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Paraná

SEFA altera as normas para concessão da Certidão de Débitos de Tributos Estaduais

Norma de Procedimento Fiscal CRE 30/2007

11/05/2007 15:02:56

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 30 CRE, DE 18-4-2007
(DO-PR DE 23-4-2007)

CERTIDÃO DE DÉBITO ESTADUAL
Emissão

SEFA altera as normas para concessão da Certidão de Débitos de Tributos Estaduais
Foi definido o local onde será solicitada a certidão e as regras para o contribuinte que possui vários estabelecimentos no Estado. Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 43 CRE, de 12-6-2006 (Informativo 26/2006).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485/87 e no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 043/2006
1. O subitem 6.3 da NPF nº 043/2006 passa a viger com a seguinte redação:
“6.3. Em se tratando de contribuinte inscrito no CAD/ICMS, a Certidão de Débitos deverá ser solicitada na Agência da Receita Estadual do seu domicílio tributário.”
2. O subitem 9.9 da NPF nº 043/2006 passa a viger com a seguinte redação:
“9.9. A Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais servirá como prova de regularidade fiscal, exigida para habilitação em processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.340/2006.”
3. Fica acrescentado o subitem 9.10, ao item 9 da NFP nº 043/2006, com a seguinte redação:
“9.10. O requerente, pessoa jurídica, que possuir vários estabelecimentos no Estado, poderá protocolar o Requerimento de Certidão de Débitos de Tributos Estaduais no domicílio tributário de qualquer dos seus estabelecimentos.”
4. Fica alterado o Modelo 1: Requerimento, constante do Anexo Único da NPF nº 043/2006.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

ANEXO ÚNICO
MODELO 1

Estado do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda

Coordenação da Receita do Estado

REQUERIMENTO
de Certidão de Débitos de
Tributos Estaduais

Agência da receita Estadual

Município

DADOS

DO

REQUERENTE

Nome ou Nome Empresarial

 

CAD/ICMS, CNPJ/MF ou CPF/MF

 

Endereço

 

Bairro

 

Telefone

 

Fax

 

Cidade

 

Estado

 

CEP

 

Ramo de Atividade

 

FINALIDADES

o Doação ou transmissão causa mortis de propriedade de imóvel

Descrição complementar (preenchimento obrigatório quando a finalidade for “Outros”)

o Venda de imóvel

o Baixa de cadastro

o Licitação

o Financiamento

o Arrolamento ou Inventário

o Cadastro nas empresas ou órgãos públicos

o Alteração de contrato social na Junta Comercial (Decreto nº 4.121/94)

o Simples verificação

o Pedido para uso de sistema de processamento de dados

o Outros

TERMO DE

RESPONSABILIDADE

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas no presente são verdadeiras, estando ciente do contido nos artigos 219 do Código Civil e 299 do Código Penal.

Local e data

 

Nome e CPF do requerente ou representante legal

 

Assinatura

 

CC Art. 219 – As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
CC Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

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