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Alterados procedimentos para uso do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred)

Norma de Procedimento Fiscal CRE 81/2010

11/10/2010 18:13:17

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 81 CRE, DE 27-9-2010
(DO-PR DE 1-10-2010)

CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

Alterados procedimentos para uso do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred)
Dentre as modificações promovidas na Norma de Procedimento Fiscal 1 CRE, de 5-1-2009 (Fascículo 03/2009), destacamos a vedação à concessão de credenciamento no Siscred ao estabelecimento inscrito como substituto tributário ou com inscrição auxiliar de empresa beneficiada em programas de incentivo, com efeitos nas datas que especifica.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria 206/2010-CRE, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. O item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: o item 5 da Norma de Procedimento Fiscal 1 CRE/2009 relaciona os estabelecimentos em que é vedada a concessão do credenciamento.

“5.1. inscrito como substituto tributário ou com inscrição auxiliar de empresa beneficiada em programas de incentivo, tais como: Programa Bom Emprego, de Apoio ao Investimento Produtivo – Paraná Mais Empregos, e de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná – PRODEPAR;”
2. Ficam acrescentados o subitem 11.2.6 e os Itens 48-A, 48-B e 48-C:

Esclarecimento COAD: o subitem 11.2 da Norma de Procedimento Fiscal 1 CRE/2009 estabelece procedimentos para o preenchimento do Quadro 2 do Demonstrativo para Habilitação do Créditos Acumulados.

“11.2.6. no campo 2.2.4., que trata de operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, somente serão admitidas saídas posteriores à edição da Lei Complementar nº 120, de 29 de dezembro de 2005.
..................................................................................................................................    
48-A. Os contribuintes que possuírem processos de habilitação de créditos em andamento e desejarem habilitar os créditos a que se refere o inciso V do art. 41 do RICMS, deverão:
48-A.1. protocolar requerimento solicitando a habilitação destes créditos;
48-A.2. anexar ao requerimento o demonstrativo a que se refere o item 30.2, incluindo as operações de saídas de papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos; e também, em meio magnético, arquivo texto relacionando estas operações, obedecendo o formato estabelecido para o item 6 do Anexo I desta NPF.
48-A.3. anexar nota fiscal complementar emitida nos moldes do item 12.1;
48-B. A IGF selecionará uma amostra dos documentos para comprovação da efetividade das operações de saída, emitindo relatório e encaminhando à Delegacia Regional para notificar o contribuinte a apresentar os documentos a que se refere o item 12.2.3 desta norma e proceder as verificações fiscais a que se refere o Capitulo II.
48-C. Após efetuadas as verificações fiscais e elaborado o Parecer Fiscal, deverá ser emitido despacho autorizativo conforme item 42.1, para habilitação dos créditos no SISCRED, encaminhando o processo à IGF/STC para inclusão dos valores na conta-corrente da transferente.”
3. Fica alterado o Anexo I referente ao arquivo texto de saídas.
4. Fica revogado o subitem 27.6.1.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8-6-2010 em relação ao subitem 11.2.6 e a partir de 10-3-2010 em relação ao subitem 27.6.1. (Gilberto Della Coletta – Assessor Geral – Portaria 206/2010-CRE)

Anexo I
NPF 001/2009

Para geração do arquivo magnético com as operações de saídas, nas modalidades que acarretam acúmulo de crédito, deverão ser observadas as seguintes instruções:
a) o arquivo texto será obrigatoriamente gerado com a extensão “ txt ”. A utilização de qualquer outra extensão diferente da indicada resultará na recusa do arquivo no momento do registro do pedido de habilitação;
b) o nome do arquivo deverá ter o seguinte formato CADICMS_ DATA.txt, sendo o CAD/ICMS do estabelecimento transferente composto de 10 (dez) caracteres, no formato numérico, sem barra, hífen, ponto ou vírgula seguido da data em que o arquivo foi gerado (NNNNNNNNNN_AAAAMMDD);
c) os arquivos deverão ser elaborados sem cabeçalho ou título identificador de cada informação, destinando uma linha por registro;
d) os dados devem estar separados por “ ; “ (ponto e vírgula);
e) as colunas sem informações não poderão ser excluídas.
A apresentação dos dados deverá obedecer o “formato” abaixo:
1. Tipo de modalidade de acúmulo
A modalidade de acúmulo deverá ser informada utilizando-se apenas do número correspondente à convenção a seguir indicada:

