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Paraná

Prorrogado prazo de entrega da EFD relativamente aos meses de abril e maio/2011

Norma de Procedimento Fiscal CRE 31/2011

27/04/2011 21:46:44

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 31 CRE, DE 15-4-2011
(DO-PR DE 20-4-2011)
– Data da publicação informada pela SEFA –

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo de Entrega – Prorrogação

Prorrogado prazo de entrega da EFD relativamente aos meses de abril e maio/2011
Este ato dispõe que os arquivos da EFD gerados pelos contribuintes relacionados na lista de contribuintes paranaenses obrigados à EFD a partir de 1-4-2011, dispostos na Norma de Procedimento Fiscal 22 CRE, de 22-3-2011 (Fascículo 13/2011), poderão entregar os referidos arquivos referentes aos meses de abril e maio de 2011 até o dia 25-7-2011. Essa prorrogação não se aplica aos estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos na lista por “Adesão Voluntária”, e as novas filiais de contribuintes que já estavam obrigados.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF – Norma de Procedimento Fiscal:
1. Excepcionalmente, os arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Convênio ICMS 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, no Capítulo VIII do Título II, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados pelos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF n 022_2011.pdf”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED – Fiscal”, cuja data de início da obrigatoriedade seja 1º de abril de 2011, poderão ser entregues até o dia 25 de julho de 2011.
2. Esta medida não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos na lista mencionada em decorrência de “Adesão Voluntária”, nos termos da NPF nº 023/ 2010, ou quando se trate de novas filiais de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD. (Leonildo Prati – Assessor Geral; Competência Delegada pela Portaria 02/2011)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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