Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 93 CRE, DE 25-11-2011
(DO-PR DE 29-11-2011)
Data da publicação informada pela Sefa
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda retifica e acrescenta valores para cálculo da substituição
tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e energético
Os valores
serão adotados na formação da base de cálculo da substituição
tributária a partir de 1-12-2011. Este ato altera a Norma de Procedimento
Fiscal 79 CRE, de 29-9-2011, disponível para consulta na opção
Buscar do Portal COAD.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 11 e no caput do
artigo 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado
pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º
e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SIDs nº 11.285.206-9
e 11.285.213-1;
expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam alterados, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), os subtítulos das colunas
do segmento ALUMÍNIO OU LATA, Até 330 ml e
De 331 ml a 450 ml, passando a constar com a seguinte denominação,
respectivamente:
Até 300 ml e De 350 ml a 450 ml;
2. Fica incluída, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), no segmento ALUMÍNIO
OU LATA, coluna com o seguinte subtítulo:
De 301 ml a 349 ml;
3. Ficam alterados, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2 da NPF nº 079/2011), os subtítulos
das colunas do segmento LATA, DE 301 ml a 350 ml e Acima
de 350 ml, passando a constar com a seguinte denominação, respectivamente:
DE 301 ml a 400 ml e Acima de 400 ml;
4. Fica incluído, na Tabela 2 do Anexo II Valores de Base de Cálculo
do ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS, na coluna Acima de 1.300 ml, especificação
OUTROS, o seguinte valor unitário de base de cálculo ST:
Outros: R$ 15,00
5. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos e seus
respectivos valores:
5.1. CNPJ: 50221019 Primo Schincariol Ind. Cervejas e Refrigerantes S/A
5.1.1. Produto: Cerveja NOVA SCHIN PILSEN
Embalagem/Volume: lata 310 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,05
5.2. CNPJ: 96366174 Ind. Com. Bebidas Germania Ltda.
5.2.1. Produto: Cerveja GERMANIA
Embalagem/Volume: vidro descartável 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,00.
5.2.2. Produto: Cerveja GERMANIA
Embalagem/Volume: vidro descartável 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,50.
5.2.3. Produto: Cerveja GERMANIA
Embalagem/Volume: vidro retornável 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,50.
6. Ficam alterados, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para
CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), os valores unitários dos produtos
abaixo, que passam a vigorar com os preços indicados:
6.1. CNPJ: 05825945 Cervejaria Bierbaum Ltda
6.1.1. Produto: Cerveja BIERBAUM DEMAIS TIPOS
Embalagem/Volume: vidro descartável 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,34.
6.1.2. Produto: Cerveja BIERBAUM WEISS HELLES
Embalagem/Volume: vidro descartável 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 7,50.
7. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST
para REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos
e seus respectivos valores:
7.1. CNPJ: 03923876 West Paraná Ind. Bebidas Ltda.
7.1.1. Produto: Refrigerante FRYSS
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,89.
8. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST
para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 079/2011), os seguintes
produtos e seus respectivos valores:
8.1. CNPJ: 82636770 Bebidas Thomsen Ltda.
8.1.1. Produto: Energético MEGATHOM
Embalagem/Volume: PET Descartável de 250 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,49.
8.1.2. Produto: Energético MEGATHOM
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,99.
8.1.3. Produto: Energético TRIPLO-X
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,99.
8.1.4. Produto: Energético TRIPLO-X
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,15.
8.2. CNPJ: 58551326 Ind. De Bebidas Pirassununga Ltda.
8.2.1. Produto: Energético RED TIGER
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,99.
8.2.2. Produto: Energético BALABLUE
Embalagem/Volume: lata de 269 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,76.
9. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011. (Leonildo Prati
Assessor Geral CRE/GAB.)
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