Exportações Diretas
1
Exportações Indiretas
2
Diferimento
3
Suspensão
4
Redução da Base de Cálculo 
5
Saídas imunes de Papel
6

O tamanho da informação será o correspondente a 1 (um) caractere, no formato numérico.
2. CNPJ do estabelecimento remetente
O número da inscrição no CNPJ do estabelecimento remetente deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen.
O tamanho da informação será de, obrigatoriamente, 14 (quatorze) caracteres no formato numérico.
Salvar como texto para que não seja excluído o primeiro dígito do CNPJ, quando este for “zero”.
3. CAD/ICMS do estabelecimento remetente
O número da inscrição no CAD/ICMS do estabelecimento remetente deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen.
O tamanho da informação será de, obrigatoriamente, 10 (dez) caracteres, no formato numérico.
4. Número do documento fiscal
O número do documento fiscal deverá ser informado utilizando-se no máximo de 6 (seis) caracteres, no formato numérico.
5. Série do documento fiscal
A indicação da série do documento fiscal deverá ser informada utilizando-se de no máximo 5 (cinco) caracteres, no formato alfanumérico.
6. Data da nota fiscal (dd/mm/aaaa)
A data da nota fiscal deverá ser informada utilizando-se de 10 (dez) caracteres, no formato numérico, que deverá ser menor e nunca anterior a 72 meses da data atual. A indicação do dia, mês e ano deverão estar separadas por barra.
7. Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP
O número do CFOP deverá ser informado utilizando-se no máximo de 4 (quatro) caracteres, no formato numérico.
8. Valor Contábil
O valor contábil correspondente a cada documento fiscal deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação por ponto, separando-se obrigatoriamente, a parte decimal com vírgula.
9. Subtotal diferimento
O subtotal das operações sujeitas ao diferimento do imposto inclusive decorrente da industrialização, por ocasião do retorno das mercadorias recebidas com suspensão do imposto, deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação por ponto, separando-se obrigatoriamente, a parte decimal com a utilização de vírgula.
10. Valor suspenso
O valor suspenso de que trata o inciso II do art. 93 do RICMS/2008 deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação por ponto, separando-se, obrigatoriamente, a parte decimal com a utilização de vírgula.
11. Base de Cálculo
A base de cálculo da operação deverá ser informada utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação por ponto, separando-se, obrigatoriamente, a parte decimal com a utilização de vírgula.
12. Comprovante de Exportação
O número do comprovante de exportação, considerando-se como tal, o número da Declaração de Saída para o Exterior – DSE ou o número da Declaração de Despacho para o Exterior – DDE, deverá ser informado com a utilização de 11 (onze) caracteres, no formato numérico, sem separação por ponto, vírgula, barra ou hífen.
13. Memorando de Exportação ou Registro Especial de Papel Imune do destinatário junto a RF
13.1 Memorando de Exportação;
Quando o tipo escolhido for “1” (exportação direta) ou “2” (exportação indireta) será informado neste campo o número do Memorando de Exportação utilizando-se de até 50 (cinquenta) caracteres, no formato alfanumérico. Se houver mais de um Memorando de Exportação para a mesma nota utilizar um separador, como: barra “/” ou “espaço em branco:” Não utilizar ponto e vírgula “;” para separar os memorandos.
13.2 Registro Especial de Papel Imune fornecido pela Receita Federal para o destinatário da mercadoria:
Quando o tipo escolhido for “6” (imunidade do papel) será informado neste campo o Registro Especial do Papel Imune do destinatário das mercadorias junto a Receita Federal do Brasil utilizando-se de até 50 (cinquenta) caracteres, no formato alfanumérico.
14. NBM/SH – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado
A indicação do código NBM/SH deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato alfanumérico, sendo admitida a separação por pontos
15. Descrição do Produto
A descrição do produto deverá ser informada com a utilização máxima de 53 (cinquenta e três) caracteres, no formato alfanumérico.
16. CNPJ do estabelecimento destinatário
O CNPJ do estabelecimento destinatário deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen, e o tamanho da informação deverá conter, obrigatoriamente, 14 (quatorze) caracteres no formato numérico.
Salvar como texto para que não seja excluído o primeiro dígito do CNPJ, quando este for “zero”.
17. Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário
O número da Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen, e o tamanho da informação será no máximo de 14 (quatorze) caracteres, no formato numérico.
18. CPF
Quando o destinatário das operações diferidas não possuir CNPJ, deverá, obrigatoriamente, ser informado o número da inscrição do CPF utilizando-se obrigatoriamente de 11 (onze) caracteres, no formato numérico, sem separação por ponto, vírgula ou hífen.
19. Nome do Destinatário
A identificação do nome do estabelecimento destinatário deverá ser informada utilizando-se no máximo de 55 (cinquenta e cinco) caracteres, no formato alfanumérico.
20. Município
O nome do município indicado no cadastro do estabelecimento destinatário deverá ser informado utilizando-se no máximo de 30 (trinta) caracteres, no formato alfanumérico.
21. Unidade Federada de Destino – UF Destino
A Unidade Federada de destino será informada com a indicação das siglas convencionalmente utilizadas, sendo as mesmas compostas por 2 (dois) caracteres, no formato alfabético.
A indicação de operações destinadas ao Exterior serão identificadas pela sigla EX.
Observações:
1. nas exportações indiretas indicar o número do Comprovante ou Memorando de Exportação;
2. no diferimento indicar o CNPJ ou CPF do destinatário. Se o destinatário for um estabelecimento inscrito, deverá ser informada também o número da Inscrição Estadual.

