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Paraná

Fazenda altera valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral

Norma de Procedimento Fiscal CRE 93/2010

12/11/2010 23:36:08

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 93 CRE, DE 28-10-2010
(DO-PR DE 4-11-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda altera valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral
Esta alteração na Norma de Procedimento Fiscal 78 CRE, de 29-9-2010 (Fascículo 41/2010), inclui novos produtos e embalagens na tabela de valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária aplicada nas operações com cerveja, refrigerante e água mineral, com efeitos desde 1-11-2010.

O ASSESSOR-GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 078/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao protocolo 10.714.421-8, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF 078/2010.
1. Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:
1.1. CNPJ: 09500259 – Indústria e Comércio de Bebidas Kremer e Conexos Ltda.
Produto: Chopp KREMER
Embalagem/Volume: Litro
Valor da base de cálculo: R$ 5,62
1.2. CNPJ: 45426798 – Cervejaria Belco SA
1.2.1. Produto: Chopp KALENA
Embalagem/Volume: Vidro Descartável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,70
1.2.2. Produto: Bebida Mista Chopp Claro e Escuro
Embalagem/Volume: Vidro Descartável 250 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,13.
2. Fica alterado o fabricante do Chope Asgard para: 12253239 Gusso & Andrade Microcervejaria LTDA. ME, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010).
3. Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II – Tabela 1, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 46842894 – Casa Di Conti Ltda.
3.1.1. Produto: Refrigerantes Todas as Marcas
Embalagem/Volume: PET Descartável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,93.
3.1.2. Produto: Refrigerantes Todas as Marcas
Embalagem/Volume: PET Descartável 2000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,80.
3.1.3. Produto: Refrigerantes Todas as Marcas
Embalagem/Volume: PET Descartável 3000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,10.
3.1.4. Produto: Refrigerantes Todas as Marcas
Embalagem/Volume: Lata Descartável 350 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,88.
4. Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (ANEXO II – Tabela 2, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ: 90586405 – Distribuidora de Bebidas F. Antonio Chiamulera Ltda.
4.1.1. Produto: Energético ORBIT
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 7,91.
4.1.2. Produto: Energético ORBIT
Embalagem/Volume: PET Descartável de 275 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,17.
4.2. CNPJ: 10422916 Energia Comércio e Representação Ltda.
4.2.1. Produto: Energético EFFECT
Embalagem/Volume: Lata Descartável de 269 ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,20.
4.2.2. Produto: Energético EFFECT
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 7,91.
5. Fica incluído na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:
5.1. CNPJ: 76593409 – Água Mineral Timbu Ltda.
5.1.1. Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG
Embalagem/Volume: Descartável De 500 ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 1,00.
5.1.2. Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG
Embalagem/Volume: Descartável De 1500 ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 1,42.
5.1.3. Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG
Embalagem/Volume: Descartável de 5000 ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 4,36.
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010. (Gilberto Della Coletta – Assessor-Geral)

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