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Paraná

Receita altera regra de cadastro de contribuintes

Norma de Procedimento Fiscal CRE 66/2010

03/09/2010 22:10:57

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 66 CRE, DE 26-8-2010
(DO-U DE 26-8-2010)
– Data da publicação informada pela SEFA –

CADASTRO
Normas

Receita altera regra de cadastro de contribuintes
Esta alteração da Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE/2006 (Informativo 48/2006), estabelece que na incorporação, cisão ou fusão de empresas, a inscrição estadual existente deverá ser baixada no cadastro, sendo necessária uma nova inscrição.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9º da Resolução Sefa nº 88/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações na NPF nº 089/2006 de 24 de novembro de 2006:
1. O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – As alterações de CNPJ ou natureza jurídica de empresas, serão efetuadas exclusivamente no Setor de Cadastro de ICMS da Inspetoria Geral de Arrecadação – IGA/SCI.
Parágrafo único – Na incorporação, cisão ou fusão de empresas, a inscrição estadual existente deverá ser baixada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, sendo necessária uma nova inscrição estadual para o estabelecimento incorporado ou cindido.”
Art. 2º – Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-9-2010. (Gilberto Della Coletta – Assessor Geral)

NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 66 CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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