Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 81 CRE, DE 27-9-2010
(DO-PR DE 1-10-2010)
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Alterados procedimentos para uso do Sistema de Controle da Transferência
e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred)
Dentre
as modificações promovidas na Norma de Procedimento Fiscal 1 CRE,
de 5-1-2009 (Fascículo 03/2009), destacamos a vedação à
concessão de credenciamento no Siscred ao estabelecimento inscrito como
substituto tributário ou com inscrição auxiliar de empresa beneficiada
em programas de incentivo, com efeitos nas datas que especifica.
O
ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício
da competência que lhe foi delegada pela Portaria 206/2010-CRE, e considerando
o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980,
de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. O item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: o item 5 da Norma de Procedimento Fiscal 1 CRE/2009 relaciona os estabelecimentos em que é vedada a concessão do credenciamento.
5.1.
inscrito como substituto tributário ou com inscrição auxiliar
de empresa beneficiada em programas de incentivo, tais como: Programa Bom Emprego,
de Apoio ao Investimento Produtivo Paraná Mais Empregos, e de Desenvolvimento
Tecnológico e Social do Paraná PRODEPAR;
2. Ficam acrescentados o subitem 11.2.6 e os Itens 48-A, 48-B e 48-C:
Esclarecimento COAD: o subitem 11.2 da Norma de Procedimento Fiscal 1 CRE/2009 estabelece procedimentos para o preenchimento do Quadro 2 do Demonstrativo para Habilitação do Créditos Acumulados.
11.2.6.
no campo 2.2.4., que trata de operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos, somente serão admitidas
saídas posteriores à edição da Lei Complementar nº 120,
de 29 de dezembro de 2005.
..................................................................................................................................
48-A. Os contribuintes que possuírem processos de habilitação
de créditos em andamento e desejarem habilitar os créditos a que se
refere o inciso V do art. 41 do RICMS, deverão:
48-A.1. protocolar requerimento solicitando a habilitação destes créditos;
48-A.2. anexar ao requerimento o demonstrativo a que se refere o item 30.2,
incluindo as operações de saídas de papel destinado a impressão
de livros, jornais e periódicos; e também, em meio magnético,
arquivo texto relacionando estas operações, obedecendo o formato estabelecido
para o item 6 do Anexo I desta NPF.
48-A.3. anexar nota fiscal complementar emitida nos moldes do item 12.1;
48-B. A IGF selecionará uma amostra dos documentos para comprovação
da efetividade das operações de saída, emitindo relatório
e encaminhando à Delegacia Regional para notificar o contribuinte a apresentar
os documentos a que se refere o item 12.2.3 desta norma e proceder as verificações
fiscais a que se refere o Capitulo II.
48-C. Após efetuadas as verificações fiscais e elaborado o Parecer
Fiscal, deverá ser emitido despacho autorizativo conforme item 42.1, para
habilitação dos créditos no SISCRED, encaminhando o processo
à IGF/STC para inclusão dos valores na conta-corrente da transferente.
3. Fica alterado o Anexo I referente ao arquivo texto de saídas.
4. Fica revogado o subitem 27.6.1.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 8-6-2010 em relação ao subitem 11.2.6
e a partir de 10-3-2010 em relação ao subitem 27.6.1. (Gilberto Della
Coletta Assessor Geral Portaria 206/2010-CRE)
Anexo I
NPF 001/2009
Para
geração do arquivo magnético com as operações de saídas,
nas modalidades que acarretam acúmulo de crédito, deverão ser
observadas as seguintes instruções:
a) o arquivo texto será obrigatoriamente gerado com a extensão
txt . A utilização de qualquer outra extensão diferente
da indicada resultará na recusa do arquivo no momento do registro do pedido
de habilitação;
b) o nome do arquivo deverá ter o seguinte formato CADICMS_ DATA.txt, sendo
o CAD/ICMS do estabelecimento transferente composto de 10 (dez) caracteres,
no formato numérico, sem barra, hífen, ponto ou vírgula seguido
da data em que o arquivo foi gerado (NNNNNNNNNN_AAAAMMDD);
c) os arquivos deverão ser elaborados sem cabeçalho ou título
identificador de cada informação, destinando uma linha por registro;
d) os dados devem estar separados por ; (ponto e vírgula);
e) as colunas sem informações não poderão ser excluídas.
A apresentação dos dados deverá obedecer o formato
abaixo:
1. Tipo de modalidade de acúmulo
A modalidade de acúmulo deverá ser informada utilizando-se apenas
do número correspondente à convenção a seguir indicada:
Exportações Diretas | 1 |
Exportações Indiretas | 2 |
Diferimento | 3 |
Suspensão | 4 |
Redução da Base de Cálculo | 5 |
Saídas imunes de Papel | 6 |
O
tamanho da informação será o correspondente a 1 (um) caractere,
no formato numérico.
