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Paraná

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral

Norma de Procedimento Fiscal CRE 29/2009

04/04/2009 17:42:35

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 29 CRE, DE 30-3-2009
(DO-PR DE 31-3-2009)
– Data da publicação informada pela SEFA –

BEBIDA
Substituição Tributária

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral
Os valores servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral, nas operações realizadas no período de 1-4 a 30-6-2009. Foi revogado o item 7 da Norma de Procedimento Fiscal 75, de 28-9-2007 (Fascículo 42/2007), que obrigava estabelecimento industrial envasador a entregar arquivo magnético com os dados do envasamento de seus produtos.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no caput do artigo 481 e no § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, protocoladas sob o SID nº 7.488.946-8, e realizadas pelas seguintes instituições:
– Fink & Schappo Consultoria Ltda., em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR);
– GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE);
– Coordenação da Receita do Estado, por meio de suas Delegacias Regionais da Receita;
Considerando o início da implantação de Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), pela Receita Federal do Brasil;
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL. Revoga o item 7 da NPF 75/2007.
1. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal (NPF), considera-se como contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 480 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), relativo às operações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de abril de 2009 até 30 de junho de 2009, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I, II e III, respectivamente, desta NPF.
3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, nas vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão:
“BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF Nº 29/2009”.
4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à Coordenação da Receita do Estado (CRE), localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba-PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização.
5. Independentemente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial do Estado.
6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 481 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, nas seguintes situações:
6.1. em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF;
6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas, refrigerantes e águas minerais importadas, exceto para aquelas constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;
6.3. para produto enquadrado em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL”, “OUTRAS” ou “DEMAIS MARCAS”, nas tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
7. Fica revogado o item 7 da Norma de Procedimento Fiscal nº 75/2007.
8. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS
VIGÊNCIA: 1-4-2009 a 30-6-2009

CNPJ Base e Nome do Fabricante/Importador

MARCAS

CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:

CHOPP

Kit – Garrafas e
Copos

GARRAFA DE VIDRO
E PET DESCARTÁVEL

GARRAFA
DE VIDRO RETORNÁVEL

ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

LITRO

Até 330 ml

De 331 ml a 450 ml

De 451 ml a 650 ml

De 651 ml a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 660 ml

Acima 660 ml

Até 330 ml

De 331 a 450 ml

Acima 450 ml

02808708 – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV

Antarctica Malzbier

1,95

3,11

Antarctica Pilsen

1,56

2,56

1,16

7,89

Antarctica Pilsen Extra
Cristal

1,89

Beck’s

4,56

Belle-Vue

6,79

Bohemia Pilsen

1,87

3,33

3,41

   

1,57

Bohemia Confraria,
Royal Ale e Weiss

5,11

Bohemia Escura

2,18

4,81

3,68

1,90

Brahma Bock

1,89

3,10

Brahma Chopp

1,63

3,49

2,64

2,49

1,31

2,03

7,89

Brahma Extra

1,95

3,42

1,77

Brahma Malzbier

1,94

3,24

1,78

 

Caracu

1,93

3,10

1,79

 

Franziskaner –
Todos os Tipos

6,74

Hoegaarden

4,74

 

 

Kronenbier

2,07

1,77

Leffe

5,34

8,77

Líber

2,02

1,78

7,58

Lowenbrau

4,74

6,74

Norteña

8,44

Original

 

3,80

3,54

Patagônia

7,87

Patrícia

8,44

Pilsen

8,44

Polar Bock

1,89

3,10

1,67

Polar Export

1,55

2,36

1,22

Quilmes

2,77

8,44

Serramalte

3,10

Skol Beats

2,08

 

