial de alíquota decorrente da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculado a operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do imposto

Campo 55

transportar o valor dos saldos credores dos estabelecimentos centralizados, no caso de empresas com apuração centralizada, conforme situação prevista no RICMS – CFOP 1.605, 5.602

Campo 56

transportar o valor correspondente ao estorno de créditos de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS

Campo 57

CFOP 5.606

Campo 58

transportar o valor correspondente ao imposto com dilação, na inscrição auxiliar, para o estabelecimento enquadrado no regime de dilação de prazo por expansão

Campo 59

transporte de créditos acumulados para habilitação no SISCRED, conforme NPF própria

Campo 60

preenchimento automático

Quadro 10 – Créditos de ICMS

Campo 61

transportar o valor do saldo credor do mês anterior, se existente

Campo 62

transportar os valores devidos por entradas com crédito do ICMS da coluna do quadro correspondente do Livro Registro de Apuração do ICMS

Campo 63

transportar os valores correspondentes a outros créditos do ICMS, nas situações previstas no RICMS – CFOP 1.603 e 2.603

Campo 64

transportar os estornos de débito do ICMS, nas situações previstas no RICMS

Campo 65

transportar o valor dos saldos devedores dos estabelecimentos centralizados no caso de empresas com apuração centralizada, e o imposto com direito a dilação, para o estabelecimento enquadrado no regime de dilação de prazo por expansão – CFOP 1.602 e 5.605

Campo 66

 transportar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS – CFOP 1.604

Campo 67

 transportar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de materiais de uso ou consumo, nas situações previstas no RICMS

Campo 68

 transportar os valores de ICMS recolhidos antecipadamente, dentro do mês de referência, nas situações previstas no RICMS

Campo 69

créditos recebidos por Transferência, conforme NPF do SISCRED – CFOP 1.601

Campo 70

preenchimento automático

Quadro 11 – Apuração do ICMS no Período

Campo 80

preenchimento automático, se for saldo credor

Campo 90

preenchimento automático, se for saldo devedor

ANEXO II da NPF nº 026/2012

Campo 1

informar a expressão “SEM MOVIMENTO”, na hipótese de que não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária

Campo 2

informar a expressão “GIA-ST DE RETIFICAÇÃO”, quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período

Campo 3

informar a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA

Campo 4

informar a sigla “PR”

Campo 5

informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA

Campo 6

informar o número da inscrição estadual

Campo 7

informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária

Campo 8

informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária

Campo 9

informar o valor do frete, do seguro e das outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário

Campo 10

informar o valor que serviu de base para cálculo do ICMS próprio

Campo 11

informar o valor total do ICMS próprio

Campo 12

informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST tenha sido recolhido antecipadamente

Campo 13

informar o valor do ICMS a ser retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente

Campo 14

informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária

Campo 15

informar o valor do ressarcimento do ICMS a ser apropriado no período de referência

Campo 16

informar o valor do crédito para o período seguinte (Campo 20), constante da GIA-ST de período anterior, se for o caso

Campo 17

informar, englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente

Campo 18

informar o valor devido referente ao ICMS-ST (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17)

Campo 19

informar o valor do ICMS-ST devido, relativamente às operações de venda de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em duas situações:
a) pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, de importador e de TRR – Transportador Revendedor Retalhista;
b) pelo distribuidor de combustíveis que tiver a recolher complemento de ICMS-ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo da unidade federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo para a mesma unidade federada, relativo às mesmas operações

Campo 20

informar o valor do crédito de ICMS/ST a ser apropriado no período seguinte, caso a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do Campo 13

Campo 21

informar o valor do ICMS substituição tributária a recolher (soma dos campos 18 e 19)

Campo 22

informar a expressão “Paraná”

Campo 23

informar o nome, a firma ou o nome empresarial do substituto declarante

Campo 24

informar o número do DDD e do telefone do substituto, para contato

Campo 25

informar o logradouro, o número e o complemento do endereço do substituto

Campo 26

informar o município e a sigla da UF do substituto tributário

Campo 27

informar o número do CEP – Código de Endereçamento Postal do endereço do substituto

Campo 28

informar o número da inscrição do contribuinte substituto no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

Campo 29

informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo contribuinte substituto

Campo 30

informar o número da inscrição do declarante no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda

Campo 31

informar o cargo do declarante na empresa

Campo 32

informar o DDD e o telefone do declarante, para contato

Campo 33

informar o DDD e o fax do declarante, para contato

Campo 34

informar o e-mail do declarante, para contato

Campo 35

informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST

Campo 36

preencher com a expressão “Substituição Tributária referente à (identificação do produto)”, seguido do número do decreto ou da instrução da SEFA que instituiu o regime, ou citar o número do termo de acordo, no caso de substituição tributária instituída por regime especial. Se, no período, não ocorreram operações sujeitas à substituição tributária, este campo deverá conter a expressão “Sem Movimento”

Campo 37

assinalar, se o substituto for distribuidora de combustíveis ou TRR, se realizou operações com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente destinadas ao Paraná

Campo 38

assinalar se houve transferências efetuadas para filial do sujeito passivo localizada no Estado do Paraná, relativa a produtos sujeitos à substituição tributária

ANEXO III DA NPF Nº 026/2012
REQUERIMENTO PARA RETIFICAÇÃO DE GIA/ICMS OU DE GIA-ST

Identificação do Contribuinte

Nome empresarial

CAD/ICMS

CNPJ

Identificação do requerente (sócio, representante legal ou contabilista)

Nome completo

CPF

Telefone

e-mail

A empresa acima identificada vem requerer a retificação da GIA/ICMS, ou da GIA-ST, do(s) período(s) abaixo informado(s), tendo em vista que a GIA/ICMS, ou a GIA-ST, anteriormente enviada à Coordenação da Receita do Estado foi entregue com dados incorretos por culpa exclusiva do contribuinte.

Mês
referência

Valor do saldo
GIA
apresentada

Saldo
(D/C/SZ)

Valor do saldo
GIA de retificação

Saldo
(D/C/SZ)

 

       

 

       

 

       

Descrição do(s) motivo(s) da retificação e indicação do(s) campo(s) da GIA alterado(s)



Nestes Termos,
Pede Deferimento.

___________________em_____de____________________de ______.

__________________________________
Assinatura (sócio ou contabilista)

Documentos anexados

(  )

Cópia da GIA/ICMS ou GIA-ST a ser retificada

(  )

Cópia da GIA/ICMS ou GIA-ST de retificação com o número de controle

(  )

Cópia dos Livros de Registro de Entrada, Saída e Registro de Apuração do ICMS, do período da GIA de Retificação;

(  )

Recibo de Entrega da EFD

(  )

 Procuração com outorga de poderes

(  )

 Outros documentos:

Protocolo SID

   

_______________________________________________________________________________
Este requerimento é parte integrante da NPF nº 026/2012 e pode ser apresentado em mais de uma folha.
CC Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
CP Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
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