Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 70 CRE, DE 29-7-2009
(DO-PR DE 5-8-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
AIDF
Normas
Receita Estadual altera regras relativas à impressão de documentos fiscais
Foram introduzidas alterações na Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, de 21-7-2008 (Fascículo 32/2008), relativamente à solicitação da AIDF, bem como à competência para liberação do pedido, nas condições que menciona.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº
88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Altera a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 056/2008.
1. Fica incluído no subitem 4.1 o subitem 4.1.10:
Remissão COAD: NPF 56/2008
4. A AIDF deverá ser solicitada na ARE da jurisdição do contribuinte, observado o item 5 desta NPF, quando:
4.1. O contribuinte encomendante:
4.1.10.
mandar confeccionar seus documentos em estabelecimentos gráficos localizados
em outra unidade federada e não inscritos no CAD/ICMS.
2. O subitem 4.4. passa a vigorar com a seguinte redação:
4.4. for para formulário de segurança para emissão do Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), podendo ser concedida em qualquer
uma das fases de credenciamento: Em homologação, Homologado
ou Autorizado.
3. Fica revogado o subitem 7.1;
4. O subitem 7.2. passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: NPF 56/2008
7. A competência para liberação do pedido de AIDF será:
7.2.
do Delegado Regional da Receita e do Assessor de Resultados, ambos da jurisdição
do contribuinte:
5. O subitem 7.2.1. passa a vigorar com a seguinte redação:
7.2.1. em relação à concessão de notas fiscais Modelo
1 e de formulários de segurança para emissão do DANFE, para as
empresas relacionadas no Anexo I desta Norma de Procedimento Fiscal.
7.2.1.1. para a concessão da primeira AIDF às empresas que exerçam
as atividades econômicas abaixo relacionadas, deverá ser comprovada
a autorização para o exercício da atividade, expedida pela Agência
Nacional de Petróleo (ANP):
CNAE 2.0 |
Descrição |
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por Transportador Retalhista (TRR); |
4681-8/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR); |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); |
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes; |
..................................................................................................................................
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
(Vicente Luis Tezza Diretor)