1,87

Skol Pilsen

1,07

1,66

2,52

3,49

2,77

2,49

1,07

1,40

1,99

7,89

Spaten – Todos os
Tipos

6,74

Stella Artois

2,55

7,65

2,31

7,89

19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

Bavaria Export

1,89

Bavaria Pilsen

1,55

1,94

1,05

1,32

6,15

Bavaria Premium

1,66

3,14

1,41

Bavaria Sem Álcool

1,81

2,82

1,63

Dosequis

2,47

Heineken

2,07

3,82

33,11

2,82

8,02

1,90

52,45

7,89

Kaiser Bock

1,89

3,10

1,67

Kaiser Gold

1,96

3,72

1,72

Kaiser Pilsen

1,50

2,54

1,19

1,63

6,15

Kaiser Summer

1,73

2,92

1,48

Santa Cerva Pilsen

1,40

1,84

1,10

Santa Cerva Malzbier

1,71

2,11

1,50

Sol Pilsen

0,96

1,49

2,78

1,29

1,63

7,89

Sol Premium Beer

2,27

Xingu

1,86

2,82

1,70

7,89

50221019 – PRIMO
SCHINCARIOL IND
DE CERVEJAS E
REFRIGERANTE

Cintra Pilsen

1,09

1,31

Glacial

1,65

0,93

1,31

Primus

1,55

2,36

1,22

6,76

Nova Schin Malzbier

1,63

2,37

1,49

Nova Schin Munich

1,91

1,51

6,15

Nova Schin NS2

2,24

1,61

Nova Schin Pilsen

1,35

2,11

1,07

1,35

6,15

Nova Schin Sem Álcool e Zero Álcool

1,76

2,37

1,55

03431255 –
BADEN BADEN

Baden Baden Crystal

3,88

9,11

9,11

Baden Baden Tripel

83,05

Demais Tipos

4,43

11,17

11,17

73410326 – CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

Black Princess Escura e Gold

2,13

Crystal Fusion

1,44

Crystal Pilsen

1,41

1,94

1,16

5,07

Crystal Malzbier, Premium e Sem Álcool

1,71

2,11

1,50

Itaipava Pilsen

1,55

2,36

1,22

6,16

Itaipava Malzbier, Premium,
Sem Álcool e Fest

1,80

2,82

1,59

Petra Aurum, Book e Schwarz

2,13

11,00

Petra Premium Escura

1,83

1,61

82206004 – INAB
INDÚSTRIA NACIONAL
DE BEBIDAS LTDA.

Colônia Donna’s Beer

1,89

1,22

Colônia Extra

1,55

1,94

1,22

Colônia Low Carb

1,65

1,10

Colônia Malzbier

1,71

2,11

1,59

Colônia Pilsen

1,47

3,42

1,94

2,54

1,14

5,07

Stell

1,65

1,10

44367522 – CERVEJARIA MALTA

Malta Malzbier e Golden

1,71

1,97

1,50

Malta Pilsen

1,40

1,65

1,10

46842894 – CASA DI
CONTI LTDA.

Conti Pilsen

1,94

1,16

5,07

Conti Malzbier e Premium

2,16

2,11

1,50

Samba

1,65

1,10

7832805 – CERVEJARIA KILSEN LTDA.

Kilsen Malzbier e Extra

1,80

2,11

Kilsen Pilsen e Sem Álcool

1,47

3,44

1,94

1,16

6,15

La Boeme Pilsen

3,99

Plier Sem Álcool

1,46

1,99

Selki Malzbier

1,80

2,11

Selki Pilsen e Sem Álcool

1,47

3,24

1,94

1,16

03485089 – INBEB –
INDUSTRIAL NORTE
PARANAENSE DE
BEBIDAS LTDA.

Bossa Nova Pilsen

1,65

D’Fonte Bier Pilsen

1,65

Spoller Malzbier

1,97

1,50

Spoller Pilsen

1,40

1,65

1,10

5,07

Spoller Puro Malte

1,75

1,10

00204820 – ALLSTON
BREW DO BRASIL-IN
D. E COM. BEB.

Zanni Malzbier

1,71

1,97

Zanni Pilsen

1,40

1,65

1,10

Guaratuba

1,65

5,07

47765888 – VENCETEX
BEB.

