x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral

Norma de Procedimento Fiscal CRE 109/2011

08/01/2011 22:18:39

Untitled Document

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 109 CRE, DE 23-12-2010
(DO-PR DE 27-12-2010)
– Data da publicação informada pela Sefa –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral
Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, no período de 1-1 a 31-3-2011.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no caput do artigo 481 e no § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, protocoladas sob o SID nº 10.715.979-7, e realizadas pelas seguintes instituições:
– Fink & Schappo Consultoria Ltda., em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – Sindicerv e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – Abir;
– GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas – Abrabe; expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL.
1. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal – NPF considera-se contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 480 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, relativo às operações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de março de 2011, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I, II e III, respectivamente, desta NPF.
3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, nas vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações, deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF Nº 109/2010”.
4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à Coordenação da Receita do Estado – CRE, localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba, PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização.
5. Independentemente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial do Estado.
6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 481 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, nas seguintes situações:
6.1. em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF;

6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas, refrigerantes e águas minerais importadas, exceto para aquelas constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;
6.3. para produto enquadrado em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL”, “OUTRAS” ou “DEMAIS MARCAS”, nas tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (Gilberto Della Coletta – Assessor Geral)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 109/2010 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS
VIGÊNCIA: 1-1-2011 a 31-3-2011

CNPJ Base e Nome do Fabricante/Importador

MARCAS

CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:

CHOPP

Kit – Garrafas e Copos

GARRAFA DE VIDRO OU PET DESCARTÁVEL

GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

ALUMÍNIO OU LATA DESCARTÁVEL

Até 330 ml

De 331 ml a 450 ml

De 451 ml a 650 ml

De 651 ml a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 360 ml

De 361 ml a 660 ml

Acima 660 ml

Até 330 ml

De 331 a 450 ml

Acima de 400 ml

Barril KEG – 5 L

Litro

02808708 – COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV

Antarctica Malzbier

2,13

3,51

Antarctica Pilsen

1,85

2,87

1,31

1,62

9,13

Antarctica Sub-Zero

1,11

1,85

1,54

2,61

1,21

1,68

Antarctica Pilsen Extra Cristal

2,14

Beck’s

5,25

Belle-Vue

7,81

Bohemia Pilsen

2,09

3,84

 
 
 

3,94

 

1,67

Bohemia Confraria, Royal Ale, Weiss e Oaken

3,46

3,75

5,84

Bohemia Escura

1,94

5,66

4,40

1,96

Brahma Bock

2,14

3,34

Brahma Chopp

1,87

3,68

1,54

3,20

3,28

1,46

1,78

9,13

Brahma Extra

2,14

3,92

1,89

Brahma Malzbier

2,26

4,02

1,95

Caracu

2,17

3,28

1,97

Franziskaner – Todos os Tipos

7,76

Hoegaarden

5,45

Kronenbier

2,31

2,00

Lette

6,14

10,09

Liber

2,22

1,96

8,78

Lowenbrau

5,45

7,76

Norteña

9,72

Original

 

4,37

4,21

Patagônia

9,06

Patricia

9,72

Pilsen

9,72

Polar Bock

2,14

3,34

1,88

Polar Export

1,75

2,64

1,26

Quilmes

3,18

9,72

Serramalte

3,34

Skol Beats

2,27

1,88

Skol Pilsen

1,11

1,91

2,86

3,63

1,54

3,27

3,28

1,09

1,53

1,86

42,22

9,13

 

Spaten – Todos os Tipos

7,69

Stella Artois

2,45

8,80

2,56

 

9,13

 

19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL SJA

Bavária Export

2,14

Bavária Pilsen

1,75

2,24

1,11

1,51

7,12

Bavária Premium

1,85

3,78

1,50

Bavária Sem Álcool

1,97

2,97

1,72

Dosequis

3,46

Heineken

2,39

4,40

38,11

 

2,97

2,18

59,20

9,13

 

