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Paraná

Fazenda divulga taxa de juros para junho/2007

Norma de Procedimento Fiscal CRE 53/2007

14/07/2007 02:23:46

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 53 CRE, DE 29-6-2007
(DO-PR DE 4-7-2007)

RECOLHIMENTO
Juros de Mora

Fazenda divulga taxa de juros para junho/2007
Índice é utilizado nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2007 é de 1,00% (um inteiro por cento).
2. A taxa de juros foi determinada pelo disposto no § 2º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, tendo em vista que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) de junho de 2007 foi de 0,91% (noventa e um centésimos por cento).
3. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007. (Nelso Akitoshi Yto – Diretor Substituto)

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