Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 19 CRE, DE 8-3-2006
(DO-PR DE 3-9-2004)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
GUIA DE RECOLHIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ GR-PR
Utilização
Estabelece normas para a utilização da Guia de Recolhimento do
Estado do Paraná (GR-PR), com efeitos desde 1-1-2006.
Revogação das Normas de Procedimentos Fiscais CRE 57, de 1-9-2004
(Informativo 37/2004), e 3, de 8-1-2001 (Informativo 06/2001).
DESTAQUES
• Formulários das GR-PR, impressos pelas gráficas com especificações anteriores e as contidas na presente norma, poderão ser utilizados até a obrigatoriedade da emissão da guia exclusivamente com código de barras no site SEFA
DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X, do artigo 9º, do Regimento da Coordenação
da Receita do Estado (CRE), aprovado pela Resolução SEFA nº 088/2005
e, tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Disciplina a utilização da GUIA DE RECOLHIMENTO DO ESTADO
DO PARANÁ (GR-PR)
A GUIA DE RECOLHIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ (GR-PR) deverá observar
o contido na presente Norma de Procedimento Fiscal.
1. UTILIZAÇÃO
Esta guia será utilizada:
1.1. no recolhimento dos tributos e outras receitas devidos ao Estado do Paraná;
1.2. no repasse da arrecadação efetuada pelas repartições
fazendárias e pelos estabelecimentos bancários contratados.
2. LOCAL DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências
dos bancos contratados pelo Estado do Paraná, ressalvadas as seguintes
hipóteses:
2.1. Em Postos Fiscais, quando se tratar de recolhimento de auto de infração
lavrado em Posto Fiscal ou na entrada de mercadorias para venda ambulante;
2.2. no Grupo de Fiscalização Volante (GFV), quando se tratar de recolhimento
de auto de infração lavrado pelo próprio grupo.
3. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO
3.1. A GR-PR será impressa em três vias, que terão as seguintes
destinações:
3.1.1. 1ª Via Agente Arrecadador;
3.1.2. 2ª Via Contribuinte/Órgão interessado;
3.1.3. 3ª Via Contribuinte.
3.2. A 2ª via da GR-PR de recolhimento do ICMS antecipado, desvinculado
da conta gráfica e relativa à prestação de serviço
de transporte, será obrigatoriamente apresentada pelo transportador aos
Auditores Fiscais em Postos Fiscais de saída do Estado e em Fiscalização
Volante, para fins de confirmação da autenticidade através dos
sistemas informatizados no momento da operação.
4. FORMA DE OBTENÇÃO
A GR-PR poderá ser obtida:
4.1. efetuando-se o preenchimento on-line em páginas internet da
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br;
4.2. em papelarias ou estabelecimentos congêneres.
5. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
As guias serão preenchidas eletronicamente, mecanicamente ou manualmente,
de forma legível, sem emendas ou rasuras, conforme especificações
contidas nesta norma.
5.1. campo 01 Código da Receita: informar, obrigatoriamente, um
dos códigos de receita constantes no Anexo I;
5.2. campo 02 Data de Vencimento: vencimento do crédito tributário
ou data da arrecadação nos casos de repasse e pagamento dos acréscimos
legais DD/MM/AAAA;
5.3. campo 03 Inscrição no CAD/ICMS/PR: número de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná ou, nos casos de repasse
da arrecadação, o código do Agente Arrecadador:
5.3.1. Banco/agência bancária;
5.3.2. Posto Fiscal: constante no Anexo II;
5.3.3. Grupo de Fiscalização Volante: constante no Anexo II;
Os Grupos de Fiscalização Volante deverão preencher com o código
da Agência da Receita Estadual ativa da jurisdição a qual pertencer
o Município de realização da volante. Para preenchimento do posto
de arrecadação bancária (PAB) deverá ser utilizado número
seqüencial, a partir de 01, de acordo com a quantidade de grupos volantes
existentes na mesma circunscrição.
