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Paraná

Alterada a pauta fiscal de refrigerantes

Norma de Procedimento Fiscal CRE 6/2007

18/02/2007 12:37:17

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 6 CRE, DE 25-1-2007
(DO-PR DE 30-1-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante

Alterada a pauta fiscal de refrigerantes
Foi incluído um refrigerante energético na tabela anexa à Norma de Procedimento Fiscal 102 CRE, de 21-12-2006 (Informativo 52/2006 e Portal COAD).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 102/2006, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes e o contido no requerimento apresentado por meio do Protocolo 9.282.221-4, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Inclui nova embalagem e seu respectivo valor na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerante, instituída pela NPF 102/2006.
1. Fica incluído, na Tabela de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com REFRIGERANTES – ENERGÉTICOS (ANEXO II da NPF 102/2006), o seguinte produto e seu respectivo valor: Fabricante: Spaipa S/A, CNPJ básico: 00.904.448 – BURN, garrafa descartável de vidro 250 ml – valor R$ 5,18.
2. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 102/2006.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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