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Paraná

Fazenda altera e inclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral

Norma de Procedimento Fiscal CRE 28/2011

09/04/2011 18:06:56

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 28 CRE, DE 31-3-2011
(DO-PR DE 31-3-2011)
– Data da publicação informada pela SEFA –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda altera e inclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral
Esta alteração na Norma de Procedimento Fiscal 25 CRE, de 28-3-2011 (Fascículo 13/2011), inclui novos produtos e embalagens na tabela de valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária aplicada nas operações com cerveja, refrigerante e água mineral, com efeitos desde 1-4-2011.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições, que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao SID nº 10.976.299-7; expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica incluído na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 025/2011) o seguinte produto e seu respectivo valor:
“1.1 CNPJ: 02808708 – Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV
1.1.1 Produto: Cerveja Skol Beats
Embalagem/Volume: litro/vidro descartável de 355 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,31”
2. Fica retificado na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 025/2011) o seguinte produto e seu respectivo valor:
“1.2 CNPJ: 02808708 – Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV
1.2.1 Produto: Cerveja Skol Pilsen
Embalagem/Volume: litro/vidro retornável de 1000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,32”
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB)

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