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Legislação Comercial

Instrução CVM 377/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS – Modificação das Normas

A Instrução 377 CVM, de 29-10-2002, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 4-11-2002, modifica as normas que regulamentam a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.
O referido ato altera os artigos 35 e 68 da Instrução 302 CVM, de 5-5-99 (Informativo 19/99).

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