Gunter

1,65

56036312 – CERVEJARIA KRILL

Pils

1,65

1,10

Krill e A Outra

1,40

1,65

1,10

Krill e Pils Malzbier

1,71

1,97

5,07

 

56199714 –
CONVENÇÃO SP

Guitt’s Pilsen

1,47

1,94

1,16

46426798 – CERV.
BELCO

Belco Pilsen e Tauber

1,47

1,65

1,10

Belco Malzbier, Belco
Sem Álcool e Mãe Preta

1,97

1,50

Chopp Belco Claro e Escuro

1,10

Bebida Mista Chopp Claro e Escuro

1,07

1,73

2,44

01205167 – MEGA
REPRES. LT

Bierland – Todos os Tipos

3,26

6,99

04754336 – DE PORTO
BEBIDAS

Schmitt Barley Wine Magnun

4,46

19,11

Demais Marcas e Tipos

4,46

7,00

04914890 – SUDBRACK

Eisenbahn Lust

27,48

62,97

Eisenbahn Lust Magnum

127,62

Eisenbahn Lust Prestige

62,97

Eisenbahn Pilsen

4,35

6,15

18,42

Eisenbahn Weinhnachts

4,35

32,24

Eisenbahn Demais Tipos

4,35

7,89

25,33

08287979 – CERV.
CURITIBA

Todas as Marcas e Tipos

2,24

02090516 – MPPM
CHOPERIA

Asgard

5,07

79158978 – BAVARIUM
PARK

Bavarium

5,07

07652402 –
CERVEJARIACNS

Bier Hoff

5,07

96366174 – IND.
GERMÂNIA

Germânia

5,07

08287979 – CERV.
CURITIBA

GaudenBier

5,07

71947592 – CERV.
ASHBY

Ashby Tipo Pilsen e Porter

5,07

01366303 – BEERTECH
BEBIDAS

Colorado Cauim

8,30

Colorado Demais Tipos

9,97

62068972–TROPICAL
JUICE

Wals Pilsen

4,43

Wals Demais Tipos

6,64

21,59

51086080 – ARALCO IND. COM.

Bella e Fass

1,65

1,10

Bauhaus

2,11

2,11

1,50

IMPORTADORES E
ELEITOS COMO
SUJEITOS PASSIVOS
POR SUBST. TRIBUT.

8.6

10,04

HB

21,72

Hollandia

8,20

Erdinger

6,67

11,28

20,69

40,00

Isenbeck

3,87

10,13

La Trape, Unibroue e Urthel

42,00

35,00

85,00

Tilburg

13,67

Warsteiner

5,02

11,53

90,00

WS

14,67

DEMAIS MARCAS
DE FABRICAÇÃO
NACIONAL

Tipo Pilsen

2,07

3,45

2,02

9,42

Demais Tipos

5,17

10,34

4,22

12,96

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. Os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL – Tipo Pilsen” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
3. Os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL – Demais Tipos” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas premium, malzebier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 – ANEXO II – TABELA 1
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
VIGÊNCIA: 1-4-2009 a 30-6-2009

