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Paraná

Fazenda acrescenta e altera valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e energético

Norma de Procedimento Fiscal CRE 86/2011

07/11/2011 18:07:41

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 86 CRE, 24-10-2011
(DO-PR DE 27-10-2011)

SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda acrescenta e altera valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e energético
Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária a partir de 1-11-2011. Este ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 79 CRE, de 29-9-2011 (disponível para consulta na opção “Buscar” do Portal COAD e no Fascículo 40/2011).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 11 e no caput do artigo 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SIDs nos 10.852.345-0 e 11.210.422-4;
expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam alterados, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMSST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/ 2011), o CNPJ e a Razão Social do fabricante das marcas Bella, Fass e Bauhaus, passando a constar com a seguinte denominação:
CNPJ: 11.654.122 – Premium Ind. Com. e Participação Ltda.
2. Fica alterado, nas Tabelas de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES E ENERGÉTICOS (ANEXO II da NPF nº 079/2011), a Razão Social do fabricante CNPJ nº 79.704.961, passando a constar com a seguinte denominação:
Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda.
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMSST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/ 2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 50.221.019 – Primo Schincariol Ind. Cervejas e Refrigerantes S/A
3.1.1. Produto: Cerveja NOVA SCHIN PILSEN
Embalagem/Volume: lata – 269ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,03
3.2. CNPJ: 11.654.122 – Premium Ind. Com. e Participação Ltda.
3.2.1. Produto: Cerveja BAUHAUS
Embalagem/Volume: lata – 473ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,60.
3.2.2. Produto: Cerveja SANTA FÉ
Embalagem/Volume: lata – 473ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,34
3.2.3. Produto: Cerveja BAUHAUS
Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/retornável – 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,93.
3.2.4. Produto: Cerveja SANTA FÉ
Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/retornável – 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,67.
3.2.5. Produto: Cerveja BAUHAUS SIX
Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/retornável – 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,50.
3.2.6. Produto: Cerveja SANTA FÉ SIX
Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/retornável – 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,85.
3.2.7. Produto: Cerveja BAUHAUS WEISS SIX
Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/retornável – 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 7,58.
3.2.8. Produto: Cerveja BAUHAUS
Embalagem/Volume: garrafa de vidro retornável – 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,00.
3.2.9. Produto: Cerveja SANTA FÉ
Embalagem/Volume: garrafa de vidro retornável – 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,50.
3.3. CNPJ: 09.325.874 – Cia Brasileira de Bebidas Premium
3.3.1. Produto: Cerveja PROIBIDA
Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/retornável – 355ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,61.
3.3.2. Produto: Cerveja PROIBIDA
Embalagem/Volume: lata – 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,33.
4. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, Tabela 2, da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ: 78328051 – Alibras Alimentos Brasileiros Ltda.
4.1.1. Produto: Energético RED CLUB
Embalagem/Volume: Pet de 250ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,43.
4.1.2. Produto: Energético RED CLUB
Embalagem/Volume: Pet de 1.000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,99.
4.1.3. Produto: Energético RED CLUB
Embalagem/Volume: Pet de 1.500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,15.
4.1.4. Produto: Energético CRAZY COW
Embalagem/Volume: Pet de 1.000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,99.
4.2. CNPJ: 10656672 – Refriko Ind. Com. Bebidas Ltda
4.2.1. Produto: Energético INFINITY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,99.
4.2.2. Produto: Energético INFINITY
Embalagem/Volume: lata de 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,12.
4.3 CNPJ: 72.459.878 – Refrix Envasadora de Bebidas Ltda
4.3.1. Produto: Energético V12 BLACK
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,99.
5. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF nº 079/ 2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
5.1. CNPJ: 76.492.305 – Empresa de Águas Ouro Fino Ltda.
5.1.1. Produto: Refrigerante baixa caloria OURO FINO
Embalagem/Volume: PET Descartável de 500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,71.
5.1.2. Produto: Refrigerante baixa caloria OURO FINO
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,94.
5.2. CNPJ: 79.704.961 – Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda.
5.2.1. Produto: Refrigerante TONY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,15.
5.3. CNPJ: 78.328.051 – Alibras Alimentos Brasileiros Ltda.
5.3.1. Produto: Refrigerante QUIPO
Embalagem/Volume: Pet Descartável de 1.000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,76.
5.3.2. Produto: Refrigerante QUIPO
Embalagem/Volume: Pet Descartável de 1.500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,01.
5.4. CNPJ: 80936685 – Água da Serra Indl. Bebidas Ltda.
5.4.1. Produto: Refrigerante ÁGUA DA SERRA
Embalagem/Volume: Pet Descartável de 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,74.
5.5. CNPJ: 55.325.989 – Ind. Com. de Bebidas Funada Ltda.
5.5.1. Produto: Refrigerante FUNADA
Embalagem/Volume: Pet Descartável de 250ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,10.
5.6. CNPJ: 02.789.326 – Refrigerantes Ligiane Ltda.
5.6.1. Produto: Refrigerante JULLY
Embalagem/Volume: Pet Descartável de 2.000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,15.
5.7. CNPJ: 10.656.672 – Refriko Ind. Com. de Bebidas Ltda.
5.7.1. Produto: Refrigerante REFRIKO, REFREE E ICE COLA
Embalagem/Volume: Pet Descartável de 3.000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,50.
5.8. CNPJ: 72.459.878 – Refrix Envasadora de Bebidas Ltda.
5.8.1. Produto: Refrigerante baixa caloria KARETA
Embalagem/Volume: Pet Descartável de 2000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,85.
5.8.2. Produto: Refrigerante XERETA
Embalagem/Volume: Pet Descartável de 2.000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,15.
6. Ficam alterados, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF nº 079/ 2011), os valores constantes da linha “TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXAS CALORIAS”, conforme segue:
6.1. Embalagem/Volume: Retornável Até 260ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,00.
6.2. Embalagem/Volume: Retornável De 261 a 599ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,88.
6.3. Embalagem/Volume: Retornável De 600 a 999ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,81.
6.4. Embalagem/Volume: Retornável Acima de 999ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,73.
6.5. Embalagem/Volume: Xarope Post-Mix.
Valor da base de cálculo: R$ 26,49.
6.6. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável até 260ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,25.
6.7. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 261 a 400ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,10.
6.8. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 401 a 660ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,53.
6.9. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 661 a 1.200ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,50.
6.10. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 1.201 a 1.750ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,31.
6.11. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 1.751 a 2.250ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,82.
6.12. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 2.251 a 2.750ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,00.
6.13. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável acima de 2.750ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,33.
6.14. Embalagem/Volume: Lata até 399ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,81.
6.15. Embalagem/Volume: Lata acima de 399ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,71.
7. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB)

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