5.4. campo 04 Inscrição no CNPJ ou CPF: número de inscrição
no CNPJ ou número de inscrição no CPF, em se tratando de pessoas
não inscritas no CAD/ICMS;
5.5. campo 05 Período de Referência: período a que se
refere o recolhimento: mês e ano, formato MM/AAAA ou somente ano nos casos
de IPVA, formato AAAA;
5.6. campo 06 Número do Documento: informar o número:
5.6.1. do Auto de Infração;
5.6.2. da Dívida Ativa;
5.6.3. do Termo de Acordo de Parcelamento;
5.6.4. da Declaração de Importação (DI) ou Declaração
Simplificada de Importação (DSI);
5.6.5. da Nota Fiscal;
5.6.6. da Etiqueta de Controle de Crédito (ECC);
5.6.7. do RENAVAM;
5.6.8. do Processo;
5.6.9. da quantidade de documentos, quando se tratar de GR-PR de repasse;
5.6.10. da cobrança, quando se tratar de acréscimos por atraso no
repasse da arrecadação notificação de divergência;
5.6.11. do lote nos casos de leilões;
5.6.12. 1" (um), quando se tratar de prestação de serviço
transporte de mudança;
5.6.13. de uma das Notas Fiscais relacionando as demais no campo 24 da
GR-PR quando se tratar de recolhimento antecipado do ICMS transporte,
referente a operações relativas ao mês anterior;
5.6.14. da Taxa de Corpo de Bombeiros;
5.7. campo 07 Código do Município: preencher conforme tabela
constante no Anexo III, informando:
5.7.1. Município de origem da mercadoria, nos casos de recolhimento antecipado
de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, para operação
interna, ou do Município de origem do serviço de transporte;
5.7.2. Município de destino da mercadoria, nos casos de recolhimento antecipado
de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, na entrada do Estado;
5.7.3. Município de registro do veículo, para recolhimento de IPVA;
5.8. campo 08 Código do Produto: preencher conforme tabela constante
no Anexo IV, nos casos de recolhimento antecipado do ICMS de forma desvinculada
da conta gráfica;
5.9. campo 09 Valor da Receita: preencher com valor da receita a ser
recolhida;
5.10. campo 10 Valor da Multa: preencher com valor da multa;
5.11. campo 11 Valor do Acréscimo Financeiro: preencher com o somatório
da atualização monetária da receita e da multa;
5.12. campo 12 Valor dos Juros: preencher com os juros;
5.13. campo 13 Total a Recolher: informar, obrigatoriamente, o somatório
dos campos 09 a 12;
5.14.campo 14 Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte: preencher com
o nome do contribuinte ou do agente arrecadador;
5.15. campo 15 Endereço do Contribuinte: preencher com o endereço
do contribuinte ou do agente arrecadador;
5.16. campo 16 Município/UF do Contribuinte: informar o nome do
Município e a Unidade da Federação do contribuinte, agente arrecadador,
origem ou destino do serviço de transporte ou do Município da realização
da Fiscalização Volante;
5.17. campo 17 Fone do Contribuinte: informar o número do DDD seguido
do número do telefone do contribuinte ou do agente arrecadador;
5.18. campo 18 Nome ou Nome Empresarial do Destinatário: informar
o nome do destinatário;
5.19. campo 19 Município/UF do Destinatário: informar o nome
do Município e a Unidade da Federação do destinatário;
5.20. campo 20 Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF: informar a
inscrição estadual, CNPJ ou CPF do destinatário;
5.21. campo 21 Valor da Base de Cálculo: informar a base de cálculo
nos recolhimentos do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e do ICMS de forma desvinculada
da conta gráfica;
5.22. campo 22 Alíquota: informar a alíquota nos recolhimentos
do ITCMD e do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica;
5.23. campo 23 Placa do Veículo/UF: a placa do veículo e UF
do serviço de transporte ou do transportador da mercadoria nos recolhimentos
de ICMS desvinculados da conta gráfica; no caso dos recolhimentos de IPVA
informar somente a placa do veículo;
5.24. campo 24 Informações Complementares: consignar neste
campo as informações úteis para identificar a origem do imposto
que está sendo pago, como:
5.24.1. número da Ficha de Controle de Crédito (FACC), quando se tratar
de recolhimento de Etiqueta de Controle de Crédito (ECC);
5.24.2. informações relativas à operação, quando se
tratar de venda ambulante de contribuinte não inscrito realizada em território
paranaense;
5.24.3. composição da base de cálculo nos casos de importação;
5.24.4. informações relativas aos processos de Transmissão de
Bens Causa Mortis e Doações, número do protocolo, identificação
e visto do auditor fiscal;
5.24.5. outras informações complementares, exigidas em legislação
específica.
5.25. campo 25 Autenticação: espaço reservado para autenticação.
6. FORMAS DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR poderão ser efetuados em caixas, terminais de
auto-atendimento e internet.
7. AUTENTICAÇÃO
7.1. As GR-PR serão autenticadas mecanicamente, com impressão direta
nas 3 (três) vias, quando pagas nos caixas bancários.
7.2. Nos recolhimentos efetuados pela internet e auto-atendimento, a autenticação
será impressa automaticamente após efetuado o débito.