Kaiser Bock

2,14

3,34

1,88

Kaiser Gold

2,13

4,10

1,95

Kaiser Pilsen

0,99

1,60

3,41

2,89

3,00

1,23

1,68

7,12

Kaiser Summer

2,12

3,34

1,88

Santa Cerva Pilsen

1,58

2,10

1,14

Santa Cerva Malzbier

1,93

2,42

1,69

Sol Pilsen

0,99

1,62

2,91

1,11

1,62

9,13

Sol Premium Beer

2,62

Xingu

2,03

2,97

1,90

9,13

Murphy’s Irish Stout e Red

5,30

10,07

Amstel e Birra Moretti

4,64

Edelweiss

9,56

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTE

Cintra Pilsen

1,14

1,32

Glacial

1,85

0,93

1,32

Primus

1,43

2,64

1,26

6,94

Nova Schin Malzbier

1,82

3,59

1,57

Nova Schin Munich

1,99

1,57

6,32

Nova Schin NS2

1,67

1,87

Nova Schin Pilsen

1,55

2,99

2,21

2,30

 

1,05

1,46

6,32

Nova Schin Sem Álcool e Zero Álcool

1,86

2,54

1,57

03431255 – BADEN BADEN

Baden Baden Crystal

4,31

10,11

10,53

Baden Baden Tripel

92,15

Demais Tipos

4,92

12,40

12,91

02864417 – CIA BEB. DO RJ

Devassa Bem Loura

3,28

2,82

1,36

7,74

Devassa – Demais Tipos

3,86

9,13

04914890 – SUDBRACK

Eisenbahn Lust e São Sebá

31,64

72,49

Eisenbahn Lust Magnum

146,90

 

Eisenbahn Lust Prestige

72,49

Eisenbahn Pilsen

5,01

7,12

20,14

Eisenbahn Weinhnachts

5,01

35,25

Eisenbahn Demais Tipos

5,01

9,13

27,70

73410326 – CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

Black Princess Escura e Gold

2,22

2,37

16,38

Crystal Fusion

1,69

Crystal Pilsen

1,01

1,66

3,04

2,19

2,01

1,03

1,20

1,63

38,62

5,40

Crystal Malzbier, Premium e Sem Álcool

1,93

2,10

2,42

1,69

53,25

Itaipava Pilsen

1,17

1,75

3,28

2,62

2,56

1,13

1,35

1,69

38,62

6,56

Itaipava Malzbier, Premium, Sem Álcool e Fest

2,03

2,86

2,97

1,45

1,78

53,25

Lokal Pilsen

1,65

2,25

1,29

Petra Premium Escura

1,85

2,35

1,96

12,01

Petra Premium Stark Bier

6,09

22,22

Petra Aurum, Schmarzbier, Weiss Bier, Bock e Schwarz

9,57

 

53,26

22,93

Weltenburger – Todos Tipos

9,57

22,93

82206004 –INAB – INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.

Colônia Donna’s Beer

2,14

1,26

Colônia Extra e Sem Álcool

1,75

2,19

1,26

Colônia Low Carb

1,85

1,14

Colônia Malzbier

1,93

2,42

1,69

Colônia Pilsen

1,66

3,05

2,09

1,99

1,08

1,43

5,87

Stell

2,73

1,85

1,67

1,14

44367522 – CERVEJARIA MALTA

Malta Malzbier e Golden

1,93

2,42

1,69

Malta Pilsen

1,58

1,85

1,14

5,87

46842894 – CASA Dl CONTI LTDA.

Conti Bier

3,05

2,19

1,99

1,20

1,60

5,87

Conti Malzbier e Premium

2,48

2,42

1,69

Samba

2,73

1,85

1,67

1,14

1,51

7832805 – CERVEJARIA KILSEN LTDA.

Kilsen Malzbier e Extra

2,03

2,42

Kilsen Pilsen e Sem Álcool

1,66

2,74

2,19

1,20

7,12

Liverpool Premium Pilsen

1,75

3,04

2,67

Plier Sem Álcool

1,66

2,61

Plier Sem Álcool Malzbier

1,91

2,42

Selki Malzbier

2,03

2,42

Selki Pilsen e Sem Álcool

1,66

2,19

1,20

Steinecker Pilsen

1,66

2,86

2,04

2,43

Steinecker Bock

1,75

2,30

03485089– INBEB – INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA.

