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Fazenda inclui novos produtos na Substituição Tributária

Norma de Procedimento Fiscal CRE 99/2009

14/11/2009 18:50:36

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 99 CRE, DE 28-10-2009
(DO-PR DE 3-11-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda inclui novos produtos na Substituição Tributária
Acrescenta na Norma de Procedimento Fiscal 88 CRE, de 29-9-2009 (Portal COAD – Atos para Download) novos produtos e seus respectivos valores que servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, energético e água mineral, com efeitos desde 1-10-2009.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 481 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento FISCAL Nº 088/2009, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio dos protocolos 10.149.182-0 e 10.212.182-1, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e águas minerais, instituídas pela NPF 088/2009.
1. Fica alterado, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 088/2009), o seguinte produto e seu respectivo valor:
1.1. CNPJ: 01205167 Mega Representações Ltda
1.1.1. Produto: Cerveja BIERLAND – Todos os Tipos
Da coluna: Cervejas em Embalagens de Garrafa de Vidro e pet Descartável de 651ml a 1.000 ml;
Para a coluna: Cervejas em Embalagens de Garrafa de Vidro e pet Descartável de 451 ml a 650 ml;
Valor da base de cálculo: R$ 6,20.
2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II, Tabela 1 da NPF 088/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 00904448 – Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas
2.1.1. Produto: Refrigerante Demais Marcas e Sabores Embalagem/Volume: Pet 3.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,10.
2.1.2. Produto: Refrigerante COCA-COLA Embalagem/Volume: Lata 473 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,58.
2.2. CNPJ: 72459878 – Refrix Envasadora de Bebidas
2.2.1. Produto: Refrigerante XERETA Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Retornável de 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,85
3. Fica alterado, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (ANEXO II, Tabela 2, da NPF 088/2009), o seguinte produto e seu respectivo valor:
3.1. CNPJ: 02946761 Red Bull do Brasil Ltda
3.1.1. Produto: Energético RED BULL
Da coluna: Embalagens Descartáveis Lata Acima de 400 ml;
Para a coluna: Embalagens Descartáveis Lata de 301 ml a 400 ml;
Valor da base de cálculo: R$ 6,18.
4. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (ANEXO II, Tabela 2, da NPF 088/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ: 09657722 Falcon do Brasil Ind. e Com. de Bebidas e Alimentos Ltda.
4.1.1. Produto: Energético FALCON ENERGY DRINK Embalagem/Volume: Lata 250 ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,10.
4.2. CNPJ: 02946761 Red Bull do Brasil Ltda
4.2.1. Produto: Energético RED BULL
Embalagem/Volume: Lata Acima de 400 ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,00.
4.3. CNPJ: 00904448 – Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas
4.3.1. Produto: Energético BURN
Embalagem/Volume: Lata Acima de 400 ml
Valor da base de cálculo: R$ 7,10.
5. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para água mineral (ANEXO III, da NPF 088/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
5.1. CNPJ: 05941103 – Água Mineral Jordão – Extração Com. Água Mineral Ltda.
5.1.1. Produto: Água Mineral Sem Gás MAYN
5.1.1.1. Embalagem/Volume: Copo Descartável 200 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,35;
5.1.1.2. Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 330 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,65;
5.1.1.3. Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 510 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,83;
5.1.1.4. Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 1.500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,28;
5.1.1.5. Embalagem/Volume: Garrafão Descartável 5.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,40;
5.1.1.6. Embalagem/Volume: Garrafão Descartável 10.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,90;
5.1.2. Produto: Água Mineral Com Gás MAYN
5.1.2.1. Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 330 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,70;
5.1.2.2. Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 510 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,94;
5.1.2.3. Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 1.500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,30.
5.2. CNPJ: 07464045 – Indústria de Água Mineral Treze Tílias Ltda.
5.2.1. Produto: Água Mineral Sem Gás TREZE TÍLIAS
5.2.1.1. Embalagem/Volume: Copo Descartável 200 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,31;
5.2.1.2. Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,79;
5.2.1.3. Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 1.500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,19;
5.2.1.4. Embalagem/Volume: Garrafão Descartável 5.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,24;
5.2.1.5. Embalagem/Volume: Garrafão Retornável 10.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,74;
5.2.2. Produto: Água Mineral Com Gás TREZE TÍLIAS
5.2.2.1. Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,92;
5.2.2.2. Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 1.500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,26.
5.3. CNPJ: 1846274 – Estação de Águas Minerais Vale das Araucárias Ltda.
5.3.1. Produto: Água Mineral FONTANA ORO
5.3.1.1. Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 5.000 ml
5.3.1.2. Valor da base de cálculo: R$ 4,01;
6. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 088/2009.
7. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009 para os subitens 1.1, 2.2, 3.1 e 5.3 e a partir de 1º de novembro para os demais itens e subitens. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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