DECRETO 47.061, DE 14-10-2016
(DO-MG DE 15-10-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DeSTDA
Governador ratifica a postergação de entrega da DeSTDA
Esta modificação no Decreto 46.965, de 7-3-2016, determina que a DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 20-1-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste Sinief 13, de 5 de setembro de 2016,
DECRETA :
Art. 1º – O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 46.965, de 7 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – (...)
Parágrafo único – A DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 20 de janeiro de 2017.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL