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Paraná

Estado regulamenta a emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica para MEI

Norma de Procedimento Fiscal CRE 29/2010

23/04/2010 21:17:38

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 29 CRE, DE 8-4-2010
(DO-PR DE 14-4-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

NFAE – NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA
Emissão

Estado regulamenta a emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica para MEI
O MEI optante pelo SIMEI, nas operações com pessoa jurídica, poderá emitir a NFAe conforme a NPF 50 CRE, de 27-6-2007 (Informativo 28/2007). A emissão será realizada exclusivamente nas ARE – Agências da Receita
Estadual, observando-se que o contribuinte MEI deverá apresentar previamente a ARE, o requerimento de emissão da NFAe, assinado pelo representante legal.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Anexo VIII do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 6548, de 24 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA – Regulamenta a emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFAe para Microempreendedores Individuais – MEI, contribuintes do ICMS e optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI .
1. O contribuinte Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, nas operações que promover com pessoa jurídica, poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa por Processamento de Dados – NFAe, nos termos da NPF nº 50/2007.
2. A emissão de NFAe para o contribuinte MEI será realizada exclusivamente nas Agências da Receita Estadual – ARE, por Auditor Fiscal, no ambiente SEFANET.
3. O contribuinte MEI deverá apresentar previamente à ARE, de seu domicílio tributário, o Requerimento constante do Anexo Único, devidamente assinado pelo representante legal.
4. A ARE emitirá a NFAe com base nos dados apresentados no Requerimento, os quais são de exclusiva responsabilidade do signatário.
5. O requerimento deverá permanecer arquivado na ARE por 6 (seis) anos.
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

ANEXO ÚNICO DA NPF Nº 029/2010
REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA AVULSA ELETRÔNICA

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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