x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Fazenda acrescenta valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e energético

Norma de Procedimento Fiscal CRE 45/2012

02/06/2012 02:44:01

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 45 CRE, DE 23-5-2012
(DO-PR DE 25-5-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda acrescenta valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e energético
Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária, nas operações realizadas a partir de 1-6-2012. Este ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 24 CRE, de 28-3-2012 (Portal COAD).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao SID nº 11.495.501-9; expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 024/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 56036312 – Cervejaria Krill Ltda.
1.1.1. Produto: Cerveja A OUTRA MALZBIER
Embalagem/Volume: vidro retornável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,22
1.2. CNPJ: 46842894 – Casa Di Conti Ltda.
1.2.1. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro descartável – 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,23
1.2.2. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro retornável – 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,96
1.2.3. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,75
1.2.4. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro retornável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,17
1.2.5. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro descartável – 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,40
1.2.6. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro retornável – 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,91
1.2.7. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: lata – 269 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,19
1.2.8. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: lata – 350 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,39
1.2.9. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: lata – 473 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,76
1.3. CNPJ: 44367522 – Cervejaria Malta Ltda.
1.3.1. Produto: Cerveja DUNKEL
Embalagem/Volume: lata – 473 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,77
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF nº 024/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 44367522 – Cervejaria Malta Ltda.
2.1.1. Produto: Refrigerante SABORES E TROPICOLA
Embalagem/Volume: PET Descartável – 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,50
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 024/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 44367522 – Cervejaria Malta Ltda.
3.1.1. Produto: Energético NATPOWER
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,07
3.2. CNPJ: 03485089 – INBEB – Indl. Norte Paranaense de Bebidas Ltda.
3.2.1. Produto: Energético HIPERTENSÃO
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,26
3.3. CNPJ: 02661226 – Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda.
3.3.1. Produto: Energético BIG ENERGY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 280 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,08
3.3.2. Produto: Energético BIG ENERGY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,07
3.3.3. Produto: Energético BIG ENERGY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,26
3.3.4. Produto: Energético POWER STAR
Embalagem/Volume: PET Descartável de 280 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,08
3.3.5. Produto: Energético POWER STAR
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,07
3.3.6. Produto: Energético POWER STAR
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,26
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.