REFRIGERANTES

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO e PET

LATA

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

MARCAS E SABORES

Até 260 ml

De 261 a 599 ml

De 600 a 999 ml

Acima de 999 ml

Xarope post-mix

Até 260 ml

De 261 a 400 ml

De 401 a 660 ml

De 661 a 1.200 ml

De 1.201 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.250 ml

De 2.251 a 2.750 ml

Acima de 2.750 ml

Até 399 ml

02808708 – AMBEV

PEPSI COLA

1,60

23,33

1,80

2,13

2,19

2,75

2,73

3,27

1,34

PEPSI COLA TWIST

1,51

23,33

1,81

2,14

2,24

2,76

1,37

PEPSI X ENERGY

1,40

H2OH! – GUARAH

1,56

2,40

DEMAIS MARCAS E
SABORES

1,49

23,33

1,04

1,79

1,97

2,17

2,64

2,76

3,25

1,35

00904448 – SPAIPA S/A 91235549 – VONPAR
72114994 – CVI

COCA COLA

0,53

1,36

1,41

1,40

23,33

1,61

1,61

1,88

2,22

2,91

3,28

3,41

3,77

1,47

COCA LEMON

1,90

2,20

3,21

1,45

COCA COLA ZERO

1,57

23,33

1,61

1,91

2,24

2,95

3,30

1,48

AQUARIUS FRESH

1,54

2,27

SCHWEPPES

1,63

1,66

DEMAIS MARCAS

E SABORES

0,53

1,40

1,41

1,42

23,33

1,63

1,80

2,05

2,21

2,68

2,81

1,40

50221019 – PRIMO
SCHINCARIOL

TODAS AS MARCAS
E SABORES

1,15

0,90

1,25

1,24

1,47

1,94

1,15

76490572 – HUGO
CINI S/A

CRISTAL CINI LIMÃO

1,38

1,82

DEMAIS MARCAS
E SABORES

1,08

1,33

2,01

00204820 – ALLSTON
BREW

GUARATUBA

0,80

0,77

1,86

80227374 – A R ULIANA & CIA

ULIANA

0,58

1,69

75566612 – BEB RIO
BRANCO LT

RIO BRANCO

0,54

0,68

0,61

2,16

55325989 – IN.COM.BEB. FUNADA

FUNADA

0,51

0,72

1,13

1,53

2,05

07417802 – CLARO IND. COM BEB

FABIANE

0,59

1,76

03814665 – CO-IND.
COM BEBIDAS

NATIVA

0,60

1,62

04078533 – IND. ALIM.
NEON LT

NEON

0,62

1,72

75119594 – IND. COM.
BEBS VALLE

PARANAENSE

0,51

0,58

1,89

79704961 – IRMÃOS
FERRACINI LT

GAROTO

0,48

0,86

0,63

0,94

1,62

2,11

80002884 – IRMÃOS
PAGANI LT

GOLD SCRIN

0,49

0,64

0,71

1,02

1,56

2,16

002546391 – NAIPI IND. COM. BEB.

NAIPY

1,67

01307936 – NEWAGE
IND. COM. BEB.

TÔNICA, CLUB SODA
E CITRUS

1,57

1,45

2,16

1,97

1,52

BLUU, COLA-CAFÉ

1,57

0,93

0,96

2,21

2,16

1,97

CRISTAL AGE, VIVER
E AQUA

1,47

1,85

07181572 – PINHEIRAL
IND. BEB.

XERETA e H2X

1,01

1,31

1,60

02789326 – REFRIG.
LIGIANE LT

LIGIANE

0,50

0,84

0,63

1,92

03923876 – WEST PR
IND. BEB.

TYSS

1,00

1,84

47765888 – VENCETEX
BEBIDAS

VENCETEX

0,57

0,73

0,75

0,88

1,31

1,94

54505052 – MINALBA
ALIM. BEB.

MINALBA

1,04

03131613 – IND. BEB.
MATTE LEÃO

GREEN TEA SPREE

1,69

2,06

GUARANÁ POWER
PLUS

2,76

89967939 – FANTE IND. BEBIDAS

DUSHY FEST e
DIAMANT

8,24

13,19

90049156 – COOP VIN
GARIBALDI

GOTAS DE CRISTAL

4,77

03485089 – INBEB – IND. BEBIDAS

SPOLLER e BOLEBA

1,04

05234988 – D FONTE
IND. COM. BEB.

D’FONTE

1, 65

82206004 – INAB IND.
NAC. BEB. LT.

COLONIA – TODOS
SABORES

1,04

45426798 – CERVEJARIA BELCO

BELCO – Todas Marcas e Sabores

0,83

0,94

1,93

1,04

08609402 – CAMACHO E VIEIRA LT.

OURO VERDE

0,57

0,93

0,80

0,99

1,41

2,02

97318943 – ÁGUAS M.
SARANDI

SARANDI

1,42

1,54

2,07

0,92

78517596 – IND. MATE
LARANJEIRAS

XIMA OXIGEN

1,54

1,65

2,75

XIMA OXIGEN
TOSTADO

1,65

1,76

2,86

73676231 – EM. A. M.
CRISTAL

MAX WILHELM

1,01

1,13

1,40

1,47

1,82

2,03

56036312 – CERV.
KRILL LT.