Bossa Nova Pilsen

1,85

D’Fonte Bier Pilsen

1,85

Spoller Malzbier

1,10

2,78

2,04

1,69

Spoller Pilsen

0,99

1,58

2,56

1,85

1,14

5,87

Spoller Puro Malte e Sem Álcool

1,10

2,78

2,04

1,14

00204820 – ALLSTON BREW DO BRASIL – IND. E COM. BEB.

Zanni Malzbier

1,93

2,04

Zanni Pilsen

1,58

1,85

1,14

Guaratuba

1,85

5,60

33 Export e Eindhoven

5,71

47765888 – VENCETEX BEB.

Gunter

1,85

56036312 – CERVEJARIA KRILL

Pils

1,85

1,14

Krill, A Outra e Ecobier

1,58

1,85

1,14

5,87

Krill e Pils Malzbier

1,93

2,06

56199714 – CONVENÇÃO SP

Guitt’s Pilsen

1,66

2,19

1,20

45426798 – CERV. BELCO

Belco Pilsen e Tauber

1,66

1,85

1,14

Belco Malzbier, Belco Sem Álcool e Mãe Preta

2,06

1,69

Chopp Belco e Kalena, Claro e Escuro

1,13

2,70

1,14

Bebida Mista Chopp Claro e Escuro

1,13

1,24

1,99

2,72

01205167 – MEGA REPRES. LT

Bierland – Todos os Tipos

6,90

8,09

04754336 – DE PORTO BEBIDAS

Schmitt Barley Wine Magnun

5,14

22,00

Demais Marcas e Tipos

5,14

8,06

12253239 – GUSSO A ANDRADE

Asgard

5,87

79158978 – BAVARIUM PARK

Bavarium

5,87

07652402 – CERVEJARIA CNS

Bier Hoff

5,87

96366174 – IND.GERMÂNIA

Germânia

5,87

08287979 – CERV. CURITIBA

GaudenBier

2,47

5,87

71947592–CERV. ASHBY

Ashby Tipo Pilsen e Porter

5,87

01366303 – BEERTECH BEBIDAS

Colorado Cauim

9,56

Colorado Demais Tipos

11,47

62068972 –TROPICAL JUICE

Wals Pilsen

5,10

Wals Demais Tipos

7,65

24,85

51086080 – ARALCO IND. COM.

Bella e Fass

1,85

1,14

Bauhaus

2,38

2,45

1,58

29588019 – COMARY IND. BRA

Therezópolis Gold

2,31

3,97

8,34

Therezópolis Ebenholz

4,52

Sant Gallen

5,28

07776830 – CERV. JOINVILLE

Opa Bier

2,67

4,12

5,87

Belgian Strong Golden Ale

5,98

Weihnachts

22,20

10411988 – CERV. KLEIN LT

Klein–Todos os Tipos

5,71

5,87

04984085 – CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A

Cerpa Export

1,91

1,66

 

Cerpa Gold

1,78

3,06

2,19

1,40

Cerpa Draft

1,73

3,00

1,85

1,35

IMPORTADORES E ELEITOS COMO SUJEITOS PASSIVOS POR SUBST. TRIBUT.

8,6

11,34

HB

24,85

Hollandia

9,26

Erdinger

7,53

12,74

24,03

44,31

Isenbeck

4,37

11,44

La Trape, Unibroue e Urthel

47,43

39,53

94,17

Tilburg

15,44

Warsteiner

5,66

13,02

101,66

WS

17,04

46923090 – WORLDBEV IND.

Lecker, Prosit, Nebraska e Piva – Tipo Pilsen

1,85

1,14

Lecker Malzbier

2,06

1,69

07301954–BAMBERG IND. COM.

Bamberg Pilsen

5,55

Bamberg Demais Tipos

6,32

05355352 – ICBC Ind. Com. Beb.

Conquista Beer

1,85

05825945 – CERV. BIERBAUM

Bierbaum Weiss Helles

5,81

Bierbaum – Demais Tipos

6,87

5,87

04635112 –CERV.PALAZZO

Palazzo

5,87

12226693 –REAL IND. COM.

