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Paraná

Fazenda retifica, inclui e exclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal CRE 98/2012

08/11/2012 20:56:30

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 98 CRE, DE 25-10-2012
(DO-PR DE 1-11-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda retifica, inclui e exclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas
Os valores incluídos serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, energético, refrigerante e água mineral, realizadas a partir de 1-11-2012. Este ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 88 CRE, de 25-9-2012 (Portal COAD).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SID nº 11.643.861-5, 11.602.469-1 e 11.679.971-5; RESOLVE:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 088/ 2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 10562397 – Wensky Beer Microcervejaria Ltda.
1.1.1. Produto: Cerveja WENSKY TODOS OS TIPOS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,00
1.1.2. Produto: Chopp WENSKY TODOS OS TIPOS
Embalagem/Volume: granel – litro
Valor da base de cálculo: R$ 7,11
1.2. CNPJ: 12095870 – AK Indústria de Bebidas Ltda.
1.2.1. Produto: Chopp SCHAFBIER PILSEN
Embalagem/Volume: granel – litro
Valor da base de cálculo: R$ 7,78
1.3. CNPJ: 29588019 – Arbor Indústria de Bebidas Ltda.
1.3.1. Produto: Cerveja SULAMERICANA
Embalagem/Volume: lata – 269 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,06
1.3.2. Produto: Cerveja Therezópolis Gold
Embalagem/Volume: vidro descartável – 750 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,09
1.4. CNPJ: 02431423 – Schrader, Inácio e Cia. Ltda.
1.4.1. Produto: Chopp PROVIDÊNCIA PILSEN
Embalagem/Volume: granel – litro
Valor da base de cálculo: R$ 7,11
1.4.2. Produto: Chopp PROVIDÊNCIA DEMAIS TIPOS
Embalagem/Volume: granel – litro
Valor da base de cálculo: R$ 7,50
1.5. CNPJ: 05930853 – Fábrica 1 – Microcervejaria Gastronômica Ltda.
1.5.1. Produto: Chopp Fábrica 1 todos os tipos Embalagem/Volume: granel – litro
Valor da base de cálculo: R$ 7,11
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 29588019 – Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda.
2.1.1. Produto: Energético EXTREME
Embalagem/Volume: PET descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,99
2.1.2. Produto: Energético EXTREME
Embalagem/Volume: PET descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 10,90
2.1.3. Produto: Energético RED HOT
Embalagem/Volume: PET descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,99
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos:
3.1. CNPJ: 01307936 – Newage Ind. de Bebidas Ltda.
3.1.1. Produto: Refrigerante XAMEGO
Embalagem/Volume: PET descartável de 1.500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,90
3.1.2. Produto: Refrigerante XAMEGUINHO
Embalagem/Volume: PET descartável de 250 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,30
3.1.3. Produto: Refrigerante CRUZEIRO
Embalagem/Volume: vidro descartável de 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,60
3.2. CNPJ: 08652855 – João Jorge Ferreira & Cia. Ltda.
3.2.1. Produto: Refrigerante BEFRICOL
Embalagem/Volume: PET descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,45
3.2.2. Produto: Refrigerante FRUTT INGÁ
Embalagem/Volume: PET descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,45
3.2.3. Produto: Refrigerante FRUTT INGÁ
Embalagem/Volume: vidro retornável de 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,83
4. Ficam EXCLUÍDOS, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos:
4.1. CNPJ: 01307936 – Newage Ind. De Bebidas Ltda.
4.1.1. Produto: Refrigerante TÔNICA SUMMER TODAS
Embalagem/Volume: todas
4.1.2. Produto: Refrigerante CRISTAL AGE E AQUA
Embalagem/Volume: todas
5. Ficam EXCLUÍDOS, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos:
5.1. CNPJ: 01307936 – Newage Ind. De Bebidas Ltda.
5.1.1. Produto: Energético 220 V
Embalagem/Volume: todas
5.1.2. Produto: Energético HIGH ENERGY
Embalagem/Volume: todas
6. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 088/ 2012), os seguintes produtos:
6.1. CNPJ: 75810267 – Aquavit Extração e Com. De Águas Minerais Ltda.
6.1.1. Produto: Água Mineral AQUAVIT
Embalagem/Volume: PET Descartável acima de 6.001 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,10
6.1.2. Produto: Água Mineral AQUAVIT sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,46
6.1.3. Produto: Água Mineral AQUAVIT sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável de 500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,97
6.1.4. Produto: Água Mineral AQUAVIT com gás
Embalagem/Volume: PET Descartável de 500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,13
6.1.5. Produto: Água Mineral AQUAVIT sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável de 5.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,32
6.1.6. Produto: Água Mineral AQUAVIT sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,95
6.1.7. Produto: Água Mineral AQUAVIT sem gás
Embalagem/Volume: copo descartável de 200 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,38
6.2. CNPJ: 76492305 – Empresa de Águas Ouro Fino Ltda.
6.2.1. Produto: Água Mineral OURO FINO com gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 1.500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,04
6.3. CNPJ: 76593409 – Água Mineral Timbu Ltda.
6.3.1. Produto: Água Mineral TIMBU com gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 350 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,00
6.3.2. Produto: Água Mineral TIMBU sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 350 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,90
6.3.3. Produto: Água Mineral TIMBU sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 10.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,50
7. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/ GAB)

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