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Legislação Comercial

Portaria Conjunta SRF-PGFN 1240/2002

04/06/2005 20:09:34

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PORTARIA CONJUNTA 1.240 SRF-PGFN, DE 31-10-2002
(DO-U DE 7-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL – Pagamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL – REFIS – Normas

Prorroga, até 29-11-2002, o prazo para pagamento de débitos consolidados no REFIS ou no parcelamento a ele alternativo com redução de acréscimos legais, na forma do artigo 20 da Medida Provisória 66/2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, e no artigo 14 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º – O pagamento de débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) ou no parcelamento a ele alternativo, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta SRF/PGFN/INSS nº 1.120, de 24 de setembro de 2002, poderá ser efetuado até o último dia útil do mês de novembro de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel – Secretário da Receita Federal; Almir Martins Bastos – Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Judith Izabel Izê Vaz – Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social)

NOTA: A Portaria Conjunta 1.120 SRF-PGFN, de 24-9-2002, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 40 deste Colecionador.

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