Way – Todos os Tipos

4,50

7,50

09500259 – IND. BEB. KREMER

Kremer

5,87

DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL

Tipo Pilsen

8,00

9,50

12,00

60,00

120,00

6,00

8,00

10,00

3,50

5,00

6,00

90,00

12,00

Demais Tipos

12,00

15,00

18,00

75,00

150,00

8,00

10,00

12,00

5,00

7,00

8,00

110,00

15,00

Notas:
1. Valores expressos  em Reais por unidade.
2. os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL – “Tipo Pilsen” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas pilsen não especificadas  ou sem valor correspondente, exceto importadas.
3. os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL – “Demais Tipos” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas premium, malzbier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock,  não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 109/2010 – ANEXO II – TABELA 1
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
VIGÊNCIA: 1-1-2011 a 31-3-2011

REFRIGERANTES

EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO e PET

LATA

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

MARCAS E SABORES

Até 260 ml

De 261 a 599 ml

De 600 a 999 ml

Acima de 999 ml

Xarope post-mix

Até 260 ml

De 261 a 400 ml

De 401 a 660 ml

De 661 a 1.200 ml

De 1.201 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.250 ml

De 2.261 a 2.750 ml

Acima de 2.750 ml

Até 399 ml

Acima de 399 ml

02808708-AMBEV

PEPSI COLA e TWIST

1,65

 
 

26,00

1,05

 

2,20

2,43

2,30

3,19

3,19

3,45

1,49

 

PEPSI X ENERGY

1,49

H2OH! GUARAH

1,93

2,30

2,67

3,16

DEMAIS MARCAS E SABORES

1,64

0,99

26,00

1,07

2,21

2,43

2,33

2,95

3,18

3,45

1,48

00904448 – SPAIPA S/A 91235549 VONPAR 72114994 CVI

COCA COLA, LEMON e ZERO

0,78

1,55

1,72

1,52

26,00

2,00

2,00

2,32

2,43

2,07

3,70

3,76

4,25

1,64

1,68

AQUARIUS FRESH

1,83

2,44

SCHWEPPES

2,01

1,80

DEMAIS MARCAS E SABORES

0,78

1,61

1,52

1,53

26,00

2,01

2,21

2,30

2,49

2,98

3,21

3,14

1,51

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL

TODAS AS MARCAS E SABORES

1,24

0,98

1,61

1,66

1,66

2,23

1,27

76490572 – HUGO CINI S/A

CRISTAL CINI LIMÃO

1,71

2,04

DEMAIS MARCAS E SABORES

1,13

1,60

2,22

00204820 – ALLSTON BREW

GUARATUBA

0,89

0.95

2,07

80227374 – AR ULIANA & CIA

ULIANA

0,65

1,96

75566612 – BEB RIO BRANCO LT

RIO BRANCO

0,60

0,76

0,80

1,85

2,43

55325989 – IN. COM. BEB. FUNADA

FUNADA

0,57

0,80

1,35

1,83

2,30

07417802 CLARO IND. COM. BEB.

FABIANE

0,65

0,66

1,98

03814665 – CO-IND COM BEBIDAS

NATIVA

0,67

1,82

04078533 IND. ALIM. NEON LT

NEON

0,69

1,93

75119594 – IND. COM. BEBS VALLE

PARANAENSE

0,57

0,65

1,35

1,70

2,14

79704961 – IRMÃOS FERRACINI LT

GAROTO

0,54

0,96

0,70

1,12

1,93

2,37

80002884 IRMÃOS PAGANI LT

GOLD SCRIN

0,55

0,72

0,79

1,22

1,69

2,43

002546391 – NAIPI IND COM BEB.

