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Paraná

SEFA altera as normas relativas à emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados

Norma de Procedimento Fiscal CRE 72/2007

11/10/2007 00:50:34

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 72 CRE, DE 14-9-2007
(DO-PR DE 21-9-2007)

NOTA FISCAL AVULSA
Emissão

SEFA altera as normas relativas à emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados
Modificação esclarece que a emissão da Nota Fiscal Avulsa será feita opcionalmente pelas empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, através da Agência de Rendas Internet (AR-Internet). Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE, de 27-6-2007 (Fascículo 28/2007), e revogada a Norma de Procedimento Fiscal 57 CRE, de 17-7-2007 (Fascículo 30/2007).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 5º do artigo 115 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera a redação do subitem 1.1.1 da NPF nº 050/2007 e revoga a NPF nº 057/2007.
1. O subitem 1.1.1 da NPF nº 050/2007 passa a viger com a seguinte redação:
“1.1.1. na Agência de Rendas Internet (AR-Internet), instituída pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000, opcionalmente pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional);”
2. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 057/2007.
3. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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