x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Alterada a relação de atividades obrigadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica

Norma de Procedimento Fiscal CRE 85/2009

13/10/2009 11:52:52

Untitled Document

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 85 CRE, DE 22-9-2009
(DO-PR DE 25-9-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Alterada a relação de atividades obrigadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica
Modificações na Norma de Procedimento Fiscal 41 CRE, de 7-5-2009 (Fascículo 20/2009), tratam da dispensa da obrigatoriedade da NF-e para o Microempreendedor individual (MEI), bem como da utilização dos estoque de nota fiscal modelos 1 ou 1-A, para aqueles que também são contribuintes do ISS, desde que autorizados pelo Fisco.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA – Altera a NPF 041/2009.
1. O subitem 1.22. passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.22. comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo;”
2. Fica acrescentado o subitem 4.1.6 ao item 4:
“4.1.6. ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006.”
3. Fica acrescentado o subitem 2.1. ao item 2:
“2.1. O contribuinte credenciado à emissão de NF-e que também for contribuinte do imposto sobre serviços de competência tributária dos Municípios e que possuir em seu estoque nota fiscal modelo 1 ou 1-A, devidamente autorizados pelo fisco, conforme a alínea ‘a’ do § 1º do artigo 206 do RICMS/PR, poderá utilizá-los exclusivamente para acobertar as prestações sujeitas ao imposto municipal enquanto não se esgotar o estoque, desde que autorizado esse procedimento pelo município de sua jurisdição e cuja data da concessão da AIDF seja anterior à data em que o contribuinte tornar-se obrigado à emissão de NF-e.”
4. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação. (Cleonice Stefani Salvador – Diretora Substituta)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.