NAIPY

1,87

01307936 – NEWAGE IND COM BEB

TÔNICA SUMMER Todos

2,43

TÔNICA, CLUB SODA e CITRUS

1,80

2,43

1,68

COLA CAFÉ e XAMEGO

1,16

1,20

2,44

1,55

CRISTAL AGE e AQUA

1,83

2,09

07181572 – PINHEIRAL IND BEB

XERETA e H2X

0,95

1,25

1,48

1,80

02789326 – REFRIG LIGIANE LT

LIGIANE

0,56

0,94

0,70

2,16

03923876 – WEST PR IND BEB

TYSS

1,19

2,16

47765888 VENCETEX BEBIDAS

VENCETEX

0,64

0,82

0,84

1,09

1,62

2,18

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

MINALBA

1,29

03131613 – IND BEB MATTE LEÃO

GREEN TEA SPREE

2,09

2,33

GUARANÁ POWER PLUS

3,42

89967939 – FANTE IND BEBIDAS

DUSHY FEST e DIAMANT

10,22

14,85

90049156 – COOP VIN GARIBALDI

GOTAS DE CRISTAL

5,91

GOTAS DE CRISTAL Versão

8,75

03485089 – INBEB – IND BEBIDAS

SPOLLER e BOLEBA

2,13

1,16

05234988 – D’FONTE IND. COM. BEB

D’FONTE

1,85

82206004 – INAB IND. NAC. BEB LT

COLÔNIA – TODOS SABORES

1,16

45426798 – CERVEJARIA BELCO

BELCO Todas Marcas e Sabores

1,03

1,17

1,74

2,17

1,16

08609402 – CAMACHO E VIEIRA LT

OURO VERDE

0,63

1,03

0,89

1,23

1,74

1,80

2,27

97318943 ÁGUAS M. SARANDI

SARANDI

1,15

1,70

1,67

2,33

0,98

TAMPY COLA

0,78

1,66

1,52

1,91

1,13

78517596 – IND. MATE LARANJEIRAS

XIMA OXIGEN

1,91

2,04

3,10

XIMA OXIGEN TOSTADO

2,04

2,18

3,23

73676231 – EM. A. M. CRISTAL

MAX WILHELM

1,25

1,40

1,73

1,66

2,06

2,28

56036312 – CERV. KRILL LT

KRILL e MANTOVANI

0,61

1,04

2,12

1,10

90999392 – MONTE CARLO BEB

BONANZA

1,47

2.09

72459878 – REFRIX ENV. BEBIDAS

XERETA

1,04

1,10

04984085 – CERPA CERVEJARIA

CERPA

0,76

2,10

1,10

05465390 – C. B. R. IND BRAS REF

DOLLY – Todos os Sabores

1,22

2,10

58150087 – COMEXIM LTDA.

JAH! FRESH – Todos os Sabores

1,67

1,67

2,01

1,49

46923090 – WORLDBEV IND. COM.

LECKER – Todos os Sabores

1,83

1,15

78038128 – LEYROZ DE CAXIAS

IT Todos os Sabores

1,10

01731172 – BEBIDAS GRASSI

CAPRICHO e CAPRI COLA

2,01

10656672 – REFRIKO IND. COM. BEB

REFRIKO. REFREE e ICE COLA

0,72

0,95

1,86

0,95

05355352 – ICBC IND. COM. BEB.

CONQUISTA

0,75

1,12

1,48

2,15

46842894 – CASA Dl CONTI LT

Todas Marcas e Sabores

0,95

1,86

2,17

0,95

80936685 – ÁGUA DA SERRA BEB

Todas Marcas e Sabores

0,78

0,90

1,66

2,16

44367522 – CERVEJARIA MALTA LT

TROPICOLA e CRISTALINA

0,75

0,95

2,16

1,10

OUTROS

 

1,12

1,51

1,62

1,73

32,00

1,30

1,46

1,90

2,03

2,06

2,50

3,97

4,59

1,75

2,12

TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS

 

0,63

1,14

0,78

1,22

1,16

1,12

1,53

1,54

1,73

1,84

3,48

3,72

1,10

2,12

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. REFRIGERANTES: os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
3. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados;
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 109/2010 – ANEXO II – TABELA 2
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS
VIGÊNCIA: 1-1-2011 a 31-3-2011

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

ENERGETICOS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO, PET e PP

LATA

Até 10 ml

De11 a 20 ml

De 21 a 50 ml

De 51 a 150 ml

De 151 a 300 ml

De 301 a 500ml

De 501 a 999ml

Acima de 999ml

Até 150ml

De 151ml a 250ml

De 251ml a 300ml

De 301 ml a 400

Acima De 400ml

49629777 – IND. TATUZINHO

ATOMIC

4,83

03968536 – HORIZONTE DISTRIB.

