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Fazenda divulga valores a serem considerados como base de cálculo nas operações com cervejas e refrigerantes

Norma de Procedimento Fiscal CRE 25/2007

15/04/2007 22:55:58

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 25 CRE, DE 29-3-2007
– Não publ. no D. Oficial –
(Colhida no site da SEFA)

BEBIDA
Substituição Tributária

Fazenda divulga valores a serem considerados como base de cálculo nas operações com cervejas e refrigerantes

Valores valem para as operações sujeitas à substituição tributária, realizadas no período de 1-4 a 30-6-2007.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 e no § 3º do artigo 11 e no caput do artigo 446 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001;
Considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, realizada pela Fink & Schappo Consultoria Ltda. em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e apresentado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR) e da pesquisa realizada pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paraná (AFREPAR), em conjunto com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Universitário (FAU), protocoladas sob o SID nº 9.377.556-2, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Tabela de valores de Base de Cálculo relativo à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES.
1. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal (NPF), considera-se como contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 445 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
2. Para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com CERVEJAS e REFRIGERANTES, no período de “0” (zero) hora do dia 1º de abril de 2007 até as 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 30 de junho de 2007, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I e II respectivamente, desta NPF.
3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, quando das vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão:
“BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF Nº 25/2007”.
4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado protocolar requerimento neste sentido na Secretaria da Fazenda, localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba, PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização.
5. Independente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial do Estado.
6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 446 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, nas seguintes situações:
6.1. para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas e refrigerantes importados, exceto para aqueles constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;
6.2. em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF;
6.3. caso o valor final de venda do contribuinte substituto seja igual ou superior aos valores constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF.
7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 025/2007 – ANEXO I – TABELA 1
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPE – VIGÊNCIA: 1-4-2007 A 30-6-2007

CNPJ Base e Nome do Fabricante

CERVEJAS

Garrafa Descartável Retornável até 360 ml –
em Reais (R$)

Garrafa Descartável e
Retornável de 361 a
660 ml – em Reais (R$)

Lata até 360 ml –
em Reais (R$)

02808708 – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV

Antarctica Malzbier

1,56

2,69

Antarctica Pilsen

1,31

2,26

1,17

Antarctica Pilsen Extra Cristal

1,58

Bohemia Pilsen

1,71

2,91

1,59

Bohemia Escura, Confraria, Royal Ale e Weiss

4,15

Brahma Bier

1,43

2,43

1,27

Brahma Bock

1,48

2,70

Brahma Chopp

1,35

2,27

1,25

Brahma Extra

1,66

2,83

1,54

Brahma Light

1,55

2,57

1,47

Brahma Malzbier

1,62

2,70

1,59

02808708 – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV

Caracu

1,64

1,59

Kronenbier

1,58

1,53

Líber

1,63

1,59

Miller

1,78

1,73

Original

3,01

Polar Bock

1,78

2,83

1,67

Polar Export

1,42

2,34

1,34

Puerto Del Sol

1,94

2,31

1,23

Serramalte

2,76

Serrana

1,45

Skol Beats

1,82

Skol Pilsen

1,40

2,42

1,26

Skol Pilsen Lemon

1,64

2,35

1,52

Stella Artois

2,05

19900000 – CERVEJARIAS
KAISER BRASIL S/A

Bavária Export

1,43

Bavária Pilsen

1,30

2,04

0,98

Bavária Premium

1,30

2,37

1,22

Bavária Sem Álcool

1,49

2,35

1,46

Dosequis

2,13

Heineken

1,65

2,31

1,61

Kaiser Bock

1,49

2,85

1,49

Kaiser Gold

1,59

2,93

1,57

Kaiser Pilsen

1,18

2,14

1,11

Kaiser Summer

1,34

2,56

1,29

Santa Cerva Pilsen

1,24

1,78

1,13

Santa Cerva Malzbier

1,53

1,88

1,29

Sol Pilsen

1,26

2,31

1,19

Sol Premium Beer

2,05

Xingu

1,58

2,49

1,53

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTE

Glacial

1,60

0,87

Primus

1,23

1,97

1,12

Nova Schin Malzbier

1,46

2,04

1,38

Nova Schin Munich

1,39

1,32

Nova Schin NS2

2,35

2,13

Nova Schin Pilsen

1,26

1,85

1,06

Nova Schin Sem Álcool

1,43

1,36

73410326 – CERVEJARIA
PETRÓPOLIS S/A

Crystal Pilsen

1,27

1,74

1,07

Crystal Malzbier, Premium e Sem Álcool

1,39

1,85

1,35

Itaipava Pilsen

1,34

1,90

1,18

Itaipava Malzbier, Premium

1,46

1,43

Petra Premium

1,61

1,52

82206004 – INAB INDÚSTRIA
NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.