2. CNPJ do estabelecimento remetente
O número da inscrição no CNPJ do estabelecimento remetente deverá
ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen.
O tamanho da informação será de, obrigatoriamente, 14 (quatorze)
caracteres no formato numérico.
Salvar como texto para que não seja excluído o primeiro dígito
do CNPJ, quando este for zero.
3. CAD/ICMS do estabelecimento remetente
O número da inscrição no CAD/ICMS do estabelecimento remetente
deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen.
O tamanho da informação será de, obrigatoriamente, 10 (dez) caracteres,
no formato numérico.
4. Número do documento fiscal
O número do documento fiscal deverá ser informado utilizando-se no
máximo de 6 (seis) caracteres, no formato numérico.
5. Série do documento fiscal
A indicação da série do documento fiscal deverá ser informada
utilizando-se de no máximo 5 (cinco) caracteres, no formato alfanumérico.
6. Data da nota fiscal (dd/mm/aaaa)
A data da nota fiscal deverá ser informada utilizando-se de 10 (dez) caracteres,
no formato numérico, que deverá ser menor e nunca anterior a 72 meses
da data atual. A indicação do dia, mês e ano deverão estar
separadas por barra.
7. Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP
O número do CFOP deverá ser informado utilizando-se no máximo
de 4 (quatro) caracteres, no formato numérico.
8. Valor Contábil
O valor contábil correspondente a cada documento fiscal deverá ser
informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico,
sem a separação por ponto, separando-se obrigatoriamente, a parte
decimal com vírgula.
9. Subtotal diferimento
O subtotal das operações sujeitas ao diferimento do imposto inclusive
decorrente da industrialização, por ocasião do retorno das mercadorias
recebidas com suspensão do imposto, deverá ser informado utilizando-se
no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação
por ponto, separando-se obrigatoriamente, a parte decimal com a utilização
de vírgula.
10. Valor suspenso
O valor suspenso de que trata o inciso II do art. 93 do RICMS/2008 deverá
ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato
numérico, sem a separação por ponto, separando-se, obrigatoriamente,
a parte decimal com a utilização de vírgula.
11. Base de Cálculo
A base de cálculo da operação deverá ser informada utilizando-se
no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação
por ponto, separando-se, obrigatoriamente, a parte decimal com a utilização
de vírgula.
12. Comprovante de Exportação
O número do comprovante de exportação, considerando-se como tal,
o número da Declaração de Saída para o Exterior DSE
ou o número da Declaração de Despacho para o Exterior
DDE, deverá ser informado com a utilização de 11 (onze) caracteres,
no formato numérico, sem separação por ponto, vírgula, barra
ou hífen.
13. Memorando de Exportação ou Registro Especial de Papel Imune do
destinatário junto a RF
13.1 Memorando de Exportação;
Quando o tipo escolhido for 1 (exportação direta) ou 2
(exportação indireta) será informado neste campo o número
do Memorando de Exportação utilizando-se de até 50 (cinquenta)
caracteres, no formato alfanumérico. Se houver mais de um Memorando de
Exportação para a mesma nota utilizar um separador, como: barra /
ou espaço em branco: Não utilizar ponto e vírgula
; para separar os memorandos.
13.2 Registro Especial de Papel Imune fornecido pela Receita Federal para o
destinatário da mercadoria:
Quando o tipo escolhido for 6 (imunidade do papel) será informado
neste campo o Registro Especial do Papel Imune do destinatário das mercadorias
junto a Receita Federal do Brasil utilizando-se de até 50 (cinquenta) caracteres,
no formato alfanumérico.
14. NBM/SH Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado
A indicação do código NBM/SH deverá ser informado utilizando-se
no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato alfanumérico, sendo
admitida a separação por pontos
15. Descrição do Produto
A descrição do produto deverá ser informada com a utilização
máxima de 53 (cinquenta e três) caracteres, no formato alfanumérico.
16. CNPJ do estabelecimento destinatário
O CNPJ do estabelecimento destinatário deverá ser informado sem a
utilização de ponto, barra ou hífen, e o tamanho da informação
deverá conter, obrigatoriamente, 14 (quatorze) caracteres no formato numérico.
Salvar como texto para que não seja excluído o primeiro dígito
do CNPJ, quando este for zero.
17. Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário
O número da Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário
deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen,
e o tamanho da informação será no máximo de 14 (quatorze)
caracteres, no formato numérico.