BADBOY POWER DRINK

5,05

00904448 – SPAIPA S/A

BURN

5,57

5,96

7,40

GLADIATOR

4,57

 

6,12

04175027 – GLOBALBEV

EXTRA POWER

5,33

4,56

4,17

5,96

FLYING HORSE

5,79

4,28

4,80

6,25

MARATHON

2,97

MONSTER

3,18

6,69

ON LINE

5,81

3,76

10936845 – NINJA IND. COM LT

NINJA POWER e BIG

2,57

3,34

4,93

8,82

4,17

NINJA GUARANA

1.03

1,34

2,05

02946761 – RED BULL BRASIL

RED BULL

6,80

8,12

8,14

01307936 – NEWAGE IND COM

HIGH ENERGY

25,00

4,22

220v

7,96

4,22

4,22

5,96

06296011 – ALFLASH DIST.BEB.

FLASH POWER

5,57

6,18

54505052 – MINALBA ALIM.BEB.

NIGTH POWER INDAIA

5,33

5,24

08196490 – ENERGIA COM. ENERG.

SPEED UP

4,20

4,20

5,96

7832305 – CERVEJARIA KILSEN

CRAZY COW

3,57

4,12

10,06

79704961 – IRMÃOS FERRACINI

ENERGY DRINK RABBIT 40

2,43

6,83

13,84

05193785 – BLUE BEV. EVASAD.

BLUE ENERGYXTREME

4,17

NITRO ENERGY DRINK

4,17

VIBE ENERGY DRINK

2,54

10,47

4,17

09004683 – CUETO IMP E EXP

VIPER DO BRASIL

4,30

02295098 – IND. MESSIATO BEB.

F15 ENERGY DRINK

4,30

03291860 – DRY IND. COM. BEB.

VIBE ENERGY

2,97

4,46

07968378 – ROCK ART BRASIL LT

SPORTS DRINK

4,77

10442038 – BUG COM BEBIDAS

BUG ENERGY DRINK

5,30

29588019 – COMARY IND. BEB.

X-TREME e RED HOT

4,37

4,68

 

5,96

62548409 – ULTRAPAN

HP HOT POWER e POWER BULL

7,96

4,22

5,01

09657722 – FALCON IND COM BEB

FALCON ENERGY DRINK

4,02

7,96

4,28

3,95

73410326 – CERV. PETRÓPOLIS

TNT-ENERGY DRINK

5,53

03408722 – 101 DO BRASIL INDAL

RED HORSE

2,15

2,92

6,83

4,22

BALI HAI

2,05

2,82

7,96

4,17

58150087 – COMEXIM LTDA

CARBON – Todos Sabores

4,07

31387135 LABORTANT

K12 ENERGY DRINK

3,12

4,70

8,82

4,12

46923090 – WORLDBEV IND.COM

FULL BLAST

4,12

08032776 – ALTERNATIVA COM.

PANICO ENERGY DRINK

4,22

4,22

01731172 – BEBIDAS GRASSI

DOPPING e BALY

2,18

6,42

8,94

4,17

86552676 – VINHOS RANDON LT

HITS POWER

3,34

7,96

10985860 – JPG ING. BEBIDAS ESP.

FUEL ENERGY DRINK

7,96

4,31

84298900 – DISTRIBUIDORA MULLER

STATUS

3,34

7,96

BLACK DRAGON e RED DRAGON

4,17

4,59

04656775 – IPANEMA IND. COM. BEB

VNG e MARVADO

2,05

3,34

6,83

72565765 – MULTIDRINK DO BRASIL

FUZZY e POWER DRAW

3,34

4,12

6,83

7,96

4,17

82206004 – INAB IND. NAC. BEB.

