x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução DIPOA 2/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
LEITE – Rotulagem

A Resolução 2 DIPOA, de 19-11-2002, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 20-11-2002, estabelece critérios para o uso da indicação “Longa Vida” na rotulagem de produtos lácteos submetidos a tratamento térmico pelo processo UHT.
De acordo com o referido ato, na apreciação técnica das solicitações de registro de rotulagem no Serviço de Inspeção Federal (SIF/DIPOA), não deverão ser registrados produtos lácteos de qualquer natureza, seja de leite destinado ao abastecimento público na forma fluída, seja de qualquer outro derivado lácteo submetido a tratamento UHT, nos quais a expressão “Longa Vida”, quando opcionalmente utilizada, seja aposta, na rotulagem, em caracteres de dimensões superiores ou de cor diferente da Denominação de Venda do produto, ou artifícios outros que indiquem a intenção de destaque maior que o nome do produto.
A expressão “Longa Vida”, uma vez utilizada na rotulagem do produto por opção do fabricante, sempre deverá ser inserida abaixo da Denominação de Venda do produto ou em painéis do rótulo que não o principal, obedecida a restrição prevista anteriormente.
A rotulagem já registrada e confeccionada que não se enquadrar nas especificações ora estabelecidas deverá ser adaptada por ocasião da encomenda de novos estoques.
Fica a cargo do SIF local o levantamento do estoque remanescente, para o qual será concedido um prazo de uso, segundo a produção média atual do estabelecimento, prazo este que, em qualquer situação, não deve exceder o período de 6 meses, contados a partir de 20-11-2002.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.