Campo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo modalidade de acúmulo

1 – exportações diretas
2 – exportações indiretas
3 – diferimento
4 – suspensão
5 – red. base de cálculo
6 – saídas imunes de papel

= 1

Numérico

2

CNPJ do Remetente

Número do CNPJ do estabelecimento remetente

= 14

Numérico

3

CAD/ICMS do Remetente

Número do CAD/ICMS do estabelecimento exportador

= 10

Numérico

4

Número do Documento

Número da nota fiscal

< 6

Numérico

5

Série do Documento

Série da nota fiscal

< 5

Alfanumérico

6

Data do Documento

Formato dd/mm/aaaa menor que a data atual e maior que 72 meses

= 10

Numérico

7

CFOP

Número do Código Fiscal de Operações

< 4

Numérico

8

Valor Contábil

Sem separar milhares e centavos separados por virgula (wwww,w

< 12

Numérico

9

Subtotal Diferimento e Retorno Industrialização

Subtotal das operações sujeitas ao diferimento do imposto. Valor cobrado na industrialização no retorno das mercadorias recebidas com suspensão. Sem separar milhares e centavos separados por virgula.

< 12

Numérico

10

Valor Suspenso

Valor suspenso de que trata o RICMS 2008, artigo 93, inciso II. Sem separar milhares e centavos separados por vírgula.

< 12

Numérico

11

Base de Cálculo

Base de Cálculo

< 12

Numérico

12

Número do Comprovante de Exportação

Número do DSE ou DDE válidos

= 11

Numérico

13

Número do Memorando de exportação ou Registro Especial de Papel Imune

Número do Memorando de Exportação no caso do item 1 e 2, ou Número do Registro Especial de Papel Imune junto a Receita Federal para o caso do item 6

< 50

Alfanumérico

14

Código NBM/SH

Número do código Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH

< 12

Alfanumérico

15

Descrição do Produto

Descrição do Bem de Capital

< 53

Alfanumérico

16

CNPJ do Destinatário

Sem formatação e dígito verificador válido

= 14

Numérico

17

Inscrição Estadual do Destinatário

Número da inscrição estadual sem formatação. Para UF=PR, o DV deve ser válido para o Estado

< 14

Numérico

18

CPF

Obrigatório se CNPJ vazio, com dígito verificador válido, sem formatação

= 11

Numérico

19

Nome do Destinatário

Nome do destinatário

< 55

Alfanumérico

20

Município

Nome do município

< 30

Alfanumérico

21

UF de Destino

EX para exportações diretas, UF para exportações indiretas e demais modalidades

= 2

Alfabético

LEGENDA:
O – Preenchimento Obrigatório
C – Preenchimento Condicional:
• Na exportação indireta deve ser informado o nº do Comprovante de Exportação ou do Memorando de Exportação.
• Na modalidade de diferimento e redução de base de cálculo se não for informado o CNPJ deve ser informado o CPF. Quando tratar-se de contribuinte inscrito, além do CNPJ deve ser informado o número da Inscrição Estadual.
Nos campos sombreados não deverá conter nenhuma informação

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