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Goiás

RICMS é alterado para dispor sobre a isenção do imposto nas operações com gado

Decreto 8778/2016

17/10/2016 10:06:48

DECRETO 8.778 DE 10-10-2016
(DO-GO DE 14-10-2016) 

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

RCTE é alterado para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com gado
Esta alteração do Decreto 4.852/97, dispõe sobre a isenção nas saídas internas de gado 
asinino, bovino, bufalino, caprino, equino, muar, ovino e suíno destinado a cria ou recria ou engorda, realizadas entre produtores agropecuários, desde que acobertada por nota fiscal e demais documentos de controle exigidos.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 42 das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003370, especialmente da Exposição de Motivos nº 055, de 23 de setembro de 2016, da Secretaria de Estado de Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º .....
.....
XLIII - a saída interna de gado asinino, bovino, bufalino, caprino, equino, muar, ovino e suíno destinado a cria, recria ou engorda, realizada entre produtores agropecuários, desde que que acobertada por nota fiscal e demais documentos de controle exigidos, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS 139/1992):
a) o imposto dispensado na situação referida no "caput" deve ser pago pelo destinatário que realizar qualquer salda do gado sem que este tenha sido objeto de cria, recria ou engorda, em seu estabelecimento;
.....
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de novembro de 2015.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
 

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