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Paraná

Fazenda inclui e exclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal CRE 108/2012

07/12/2012 21:32:34

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 108 CRE, DE 26-11-2012
– Colhida no site da SEFA –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda inclui e exclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas
Os valores incluídos serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, isotônico, refrigerante e água mineral, realizadas a partir de 1-12-2012. Este ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 88 CRE, de 25-9-2012 (Portal COAD).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e considerando o contido nos requerimentos anexos aos SID nº 11.745.559-9, 11.745.678-1, 11.745.677-3 e 11.644.063-6; RESOLVE:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 088/ 2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 CNPJ: 07652402 – Cervejaria CNS Ltda
1.1.1 Produto: Cerveja BIER HOFF IPA
Embalagem/Volume: vidro descartável – 500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 11,00
1.1.2 Produto: Cerveja BIER HOFF RED ALE
Embalagem/Volume: vidro descartável – 500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 11,00
1.1.3 Produto: Cerveja BIER HOFF WITBIER
Embalagem/Volume: vidro descartável – 750 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 27,00
2. Ficam excluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 88/ 2012), todos os produtos e respectivas embalagens do fabricante abaixo:
2.1 CNPJ: 05848489 – Hezbier Cervejaria Ltda
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICOS (ANEXO II, TABELA 3, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1 CNPJ: 83649434 – Termas Anjo da Guarda Ltda
3.1.1 Produto: Isotônico MORMAII SABORES
Embalagem/Volume: copo descartável de 290 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,20
4. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos:
4.1 CNPJ: 79704961 – Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda
4.1.1 Produto: Refrigerante BLACK COLA
Embalagem/Volume: PET descartável de 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,60
4.1.2 Produto: Refrigerante BLACK COLA
Embalagem/Volume: PET descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,45
4.2 CNPJ: 76490572 – Hugo Cini S/A Indústria de Bebidas e Conexos
4.2.1 Produto: Refrigerante CINI
Embalagem/Volume: vidro retornável de 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,89
4.3 CNPJ: 75761130 – Empresa de Água Mineral Itaipu Ltda
4.3.1 Produto: Refrigerante TRIBONNA
Embalagem/Volume: PET descartável de 500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,60
5. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 088/ 2012), os seguintes produtos:
5.1 CNPJ: 10271937 – Indústria de Bebidas Sobradinho Ltda
5.1.1 Produto: Água Mineral SFERRIÊ sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável de 5.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,80
5.1.2 Produto: Água Mineral SFERRIÊ sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável de 10.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 7,20
5.2 CNPJ: 76593409 – Água Mineral Timbu Ltda
5.2.1 Produto: Água Mineral TIMBU sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 10.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,91
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/ GAB.)

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