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Paraná

Fazenda retifica e inclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cervejas e energéticos

Norma de Procedimento Fiscal CRE 79/2012

07/09/2012 14:28:27

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 79 CRE, DE 29-8-2012
(DO-PR DE 31-8-2012)
(Colhida no site da Sefa)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda retifica e inclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cervejas e energéticos
Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária, nas operações realizadas a partir de 1-9-2012. Este ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 58 CRE, de 11-7-2012 (Portal COAD).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e considerando o contido nos requerimentos anexos aos SIDs nos 11.084.712-2, 11.561.122-4 e 11.561.942-0 expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 058/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 03320529 – Cruz de Malta Cervejas Especiais Ltda
1.1.1. Produto: Cerveja STOLZ – BELGIUM DUBBEL
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,45
1.1.2. Produto: Cerveja STOLZ – BELGIUM SPECIALTY ALE –.COFEE
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,45
1.2. CNPJ: 00204820 – Allston Brew do Brasil Ind. Com. de Bebidas Ltda
1.2.1. Produto: Cerveja HOFFMAN PILSEN
Embalagem/Volume: vidro retornável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,91
1.2.2. Produto: Cerveja ZANNI PILSEN
Embalagem/Volume: lata – 473 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,53
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 058/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 01846274 – Estação de Águas Minerais Vale das Araucárias Ltda
2.1.1. Produto: Energético INFINITY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000  ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,07
2.1.2. Produto: Energético INFINITY
Embalagem/Volume: lata de 350 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,18
2.1.3. Produto: Energético INFINITY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,50
2.1.4. Produto: Energético INFINITY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 10,00
2.2. CNPJ: 09657722 – Falcon do Brasil Ind. Com. Bebidas Ltda
2.2.1. Produto: Energético FALCON ENERGY DRINK
Embalagem/Volume: PET Descartável de 260 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,81
2.3. CNPJ: 05558134 – Juxx Com. de Bebidas Imp. e Exp. Ltda
2.3.1. Produto: Energético PLAY TRONIC ENERGY
Embalagem/Volume: lata de 269 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,99
2.4. CNPJ: 10656672 – Refriko Ind. Com. de Bebidas Ltda
2.4.1. Produto: Energético FURIOSO
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,26
3. Ficam alterados, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 58/2012), os valores dos seguintes produtos:
3.1. CNPJ: 01731172 – Bebidas Grassi do Brasil Ltda
3.1.1. Produto: Energético BALY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 9,02
3.1.2. Produto: Energético DOPPING
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,26
3.1.3. Produto: Energético BALY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000  ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,94
3.1.4. Produto: Energético DOPPING
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000  ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,07
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012. (Roberto Zaninelli Covelo Tizon – Assistente Técnico – CRE/GAB)

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