BOMBASTIC

4,12

5,96

11033665 – SOUTH AMERICAN

ROCKET FUEL

4,22

75119594 – IND. COM. BEB. VALLE LT

PARANAENSE ENERGY DRINK

4,62

97318943 – A.M. SARANDI LT

RED REX

2,54

 

12,58

08609402 – CAMACHO IND BEB

BLUE MINO ENERGY DRYNK

2,15

6,50

90586405 – DIST. BEB F.A.CHIAMULERA

ORBIT

2,17

7,96

10422916 – ENERGIA COM REP LT

EFFECT

7,96

4,22

44367522 – CERVEJARIA MALTA LT

NAT POWER

4,59

OUTROS

 

1,21

1,51

2,52

3,02

7,17

8,97

10,76

12,56

6,26

8,97

9,39

9,92

10,76

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 109/2010 – ANEXO II – TABELA 3
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMSST PARA ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA: 1-1-2011 a 31-3-2011

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

ISOTÔNICOS

EMBALAGENS

Ate 300ml

De 301 a 500ml

De 501 a 999ml

Acima de 999ml

02303708 – AMBEV

GATORADE

1.28

2,85

3,35

4,49

04175027 – GLOBALBEV

MARATHON

2,39

62543409 – ULTRAPAN

ENERGIL SPORT

2,49

 

SARANDI CITRUS

1,39

2,14

00904443 – SPAIPA S/A

i9

2,53

 

POWERADE

2,91

01307936 NEWAGE IND COM

TAEO

2,22

58150087 COMEXIM LTDA

ATHLETICA Todos os Sabores

2,93

OUTROS

 

2,31

3,09

5,03

6,03

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. Os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os valores, inclusive light, zero ou diet;
3. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados;
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 109/2010 – ANEXO III
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA: 1-1-2011 a 31-3-2011

ÁGUA MINERAL

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DECARTÁVEIS
PET E PP

COPO

VIDRO

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

MARCAS E SABORES

Vidro até 599 ml

Garrafão Até 12 Litros

Até 350 ml

 

De 351 a 700 ml

 

De 701 a 1.750 ml

 

De 1.751 a 2.500 ml

 

De 2.501 a 6.000 ml

Acima de 6.001 ml

Até 250 ml

De 251 a 500 ml

Até 500 ml

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Com Gás

33062464 – NESTLÉ WATERS BRASIL

AOUAREL

1,20

1,71

7,22

PETRÓPOLIS

0,94

1,56

SÃO LOURENÇO

1,02

1,63

1,92

NESTLÉ PUREZA VITAL

5,52

0,83

0,95

1,03

1,27

1,41

1,51

4,46

09285874 – ASB BEB. ALIM.

SANTA BÁRBARA

5,52

00904448 – SPAIPA S/A

AQUARIUS

1,58

2,03

 

 

VITTALEV e VITT. SPORT

1,17

1,20

1,61

1,67

5,27

0,62

80312358 – AG. MIN. ATIVA

AOUATIVA

4,54

0,81

1,03

1,30

4,40

0,39

4895649 – AG. MIN. NATURALE

CLARI

4,24

0,66

0,73

0,84

0,95

1,20

1,28

4,07

0,36

0,48

76490572 – HUGO CINI S/A

CINI SODA CRISTAL

1,07

1,20

1,60

78439353 – AG. MIN. ROLANDIA

D’FONTE

4,82

0,94

1,13

1,59

1,72

4,77

0,33

0,47

6218666 – BAGGIO & BAGGIO

FONT LIFE

1,04

1,11

1,42

1846274 – E. A. MIN. VALE ARAUC.

FONTANA ORO

5,26

0,76

0,92

0,91

1,02

1,30

1,55

4,35

 

