Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 28 CRE, DE 31-3-2011
(DO-PR DE 31-3-2011)
Data da publicação informada pela SEFA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda altera e inclui valores para cálculo da substituição
tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral
Esta alteração
na Norma de Procedimento Fiscal 25 CRE, de 28-3-2011 (Fascículo 13/2011),
inclui novos produtos e embalagens na tabela de valores a serem utilizados no
cálculo da substituição tributária aplicada nas operações
com cerveja, refrigerante e água mineral, com efeitos desde 1-4-2011.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições,
que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando
o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos
do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº
1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art.
11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando
o contido nos requerimentos anexos ao SID nº 10.976.299-7; expede a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica incluído
na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO
I da NPF nº 025/2011) o seguinte produto e seu respectivo valor:
1.1
CNPJ: 02808708 Companhia de Bebidas das Américas AMBEV
1.1.1 Produto:
Cerveja Skol Beats
Embalagem/Volume:
litro/vidro descartável de 355 ml
Valor da
base de cálculo: R$ 2,31
2. Fica retificado
na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO
I da NPF nº 025/2011) o seguinte produto e seu respectivo valor:
1.2
CNPJ: 02808708 Companhia de Bebidas das Américas AMBEV
1.2.1 Produto:
Cerveja Skol Pilsen
Embalagem/Volume:
litro/vidro retornável de 1000 ml
Valor da
base de cálculo: R$ 3,32
3. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Leonildo Prati
Assessor Geral CRE/GAB)
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