PORTARIA 194 SF, DE 14-10-2016
(DO-PE DE 15-10-2016)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos
Foram introduzidas modificações na Portaria 55 SF, de 1-3-2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, com efeitos a partir de 1-8-2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de modificar a Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confi ssão de débito tributário do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
“II – relativamente ao limite previsto no inciso I:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada nas datas respectivamente indicadas e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido:
.........................................................................................................................................................................................................................
2. a partir de 1º.8.2016, até 31.7.2016, observando-se que o disposto neste item, somente se aplica para fins de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC (Lei Complementar nº 333, de 14.9.2016); (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda