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MEI obrigado a emitir documento fiscal deverá emitir a Nota Fiscal Avulsa por Processamento de dados

Norma de Procedimento Fiscal CRE 101/2010

23/12/2010 08:37:54

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 101 CRE, DE 26-11-2010
(DO-PR DE 10-12-2010)

NOTA FISCAL AVULSA
Emissão

MEI obrigado a emitir documento fiscal deverá emitir a Nota Fiscal Avulsa por Processamento de dados
O uso da NFA-e ocorrerá nos casos de obrigatoriedade de emissão de documento fiscal e especialmente quando o microempreendedor realizar operações destinadas à administração pública direta ou indireta, com destinatário localizado em unidade de federação diferente daquela do emitente e de comércio exterior. Os procedimentos a serem observadas para emissão da Nota Avulsa estão previstos na Norma de procedimento Fiscal 50 CRE, de 27-6-2007 (Informativo 28/2007).

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando-se o § 5º do art. 136 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O contribuinte Microempreendedor Individual – MEI, quando obrigado a emitir documento fiscal, deverá emitir a Nota Fiscal Avulsa por Processamento de Dados – NFAe, nos termos da NPF nº 50/2007, e especialmente quando realizar as seguintes operações:
1.1. destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
1.2. com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
1.3. de comércio exterior.
2. A obrigatoriedade a que se refere o item 1 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, emitente de Nota Fiscal eletrônica – NF-e.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2010. (Gilberto Della Coletta – Assessor Geral)

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