18. CPF
Quando o destinatário das operações diferidas não possuir
CNPJ, deverá, obrigatoriamente, ser informado o número da inscrição
do CPF utilizando-se obrigatoriamente de 11 (onze) caracteres, no formato numérico,
sem separação por ponto, vírgula ou hífen.
19. Nome do Destinatário
A identificação do nome do estabelecimento destinatário deverá
ser informada utilizando-se no máximo de 55 (cinquenta e cinco) caracteres,
no formato alfanumérico.
20. Município
O nome do município indicado no cadastro do estabelecimento destinatário
deverá ser informado utilizando-se no máximo de 30 (trinta) caracteres,
no formato alfanumérico.
21. Unidade Federada de Destino UF Destino
A Unidade Federada de destino será informada com a indicação
das siglas convencionalmente utilizadas, sendo as mesmas compostas por 2 (dois)
caracteres, no formato alfabético.
A indicação de operações destinadas ao Exterior serão
identificadas pela sigla EX.
Observações:
1. nas exportações indiretas indicar o número do Comprovante
ou Memorando de Exportação;
2. no diferimento indicar o CNPJ ou CPF do destinatário. Se o destinatário
for um estabelecimento inscrito, deverá ser informada também o número
da Inscrição Estadual.
Campo |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Formato |
1 |
Tipo modalidade de acúmulo |
1 exportações diretas |
= 1 |
Numérico |
2 |
CNPJ do Remetente |
Número do CNPJ do estabelecimento remetente |
= 14 |
Numérico |
3 |
CAD/ICMS do Remetente |
Número do CAD/ICMS do estabelecimento exportador |
= 10 |
Numérico |
4 |
Número do Documento |
Número da nota fiscal |
< 6 |
Numérico |
5 |
Série do Documento |
Série da nota fiscal |
< 5 |
Alfanumérico |
6 |
Data do Documento |
Formato dd/mm/aaaa menor que a data atual e maior que 72 meses |
= 10 |
Numérico |
7 |
CFOP |
Número do Código Fiscal de Operações |
< 4 |
Numérico |
8 |
Valor Contábil |
Sem separar milhares e centavos separados por virgula (wwww,w |
< 12 |
Numérico |
9 |
Subtotal Diferimento e Retorno Industrialização |
Subtotal das operações sujeitas ao diferimento do imposto. Valor cobrado na industrialização no retorno das mercadorias recebidas com suspensão. Sem separar milhares e centavos separados por virgula. |
< 12 |
Numérico |
10 |
Valor Suspenso |
Valor suspenso de que trata o RICMS 2008, artigo 93, inciso II. Sem separar milhares e centavos separados por vírgula. |
< 12 |
Numérico |
11 |
Base de Cálculo |
Base de Cálculo |
< 12 |
Numérico |
12 |
Número do Comprovante de Exportação |
Número do DSE ou DDE válidos |
= 11 |
Numérico |
13 |
Número do Memorando de exportação ou Registro Especial de Papel Imune |
Número do Memorando de Exportação no caso do item 1 e 2, ou Número do Registro Especial de Papel Imune junto a Receita Federal para o caso do item 6 |
< 50 |
Alfanumérico |
14 |
Código NBM/SH |
Número do código Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado NBM/SH |
< 12 |
Alfanumérico |
15 |
Descrição do Produto |
Descrição do Bem de Capital |
< 53 |
Alfanumérico |
16 |
CNPJ do Destinatário |
Sem formatação e dígito verificador válido |
= 14 |
Numérico |
17 |
Inscrição Estadual do Destinatário |
Número da inscrição estadual sem formatação. Para UF=PR, o DV deve ser válido para o Estado |
< 14 |
Numérico |
18 |
CPF |
Obrigatório se CNPJ vazio, com dígito verificador válido, sem formatação |
= 11 |
Numérico |
19 |
Nome do Destinatário |
Nome do destinatário |
< 55 |
Alfanumérico |
20 |
Município |
Nome do município |
< 30 |
Alfanumérico |
21 |
UF de Destino |
EX para exportações diretas, UF para exportações indiretas e demais modalidades |
= 2 |
Alfabético |
LEGENDA:
O Preenchimento Obrigatório
C Preenchimento Condicional:
Na exportação indireta deve ser informado
o nº do Comprovante de Exportação ou do Memorando de Exportação.
Na modalidade de diferimento e redução
de base de cálculo se não for informado o CNPJ deve ser informado
o CPF. Quando tratar-se de contribuinte inscrito, além do CNPJ deve ser
informado o número da Inscrição Estadual.
Nos campos sombreados não deverá conter nenhuma
informação
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