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Paraná

SEFA altera normas para emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados

Norma de Procedimento Fiscal CRE 57/2007

30/07/2007 10:36:03

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 57 CRE, DE 17-7-2007
(DO-PR DE 19-7-2007)

NOTA FISCAL AVULSA
Emissão

SEFA altera normas para emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados
Modificação esclarece que a emissão da Nota Fiscal Avulsa será feita pelas empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, através da Agência de Rendas Internet (AR-internet). Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE, de 27-6-2007 (Fascículo 28/2007).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 90 da Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005 e o § 5º do artigo 115 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera a redação do subitem 1.1.1. da NPF nº 050/2007.
1. O subitem 1.1.1. da NPF nº 050/2007 passa a viger com a seguinte redação:
“1.1.1. na Agência de Rendas Internet (AR-internet), instituída pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000, pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), exceto aqueles autorizados ao uso de processamento de dados para a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, nos termos do artigo 357 do RICMS;”
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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