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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 16/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE – Normas

A Resolução Normativa 16 ANS-DC, de 5-11-2002, publicada na página 55 do DO-U, Seção 1, de 6-11-2002, estabelece medidas a serem adotadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, relativas aos materiais publicitários de caráter institucional.
Segundo o referido Ato, os materiais publicitários de caráter institucional, tais como, malas diretas, folhetos, boletos, livretos, anúncios impressos, pôsteres e cartazes, deverão conter as informações referentes ao número do registro provisório da operadora junto à ANS, conforme modelo aprovado pela legislação pertinente.
Os materiais confeccionados, sob a forma de painéis publicitários internos ou externos, também deverão conter as informações referentes ao número do registro provisório da operadora junto à ANS, conforme modelo aprovado na legislação pertinente.
No caso das operadoras que possuam página na Internet, esta deverá conter um link de acesso à página da ANS.
As operadoras deverão adotar as medidas normativas estabelecidas nesta Resolução no prazo de 90 dias, contados a partir de 6-11-2002.
Por solicitação das operadoras à ANS, o prazo estabelecido anteriormente poderá ser prorrogado, ou ainda, ser autorizada a adaptação de materiais publicitários já existentes.

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