DECRETO 8.780, DE 11-10-2016
(DO-GO DE 14-10-2016)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
Governador transfere o feriado consagrado ao funcionário público
O referido Decreto transfere para 25-10-2016 (terça feira), o feriado consagrado ao funcionário público. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346 da Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 16.794 , de 17 de novembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido de 28 para 25 de outubro de 2016 o feriado previsto na alínea "c" do inciso II do art. 346 da Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, consagrado ao funcionário público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR