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Paraná

Fazenda retifica e acrescenta valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e energético

Norma de Procedimento Fiscal CRE 93/2011

03/12/2011 20:43:47

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 93 CRE, DE 25-11-2011
(DO-PR DE 29-11-2011)
– Data da publicação informada pela Sefa –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda retifica e acrescenta valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e energético
Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária a partir de 1-12-2011. Este ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 79 CRE, de 29-9-2011, disponível para consulta na opção “Buscar” do Portal COAD.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 11 e no caput do artigo 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SIDs nº 11.285.206-9 e 11.285.213-1;
expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam alterados, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), os subtítulos das colunas do segmento “ALUMÍNIO OU LATA”, “Até 330 ml” e “De 331 ml a 450 ml”, passando a constar com a seguinte denominação, respectivamente:
“Até 300 ml” e “De 350 ml a 450 ml”;
2. Fica incluída, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), no segmento “ALUMÍNIO OU LATA”, coluna com o seguinte subtítulo:
“De 301 ml a 349 ml”;
3. Ficam alterados, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2 da NPF nº 079/2011), os subtítulos das colunas do segmento “LATA”, “DE 301 ml a 350 ml” e “Acima de 350 ml”, passando a constar com a seguinte denominação, respectivamente:
“DE 301 ml a 400 ml” e “Acima de 400 ml”;
4. Fica incluído, na Tabela 2 do Anexo II – Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS, na coluna “Acima de 1.300 ml”, especificação “OUTROS”, o seguinte valor unitário de base de cálculo ST:
– Outros: R$ 15,00
5. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
5.1. CNPJ: 50221019 – Primo Schincariol Ind. Cervejas e Refrigerantes S/A
5.1.1. Produto: Cerveja NOVA SCHIN PILSEN
Embalagem/Volume: lata – 310 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,05
5.2. CNPJ: 96366174 – Ind. Com. Bebidas Germania Ltda.
5.2.1. Produto: Cerveja GERMANIA
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,00.
5.2.2. Produto: Cerveja GERMANIA
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,50.
5.2.3. Produto: Cerveja GERMANIA
Embalagem/Volume: vidro retornável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,50.
6. Ficam alterados, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), os valores unitários dos produtos abaixo, que passam a vigorar com os preços indicados:
6.1. CNPJ: 05825945 – Cervejaria Bierbaum Ltda
6.1.1. Produto: Cerveja BIERBAUM – DEMAIS TIPOS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,34.
6.1.2. Produto: Cerveja BIERBAUM WEISS HELLES
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 7,50.
7. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
7.1. CNPJ: 03923876 – West Paraná Ind. Bebidas Ltda.
7.1.1. Produto: Refrigerante FRYSS
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,89.
8. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
8.1. CNPJ: 82636770 – Bebidas Thomsen Ltda.
8.1.1. Produto: Energético MEGATHOM
Embalagem/Volume: PET Descartável de 250 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,49.
8.1.2. Produto: Energético MEGATHOM
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,99.
8.1.3. Produto: Energético TRIPLO-X
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,99.
8.1.4. Produto: Energético TRIPLO-X
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,15.
8.2. CNPJ: 58551326 – Ind. De Bebidas Pirassununga Ltda.
8.2.1. Produto: Energético RED TIGER
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,99.
8.2.2. Produto: Energético BALABLUE
Embalagem/Volume: lata de 269 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,76.
9. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB.)

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