7.3. Autenticação eletrônica pelo sistema SGR nos recolhimentos
efetuados exclusivamente nos Postos Fiscais e Grupo de Fiscalização
Volante da Receita Estadual.
7.4. Se o Posto Fiscal ou o Grupo de Fiscalização Volante estiver
com falha na conexão, falta de energia ou não dispuser de equipamento
para autenticação eletrônica, a mesma será feita manualmente
no campo próprio, devendo constar a data, nome, RG, e assinatura do Auditor
Fiscal.
8. PROCEDIMENTOS DOS POSTOS FISCAIS E GRUPOS DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE
8.1. Os Postos Fiscais e Grupo de Fiscalização Volante deverão
efetuar a abertura do caixa diariamente no início do expediente cadastrando
os participantes da equipe do plantão no sistema SGR/MOVPF/MABER, e na
mudança de data, confirmando a mesma equipe de trabalho;
8.2. Os Postos Fiscais e Grupo de Fiscalização Volante deverão
implantar as GR-PR recebidas, autenticadas manualmente no sistema SGR/AINCL,
caso ocorra falha na conexão, falta de energia ou não dispuser de
equipamento para autenticação eletrônica;
8.3. Os Postos Fiscais deverão fazer o fechamento obrigatoriamente na troca
do plantão e à ZERO HORA todos os dias, conferindo o total arrecadado
e confrontando com os documentos autenticados eletronicamente e/ou manualmente;
8.4. A equipe do Grupo de Fiscalização Volante deve efetuar o fechamento
do caixa no término da Volante, conferindo o total arrecadado e confrontando
com os documentos autenticados eletronicamente e/ou manualmente;
8.5. A GR-PR de repasse, após quitada, deverá compor o balancete mensal
juntamente com o controle de caixa e as guias de recolhimento autenticadas eletronicamente
e/ou manualmente. Em se tratando de documentos recebidos pelo Grupo de Fiscalização
Volante, o lote deverá ser entregue pelo chefe do grupo até o final
do primeiro dia útil seguinte ao expediente em que foi gerado, para compor
o balancete da Agência da Receita Estadual centralizadora a qual pertence
o Município onde ocorreu a fiscalização, conforme NPA 002/2006;
9. PROCEDIMENTOS DA INSPETORIA REGIONAL DE ARRECADAÇÃO (IRA)
9.1. Verificar mensalmente se o repasse da arrecadação ocorreu na
data correta e conferir as autenticações da GR-PR com a contida no
Controle de Caixa;
9.2. Os documentos de arrecadação, após a conferência, deverão
ser encaminhados à ARE para guarda pelo prazo de dois;
9.3. Se ocorrer falta de documento e/ou repasse, ou ainda, atraso no repasse
ao banco centralizador, a IRA deverá solicitar ao chefe da escala do Posto
Fiscal ou ao chefe da Volante a regularização da divergência
e, posteriormente, enviar o processo à Inspetoria Geral de Arrecadação
para a baixa no sistema.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Os bancos arrecadadores deverão repassar o produto da arrecadação
da GNRE ao banco centralizador nos prazos estabelecidos em contrato, através
da geração eletrônica de uma GR-PR de repasse, com código
de receita específico para cada grupo de receita, conforme discriminado
no Anexo I.
10.2. Os Postos Fiscais e os Grupos de Fiscalização Volante deverão
repassar o produto da arrecadação em qualquer agência do banco
centralizador no primeiro dia útil seguinte ao da arrecadação,
através da autenticação de uma GR-PR de repasse.
10.2.1. Serão considerados os feriados do Município da localização
do Posto Fiscal ou da Agência da Receita Estadual da realização
da Fiscalização Volante. A DRR poderá indicar outro Município
para a prestação de contas do Posto Fiscal, se necessário. Neste
caso considerar-se-ão os feriados do novo Município indicado.
10.3. O descumprimento do prazo determinado no subitem 10.2 sujeitará o
auditor fiscal responsável à multa de 2% (dois por cento) ao mês
ou fração do mês sobre o total arrecadado e não repassado.
10.4. Será responsável pela prestação de contas da arrecadação:
10.4.1. O chefe de escala, quando se tratar de Posto Fiscal;
10.4.2. O chefe da volante, quando se tratar de Grupo de Fiscalização
Volante.
10.5. Será solidária a responsabilidade do Chefe de Escala ou o Chefe
do Grupo de Fiscalização Volante, com todos os auditores que fizerem
parte da equipe de plantão ou de fiscalização volante, bem como
o Chefe do Posto Fiscal, por erros ou irregularidades que resultem em prejuízo
para a Fazenda Estadual, desde que seja comprovada a participação
efetiva na irregularidade.