KRILL

0,66

1,88

1,04

OUTROS

0,74

1,35

0,89

1,34

28,04

1,05

1,18

1,53

1,80

1,82

2,26

3,52

4,07

1,58

TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS

0,56

1,02

0,70

1,10

0,94

0,90

1,39

1,37

1,53

1,66

3,08

3,30

1,37

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 – ANEXO II – TABELA 2
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS
VIGÊNCIA: 1-4-2009 a 30-6-2009

CNPJ Básico e
NOME DO
FABRICANTE

ENERGÉTICOS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO e PET

LATA

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 300 ml

Acima de 300 ml

49629777 – IND.
TATUZINHO

ATOMIC

4,57

03968536 – HORIZONTE DISTRIB.

BADBOY POWER DRINK

5,00

00904448 – SPAIPA S/A

BURN

5,27

5,87

04175027 – GLOBALBEV

EXTRA POWER

5,17

5,64

FLYING HORSE

5,35

5,64

MARATHON

2,81

ON LINE

4,96

02262758 – ATOL IND. COM.

NINJA POWER

3,95

02946761 – RED BULL BRASIL

RED BULL

6,49

6,11

01307936 – NEWAGE IND. COM.

RUSH

4,13

220v

3,99

29588019 – I. C. B. RODRIGUES

RED HOT

4,13

06296011 – ALFLASH DIST. BEB.

FLASH POWER

5,26

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

NIGTH POWER INDAIA

4,96

08196490 – ENERGIA COM. ENERG.

SPEED UP

3,97

5,64

7832805 – CERVEJARIA KILSEN

CRAZY COW

3,37

3,96

9,52

79704961 – IRMAOS FERRACINI

ENERGY DRINK RABBIT 40

2,30

5,28

9,83

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

NIGTH POWER INDAIA

5,05

05193785 – BLUE BEV. EVASAD.

BLUE ENERGY XTREME

3,95

NITRO ENERGY DRINK

3,95

VIBE ENERGY DRINK

2,40

9,91

3,95

09004683 – CUETO IMP. E EXP.

VIPER DO BRASIL

4,08

02295098 – IND. MESSIATO BEB.

F15 ENERGY DRINK

4,08

03291860 – DRY IND. COM. BEB.

VIBE ENERGY

4,22

07968378 – ROCK ARTIGO BRASIL LT

SPORTS DRINK

4,52

OUTROS

6,79

8,49

10,18

11,88

8,49

10,18

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 – ANEXO II – TABELA 3
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA: 1-4-2009 a 30-6-2009

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

ISOTÔNICOS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

02808708 – AMBEV

GATORADE

1,21

2,70

3,31

04175027 – GLOBALBEV

MARATHON

2,16

62548409 – ULTRAPAN

ENERGIL SPORT

2,37

97318943 – AGUAS M. SARANDI

SARANDI CITRUS

1,31

2,11

00904448 – SPAIPA S/A

i9

2,38

OUTROS

 

2,17

2,89

4,97

5,96

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. REFRIGERANTES: os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
3. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados;
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009 – ANEXO III
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA: 1-4/2009 a 30-6-2009

