Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 6 CRE, DE 25-1-2007
(DO-PR DE 30-1-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante
Alterada a pauta fiscal de refrigerantes
Foi incluído um refrigerante energético na tabela anexa à
Norma de Procedimento Fiscal 102 CRE, de 21-12-2006 (Informativo 52/2006 e Portal
COAD).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º
do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo
Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º
e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento
Fiscal nº 102/2006, que prevê a inclusão de marcas e embalagens
não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para
substituição tributária nas operações com cervejas
e refrigerantes e o contido no requerimento apresentado por meio do Protocolo
9.282.221-4, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Inclui nova embalagem e seu respectivo valor
na tabela de base de cálculo para substituição tributária
nas operações com refrigerante, instituída pela NPF 102/2006.
1. Fica incluído, na Tabela de Valores para Base
de Cálculo para Substituição Tributária nas operações
com REFRIGERANTES ENERGÉTICOS (ANEXO II da NPF 102/2006), o seguinte
produto e seu respectivo valor: Fabricante: Spaipa S/A, CNPJ básico: 00.904.448
BURN, garrafa descartável de vidro 250 ml valor R$ 5,18.
2. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes
estabelecidos na NPF nº 102/2006.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor
na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2007. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
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