Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 53 CRE, DE 29-6-2007
(DO-PR DE 4-7-2007)
RECOLHIMENTO
Juros de Mora
Fazenda divulga taxa de juros para junho/2007
Índice
é utilizado nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e tendo em vista
o disposto no artigo 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir
a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2007
é de 1,00% (um inteiro por cento).
2. A taxa de juros foi determinada pelo disposto no § 2º do artigo
38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, tendo em vista que a taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC)
de junho de 2007 foi de 0,91% (noventa e um centésimos por cento).
3. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007. (Nelso Akitoshi Yto
Diretor Substituto)
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