0,34

0,38

2808708 – CIA BEB. AM. – AMBEV

FRATELLI VITA

1,27

75761130 – EMP. AG. MIN. ITAIPU

ITAIPU

5,26

1,03

1,12

1,30

1,55

4,34

0,34

0,38

80520042 RIBAS MINERAÇÃO

ITAY

4,79

0,82

1,26

4,04

0,31

0,38

5442765 – CIAL ALIMENTOS PS

MACERATTI

5,52

0,84

0,94

1,13

1,27

1,47

1,85

4,36

0,54

0,71

54505052 – MINALBA AL. BEBIDAS

MINALBA

0,95

1,10

1,15

1,19

1,32

1,58

1,73

5,64

8,50

76492305 – EMPRESA DE ÁGUA OURO FINO

OURO FINO–OURO

1,24

1,43

6,12

1,06

1,17

1,30

1,35

1,72

2,24

5,29

0,53

0,63

2,21

2,33

OURO FINO – PLUS

1,32

OURO FINO – RED & BLUE e FITNESS

1,22

1,27

1,34

5,64

1310808 – MIN. AG. RAINHA

SAFIRA, CRISTAL CINI e ACQUA BONNA

0,81

0,92

1,00

1,09

1,30

1,41

4,37

0,34

0,34

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL

SCHINCARIOL e FYS

0,89

0,88

1,00

1,07

1,64

1,74

4,77

1,19

1,30

17442351 – AG. DE SALVADOR

SOFT

1,06

1,42

5,34

76593409 – AG. MIN. TIMBU

TIMBU, MERCADORAMA e BIG

4,10

1,00

1,15

1,43

4,41

0,49

0,63

04440468 – A. M. PEDRA BRANCA

FONTANELLA

4,38

1,01

1,13

79704961 – IN. COM. BEB. GAROTO

GAROTO

0,98

1,06

4,75

03923876 – WEST PR IND. BEB.

TYSS

1,08

09122127 – ÁGUA MG EXPLORAÇÃO LTDA.

FONTANA Dl FAHDO

0,92

1,03

1,30

1,50

4,39

0,39

FONTANA Dl FAHDO SPORT

1,15

97318943 – ÁGUAS M. SARANDI

SARANDI

1,09

1,22

1,73

1,96

1,76

2,61

3,52

0,49

1,13

1,13

FLORESTA, NACIONAL, EASY e BIG

0,82

0,95

1,20

1,60

3,51

73676231 – EM. A. M. CRISTAL

MAX MINERAL

1,06

1,14

1,50

1,57

4,83

03485089 – INBEB – INDAL NORTE

COLINA SPOLLER

1,03

1,13

04879012 E. A. PE SERRA LT.

SERRA DA GRACIOSA

4,85

0,95

1,07

1,03

1,13

1,59

2,01

4,45

0,42

04656775 – IPANEMA

VIA NATURAL

0,95

1,07

1,03

1,13

1,42

1,57

0,44

0,57

90999392 – MONTECARLO

BONANZA

1,06

1,16

1,57

1,68

55929772 – AM. SANTA INÊS

SANTA INÊS

0,77

0,82

0,94

1,01

1,35

1,32

4,80

0,39

0,49

09460730 – HIDROMINERAL

ATTIVA

0,74

0,79

0,94

1,05

1,23

4,58

0,33

04592210 – DIJKSTRA A. M.

ROYAL FIT

4,10

0,66

0,75

1,03

1,13

1,20

1,27

4,04

58150087 – COMEXIM LTDA.

JAH! FRESH–Todos os Sabores

1,44

1,44

1,69

1,13

ACQUISSIMA– Todos os Tipos

0,88

0,95

0,98

1,07

1,51

1,65

0,67

VERMONT – Todos os Tipos

1,44

1,44

1,69

05941103 – A. M. JORDÃO

MAYN

0,67

0,72

0,85

0,97

1,29

1,31

4,77

5,37

0,36

07464045 – IN. A. M. TREZA TILIAS

TREZE TILIAS

0,81

0,95

1,20

1,27

3,51

4,10

0,32

04369102 – VITALE PART. EMPR.

PURIS

0,81

0,95

1,20

1,27

3,51

4,10

0,32

07076379 – A. M. HAVAI LTDA.

HAVAI

1,03

1,13

1,46

1,53

4,51

5,53

0,41

0,51

44367522 – CERVEJARIA MALTA LT.

CLUB SODA

1,13

 

OUTRAS – DEMAIS MARCAS

 

1,46

1,62

6,69

1,25

1,35

1,95

2,06

2,07

2,28

2,80

3,11

7,10

9,38

0,65

0,76

2,49

2,71

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTRAS – DEMAIS MARCAS”, exceto importados;
3. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante ou Engarrafador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.