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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 18/2016

17/10/2016 09:45:51

ATO DECLARATÓRIO 18 CONFAZ, DE 14-10-2016
(DO-U DE 17-10-2016)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Por meio deste Ato são ratificados os Convênios ICMS 91, 92, 95 a 101, 104, 106 a 109, 111 e 112/2016, que tratam sobre a concessão de diversos benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido), a permissão para quitação de débitos com redução de juros e multas e a instituição de parcelamento para empresas em processo de recuperação judicial.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 162ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2016:
Convênio ICMS 91/16 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS nas saídas internas de azeite de oliva e redução na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais;
Convênio ICMS 92/16 - Dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;
Convênio ICMS 95/16 - Autoriza a concessão de anistia de multas e juros relativos ao ICMS incidente sobre prestações de serviços de telecomunicações, exceto os de televisão por assinatura via satélite, na forma que especifica;
Convênio ICMS 96/16 - Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais;
Convênio ICMS 97/16 - Autoriza a concessão de parcelamento de crédito tributário de ICMS;
Convênio ICMS 98/16 - Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;
Convênio ICMS 99/16 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí;
Convênio ICMS 100/16 - Exclui o Distrito Federal das disposições de diversos convênios;
Convênio ICMS 101/16 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
Convênio ICMS 104/16 - Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;
Convênio ICMS 106/16 - Autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições de produtos agrícolas em estado natural com isenção amparada pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, adquiridas pelas indústrias de beneficiamento;
Convênio ICMS 107/16 - Autoriza a instituição de programa especial de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica;
Convênio ICMS 108/16 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 109/16 - Altera o Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia;
Convênio ICMS 111/16 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 112/16 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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