x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Fazenda altera valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral

Norma de Procedimento Fiscal CRE 86/2010

23/10/2010 02:36:00

Untitled Document

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 86 CRE, DE 7-10-2010
(DO-PR DE 14-10-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda altera valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral
O ato em referência altera a Norma de Procedimento Fiscal 78 CRE, de 29-9-2010 (Fascículo 41/2010), que trata sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e água minerais.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 078/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao protocolo 10.560.297-9,
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 73410326 Cervejaria Petrópolis S/A
1.1.1. Produto: Cerveja CRYSTAL PILSEN e ITAIPAVA PILSEN
Embalagem/Volume: KEG 5 Litros
Valor da base de cálculo: R$ 37,00
1.1.2. Produto: Cerveja CRYSTAL PREMIUM e ITAIPAVA PREMIUM
Embalagem/Volume: KEG 5 Litros
Valor da base de cálculo: R$ 51,02.
1.2. CNPJ: 07776830 Cervejaria Joinville Ltda
Produto: Cerveja KIT WEIHNACHTS
Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 22,20
2. Fica alterada a grafia do produto “33 Ecport e Eindhoven” para “33 Export e Eindhoven”, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010).
3. Fica alterado o valor da linha denominada “TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS” e coluna das embalagens de 401 a 660 ml incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II – Tabela 1, da NPF 078/2010), para o valor de R$ 1,49.
4. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II – Tabela 1, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ: 07417802 Claro Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
Produto: Refrigerantes FABIANE
Embalagem/Volume: Vidro Retornável de até 260 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,65.
4.2. CNPJ: 90049156 Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda
Produto: Refrigerantes GOTAS DE CRISTAL (Versão Festa)
Embalagem/Volume: Vidro Descartável de 660 ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,50.
5. Fica incluído, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:
5.1. CNPJ: 55929772 Águas Minerais Santa Inês Ltda
Produto: Água Mineral SANTA INÊS
Embalagem/Volume: Descartável de 701 a 1750ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,33.
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010. (Gilberto Della Coletta – Assessor Geral)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.