ÁGUA MINERAL

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

PET e PP

COPO

VIDRO

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

MARCAS E
SABORES

Vidro Até 599 ml

Garrafão Até 12 Litros

Até 350 ml

De 351 a 700 ml

De 701 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.500 ml

De 2.501 A 6.000 ml

Acima de 6.001 ml

Até 250 ml

DE 251 a  500 ml

Até 500 ml

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Com Gás

33062464 – NESTLÉ
WATERS BRASIL

AQUAREL

1,04

1,63

6,62

PETRÓPOLIS

0,91

1,53

SÃO LOURENÇO

0,98

1,57

1,89

00904448 –
SPAIPA S/A

AQUARIU’S

1,53

2,00

VITTALEV e VITT. SPORT

1,13

1,16

1,64

1,65

5,31

0,58

80312358 – AG. MIN. ATIVA

AQUATIVA

4,38

0,79

0,99

1,28

4,29

0,38

4895649  –AG. MIN. NATURALE

CLARI

4,10

0,64

0,70

0,81

0,92

1,18

1,25

3,98

0,35

0,46

76490572 –
HUGO CINI S/A

CINI SODA
CRISTAL

1,04

1,16

1,57

78439353 – AG. MIN. ROLANDIA

D’FONTE

0,91

1,09

1,56

6218666 – BAGGIO & BAGGIO

FONT LIFE

1,01

1,07

1,40

1846274 – E.AMIN.
VALE ARAUC.

FONTANA ORO

0,88

0,98

1,28

4,16

2808708 – CIA. BEB. AM. – AMBEV

FRATELLI VITA

1,23

75761130  –EMP. AG. MIN. ITAIPU

ITAIPU

0,99

1,15

1,42

1,48

4,52

80520042 – RIBAS
MINERAÇÃO

ITAY

4,37

0,80

1,25

3,73

0,30

0,37

5442765 – CIAL
ALIMENTOS PS

MACERATTI

5,33

0,81

0,91

0,97

1,23

1,40

1,82

4,36

0,52

068

54505052 – MINALBA AL. BEBIDAS

MINALBA

0,92

1,06

1,12

1,15

1,46

1,55

1,70

5,05

8,20

76492305 – EMPRESA DE ÁGUA OURO FINO

OURO
FINO–OURO

1,19

1,38

5,59

0,90

1,13

1,24

1,24

1,68

2,20

5,23

0,57

0,61

2,14

2,25

OURO FINO–PLUS

1,87

OURO
FINO–FITNESS

1,29

OURO
FINO–RED&BLUE

1,17

1,23

5,50

1310808 – MIN. AG. RAINHA

SAFIRA e CRISTAL CINI

0,93

1,05

1,27

4,26

0,32

0,53

45791548 – MINER
MINERAÇÃO

SANTA BÁRBARA

50221019 – PRIMO
SCHINCARIOL

SCHINCARIOL
E FYS

0,86

0,85

0,99

1,04

1,40

1,55

4,40

1,15

1,25

17442351  –ÁG. DE
SALVADOR

SOFT

0,84

76593409 – AG. MIN. TIMBU

TIMBU

3,95

1,03

1,11

1,52

4,31

0,47

0,61

04440468 – AMIN.
PEDRA BRANCA

FONTANELLA

4,23

0,97

1,09

79704961 – IRMÃOS FERRACINI

GAROTO

1,03

03923876 – WEST PR IND BEB

TYSS

1,05

09.122.127 –
ÁGUA MG
EXPLORAÇÃO
LTDA.

FONTANA
DI FAHDO

0,89

0,99

1,27

1,48

4,28

0,38

FONTANA
DI FAHDO SPORT

1,11

97318943 – ÁGUAS
M. SARANDI

SARANDI

0,83

1,06

1,18

1,70

1,93

2,57

3,43

73676231 – EM. A. M. CRISTAL

MAX MINERAL

1,02

1,10

1,48

1,54

4,71

03485089 –
INBEB-INDAL NORTE

COLINA SPOLLER

0,95

1,04

04879012 – E. APÉ
SERRA LT.

SERRA DA
GRACIOSA

4,39

0,88

0,99

0,95

1,04

1,53

1,93

4,08

0,39

04656775 – IPANEMA

VIA NATURAL

0,88

0,99

0,95

1,04

1,37

1,51

0,41

0,52

OUTRAS – DEMAIS MARCAS

1,41

1,57

6,06

1,20

1,31

1,88

1,99

2,04

2,24

2,75

3,06

6,93

9,06

0,63

0,73

2,41

2,61

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTRAS-DEMAIS MARCAS’’, exceto importados;
3. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante ou Engarrafador.

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