Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 66 CRE, DE 26-8-2010
(DO-U DE 26-8-2010)
Data da publicação informada pela SEFA
CADASTRO
Normas
Receita altera regra de cadastro de contribuintes
Esta
alteração da Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE/2006 (Informativo
48/2006), estabelece que na incorporação, cisão ou fusão
de empresas, a inscrição estadual existente deverá ser baixada
no cadastro, sendo necessária uma nova inscrição.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X, do art. 9º da Resolução Sefa nº
88/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
na NPF nº 089/2006 de 24 de novembro de 2006:
1. O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 As alterações de CNPJ ou natureza jurídica
de empresas, serão efetuadas exclusivamente no Setor de Cadastro de ICMS
da Inspetoria Geral de Arrecadação IGA/SCI.
Parágrafo único Na incorporação, cisão ou fusão
de empresas, a inscrição estadual existente deverá ser baixada
no Cadastro de Contribuintes do ICMS, sendo necessária uma nova inscrição
estadual para o estabelecimento incorporado ou cindido.
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1-9-2010. (Gilberto Della Coletta Assessor Geral)
NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 66 CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.