Colônia Donna’s Beer

1,88

Colônia Extra

1,36

1,71

1,28

Colônia Low Carb

1,44

1,27

Colônia Malzbier

1,42

2,03

1,37

Colônia Pilsen

1,21

1,70

1,10

46842894 – CASA DI CONTI LTDA.

Conti Pilsen

1,74

1,11

Conti Malzbier

1,90

7832805 – CERVEJARIA KILSEN LTDA.

Kilsen Malzbier

1,72

1,93

Kilsen Pilsen

1,15

1,71

1,12

Selki Malzbier

1,72

1,93

Selki Pilsen

1,15

1,71

1,12

03485089 – INBEB-INDUSTRIAL
NORTE PARANAENSE DE
BEBIDAS LTDA.

Bossa Nova Pilsen

1,51

D’Fonte Bier Pilsen

1,51

Spoller Malzbier

1,51

Spoller Pilsen

1,24

1,52

1,04

00204820 – ALLSTON BREW DO
BRASIL-IND. E COM. BEBIDAS LTDA.

Zanni Malzbier

1,31

1,81

Zanni Pilsen

1,24

1,55

1,17

47765888 – VENCETEX BEBIDAS
LTDA.

Gunter

1,55

56036312 – CERVEJARIA KRILL LTDA.

Krill

1,24

1,55

1,17

56199714 – CONVENÇÃO SP

Guitt’s Pilsen

1,24

1,74

1,13

45426798 – CERVEJARIA BELCO

Belco Pilsen

1,24

1,75

1,10

01205167 – MEGATINTAS REPRES.

Bierland

3,19

04754336 – DE PORTO BEBIDAS

Todas as Marcas e Tipos

3,95

04914890 – SUDBRACK

Todas as Marcas e Tipos

3,85

03431255 – BADEN BADEN

Todas as Marcas e Tipos

8,08

08287979 – CERV. CURITIBA

Todas as Marcas e Tipos

1,90

OUTROS FABRICANTES

Tipo Pilsen de Fabricação Nacional

1,31

1,87

1,11

Demais Tipos de Fabricação
Nacional

1,76

2,56

1,55

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 025/2007 – ANEXO I – TABELA 2
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPE – VIGÊNCIA: 1-4-2007 A 30-6-2007

CNPJ Básico e Nome do
Fabricante

CERVEJAS

Embalagens Diferenciadas

Valor em Reais
(R$)

02808708 – COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV

Skol Pilsen e Brahma Chopp

Lata de Alumínio de 473ml

1,80

Skol Pilsen

Garrafa de Vidro Descartável de 500ml

2,16

Norteña, Patrícia e Pilsen

Garrafa de Vidro Descartável de 960ml

7,50

19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

Sol Pilsen

Garrafa de Vidro Descartável de 250ml

0,75

Heineken

Barril de Alumínio de 5.000 ml

60,00

Heineken

Garrafa de Alumínio de 330 ml

7,50

Heineken

Garrafa de Vidro de 1.500 ml

29,90

7832805 – CERVEJARIA KILSEN
LTDA.

Kilsen Pilsen

Garrafa de 1.000 ml

3,02

Selki Pilsen

Garrafa de 1.000 ml

2,84

04914890 – SUDBRACK

Lust

Garrafa de 750 ml

56,00

Magnum

Garrafa de 1.500 ml

112, 00


CNPJ Básico e Nome do Fabricante

CHOPP

Valor em Reais
(R$) por litro

02808708 – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV

Antarctica

7,00

Brahma

7,00

Skol

7,00

19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

Bavaria

5,46

Heineken

7,00

Kaiser

5,46

Sol Pilsen

7,00

Xingu

7,00

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL IND DE CERVEJAS E REFRIGERANTE

Schincariol

5,46

04914890 – SUDBRACK

Eisenbahn

5,46

07832805 – CERVEJARIA KILSEN LTDA

Kilsen

5,46

02090516 – MPPM CHOPERIA LTDA

Asgard

4,50

79158978 – BAVARIUM PARK RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA

Bavarium

4,50

07652402 – CERVEJARIA CNS LTDA

Bier Hoff

4,50

82206004 – INAB INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA

Colônia

4,50

46842894 – CASA DI CONTI LTDA

Conti

4,50

96366174 – IND. E COM. DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.

Germânia

4,50

00204820 – ALLSTON BREW DO BRASIL – IND. E COM. BEBIDAS LTDA

Guaratuba

4,50

08287979 – CERVEJARIA CURITIBA LTDA

GaudenBier

4,50

DEMAIS FABRICANTES

Outros

7,00


NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 25/2007 – ANEXO II
TABELA DE VALORES PARA BASE DE CÁLCULO DO ICMS–ST PARA
REFRIGERANTES – VIGÊNCIA 1-4-2007 A 30-6-2007

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