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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 36/2012

11/05/2012 16:44:10

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 36 CRE, DE 24-4-2012
(DO-PR DE 3-5-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda acrescenta valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e energético
Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária, nas operações realizadas desde 1-5-2012. Este ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 24 CRE, de 28-3-2012 (Portal COAD).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SIDs nº 11.414.297-2 e 11.414.052-0; expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 024/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1. CNPJ: 56036312 – Cervejaria Krill Ltda.
1.1.1. Produto: Cerveja PILS MALZBIER
Embalagem/Volume: lata – 350 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,92

1.1.2. Produto: Chopp PILS
Embalagem/Volume: granel – litro.
Valor da base de cálculo: R$ 6,23

1.2. CNPJ: 08287979 – Cervejaria Curitiba Ltda.
1.2.1. Produto: Cerveja THE BEERS TODOS OS TIPOS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,90

1.2.2. Produto: Chopp THE BEERS TODOS OS TIPOS
Embalagem/Volume: granel – litro.
Valor da base de cálculo: R$ 6,25

1.2.3. Produto: Cerveja PAGAN TODOS OS TIPOS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,90

1.2.4. Produto: Chopp PAGAN TODOS OS TIPOS
Embalagem/Volume: granel – litro.
Valor da base de cálculo: R$ 6,25

1.3. CNPJ: 13498794 – Beer Legends Imp. Distr. de Bebidas Ltda.
1.3.1. Produto: Cerveja BRUGE STRAFFE
Embalagem/Volume: vidro descartável – 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 11,50

1.3.2. Produto: Cerveja CHIMAY MAREDSOUS DUVEL
Embalagem/Volume: vidro descartável – 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 13,50

1.3.3. Produto: Cerveja CHIMAY DUVEL
Embalagem/Volume: vidro descartável – 750 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 29,00

1.3.4. Produto: Cerveja TIMMERMANS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 14,50

1.3.5. Produto: Cerveja JEVER
Embalagem/Volume: vidro descartável – 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,50

1.3.6. Produto: Cerveja MAISELS LOBKOWICS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 10,00

1.3.7. Produto: Cerveja HOOK NORTON
Embalagem/Volume: vidro descartável – 500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 14,50

1.4. CNPJ: 03690522 – Tropical Juice Com. Ind. de Bebidas Ltda.
1.4.1. Produto: Cerveja WALS PILSEN
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,00

1.4.2. Produto: Cerveja WALS DEMAIS TIPOS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 7,00

1.4.3. Produto: Cerveja WALS PILSEN CHOPE
Embalagem/Volume: granel – litro.
Valor da base de cálculo: R$ 7,00

1.4.4. Produto: Cerveja WALS DEMAIS TIPOS CHOPE
Embalagem/Volume: granel – litro.
Valor da base de cálculo: R$ 8,00

1.5. CNPJ: 08875424 – Cervejaria Santa Catarina Ltda.
1.5.1. Produto: Cerveja CORUJA DEMAIS TIPOS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,50

1.5.2. Produto: Cerveja DUFF
Embalagem/Volume: vidro descartável – 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,20

1.5.3. Produto: Cerveja SAINT BIER DEMAIS TIPOS CHOPP
Embalagem/Volume: vidro descartável – 750 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 7,00

1.5.4. Produto: Cerveja SAINT BIER PILSEN CHOPP
Embalagem/Volume: vidro descartável – 750 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,80

1.5.5. Produto: KIT SAINT BIER WEISS
Embalagem/Volume: kit garrafa e copo.
Valor da base de cálculo: R$ 30,00

1.5.6. Produto: Chopp DUFF
Embalagem/Volume: granel – litro.
Valor da base de cálculo: R$ 6,50

1.5.7. Produto: Chopp SAINT BIER DEMAIS TIPOS
Embalagem/Volume: granel – litro.
Valor da base de cálculo: R$ 6,50

1.5.8. Produto: Chopp CORUJA
Embalagem/Volume: granel – litro.
Valor da base de cálculo: R$ 6,60

1.6. CNPJ: 13492669 – Estrella de Galicia Imp. Com. Bebidas e Alim. Ltda.
1.6.1. Produto: Cerveja ESTRELLA GALICIA
Embalagem/Volume: vidro descartável – 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,49

1.6.2. Produto: Cerveja ESTRELLA GALICIA
Embalagem/Volume: lata – 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,19

1.6.3. Produto: Cerveja 1906 RESERVA ESPECIAL
Embalagem/Volume: vidro descartável – 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,79

1.6.4. Produto: Cerveja 1906 RESERVA ESPECIAL
Embalagem/Volume: lata – 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,49

2. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF nº 024/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

2.1. CNPJ: 79704961 – Ind. Com. Bebidas Garoto Ltda.
2.1.1. Produto: Refrigerante SNOW
Embalagem/Volume: PET Descartável de 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,03

2.1.2. Produto: Refrigerante KALENA BLACK COLA
Embalagem/Volume: lata de 350 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,04

2.2. CNPJ: 55325989 – Ind. Com. Bebidas Funada Ltda.
2.2.1. Produto: Refrigerante FUNADA
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,99

3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 024/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

3.1. CNPJ: 05193785 – Blue Beverages Envasadora Ltda.
3.1.1. Produto: Energético BLUE ENERGY XTREME
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,07

3.2. CNPJ: 01046213 – Latco Beverages Ind. Com. Alimentos Ltda.

3.2.1. Produto: Energético TITAN ENERGY DRINK
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,80

4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB)

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