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Fazenda volta atrás e divulga taxas de juros dos meses em que a SELIC foi inferior a 1%

Norma de Procedimento Fiscal CRE 89/2007

10/11/2007 05:53:46

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 89 CRE, DE 1-11-2007
– Não public. no D. Oficial –
(Colhida no site da SEFA)

DÉBITO FISCAL
Juros de Mora

Fazenda volta atrás e divulga taxas de juros dos meses em que a SELIC foi inferior a 1%
Isto acontece em razão de que a Lei 15.610, de 22-8-2007 (Fascículo 36/2007), determinou a aplicação da taxa SELIC nos recolhimentos em atraso, mesmo que inferior a 1%. Entretanto, como a SEFA não adotou esta regra no programa de cálculo dos recolhimentos em atraso disponível em seu site, ela está divulgando os seus valores para aplicação de forma retroativa. Importante!!! No Fascículo 37/2007 divulgamos um Lembrete que esclarece sobre o fim da atualização monetária e sobre a correta aplicação da SELIC. Foram revogadas as Normas de Procedimentos Fiscal citadas neste Ato, que na ocasião determinaram indevidamente a aplicação do percentual de 1%.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera os percentuais da taxa de juros de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Em função do disposto na Lei nº 15.610, de 22 de agosto de 2007, que revogou o § 2º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros – taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), será aplicada de forma retroativa aos créditos tributários de acordo com os seguintes percentuais:

Mês

Taxa SELIC

12/2006

0,99% (noventa e nove centésimos por cento)

02/2007

0,87% (oitenta e sete centésimos por cento)

04/2007

0,94% (noventa e quatro centésimos por cento)

06/2007

0,91% (noventa e um centésimos por cento)

07/2007

0,97% (noventa e sete centésimos por cento)

08/2007

0,99% (noventa e nove centésimos por cento)

09/2007

0,80% (oitenta centésimos por cento)

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007 e ficam revogadas as NPF nos 100/2006, 016/2007, 036/2007, 053/2007, 062/2007, 069/2007 e 076/2007. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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