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Paraná

Fazenda acrescenta bebidas e embalagens para cálculo da Substituição Tributária

Norma de Procedimento Fiscal CRE 50/2009

06/06/2009 18:13:02

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 50 CRE, DE 29-5-2009
(DO-PR DE 3-6-2009)
– Data da publicação informada pela SEFA –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda acrescenta bebidas e embalagens para cálculo da Substituição Tributária
Alteração na Norma de Procedimento Fiscal 29 CRE, de 30-3-2009 (Fascículo 14/2009), inclui novas cervejas, energéticos e suas respectivas embalagens para determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, com efeitos desde 1-6-2009. Apesar da inclusão dos novos itens, os demais produtos permanecem inalterados.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 481 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal Nº 029/2009, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio do Protocolo 7.643.846-3; expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 029/2009.
1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (Anexo I, da NPF 029/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ básico: 29588019 – Comary – Ind. Brasileira de Bebidas LTDA.
1.1.1. Produto: Therezópolis Gold
Embalagem: Garrafa de Vidro Descartável de 600 ml
Valor Base Cálculo: R$ 3,57.
1.1.2. Produto: Therezópolis Gold
Embalagem: Garrafa de Vidro Descartável de 355 ml
Valor Base Cálculo: R$ 2,08.
1.1.3. Produto: Chopp Therezópolis Gold
Embalagem: Litro
Valor Base Cálculo: R$ 7,89.
1.2. CNPJ básico: 02808708 – Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV)
1.2.1. Produtos: Skol Pilsen
Embalagem: Garrafa de Vidro Retornável de 300 ml
Valor Base Cálculo: R$ 1,35.
1.2.2. Produtos: Brahma Chopp
Embalagem: Garrafa de Vidro Retornável de 300 ml
Valor Base Cálculo: R$ 1,35.
2. Fica incluído, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Energéticos (ANEXO II, Tabela 2 da NPF 029/2009), o seguinte produto e seu respectivo valor:
2.1. CNPJ: 29.588.019/0001-82 – Comary – Ind. Brasileira de Bebidas LTDA.
2.1.1. Produto: Red Hot
Embalagem: Lata 473 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 5,64.
3. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 029/2009.
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da veiculação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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