10.6. A Delegacia Regional da Receita, em caso de descumprimento dos procedimentos
descritos nos itens 8 e 9 desta Norma, aplicará as medidas disciplinares
previstas na Lei Complementar 92/2002 pelas irregularidades cometidas por auditores
fiscais que resultem em prejuízo para a Fazenda Estadual.
10.7. Excepcionalmente, poderá ser autorizado pelo Diretor da Coordenação
da Receita do Estado prazo diferenciado para efetivação do repasse
do Posto Fiscal.
11. ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS
11.1. A impressão da guia será na cor preta;
11.2. Para emissão, por meio eletrônico, deverá ser utilizado
papel sulfite branco, tamanho A-4, sendo impressas todas as vias em uma página.
11.3. Os estabelecimentos gráficos ficam autorizados a imprimir e a comercializar
os formulários da GR-PR, desde que atendam as especificações
contidas nesta norma, e indiquem na margem esquerda das guias:
11.3.1. Nome do estabelecimento gráfico;
11.3.2. Endereço completo e telefone;
11.3.3. Número do CNPJ;
11.4. Para a confecção de blocos ou formulários contínuos,
deverá ser utilizado papel sulfite apergaminhado branco, gramatura de 63g/m2,
medindo 210mm de comprimento por 140mm de altura, em papel auto copiativo;
11.4.1. No verso da 3ª via deverá constar a impressão das instruções
para preenchimento e dos códigos da receita, exceto os códigos de
repasse definidos no item 5, conforme modelo constante no Anexo V, Figura GR-PR
Frente e Verso.
12. RECOLHIMENTO EM AUTO-ATENDIMENTO E INTERNET
12.1. Os recolhimentos processados em equipamentos de auto-atendimento e internet
após o horário de fechamento da arrecadação bancária
do dia, feriados ou finais de semana, serão considerados como arrecadados
no primeiro dia útil seguinte;
12.2. Em caso de recolhimentos de tributos estaduais em auto-atendimento e internet,
o banco contratado deverá emitir comprovante de pagamento contendo, no
mínimo, as seguintes indicações:
12.2.1. IDENTIFICAÇÃO DO BANCO Nome por extenso;
12.2.2. Denominação: COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE GR-PR;
12.2.3. Código da agência bancária do pagamento;
12.2.4. Data da transação;
12.2.5. Hora da transação;
12.2.6. Número Seqüencial Único (NSU);
12.2.7. Representação numérica do código de barras;
12.2.8. Código da receita;
12.2.9. Nome da receita;
12.2.10. Vencimento;
12.2.11. Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
12.2.12. Inscrição no CNPJ ou CPF;
12.2.13. Referência;
12.2.14. Número do documento;
12.2.15. Código do Município;
12.2.16. Código do produto;
12.2.17. Valor da receita;
12.2.18. Valor da multa;
12.2.19. Valor do acréscimo financeiro;
12.2.20. Valor dos juros;
12.2.21. Total recolhido;
12.2.22. Autenticação.
12.3. A critério da SEFA poderão ser suprimidas algumas informações
itens 12.2.8 a 12.2.20 desde que o comprovante de pagamento contenha
a representação numérica do código de barras.
12.4. Os comprovantes de pagamento em terminais de auto-atendimento e internet
deverão ser impressos em uma única via para o contribuinte.
12.5. Havendo necessidade, uma via adicional do comprovante de pagamento das
transações realizadas nos equipamentos de auto-atendimento ou internet
poderá ser reimpressa nos casos onde ocorra falha de impressão. A
via reimpressa deverá conter a expressão REIMPRESSÃO,
a data e horário da reemissão.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. No caso dos produtos cujo recolhimento do imposto se dá de forma
antecipada e desvinculada da conta gráfica, se a data de saída coincidir
com algum feriado municipal em seu domicílio tributário, o recolhimento
deverá ser efetuado no Município mais próximo de onde ocorrer
a saída da mercadoria;
13.2. A SEFA poderá autorizar a emissão de guias com a supressão
de campos não obrigatórios, de acordo com o código de receita;
13.3. Cabe à Inspetoria Geral de Arrecadação definir os códigos
de receitas a serem liberados para pagamento nos terminais de auto-atendimento
e na internet.
13.4. Os estabelecimentos bancários contratados obrigam-se a manter, pelo
prazo de 1 (um) ano, as primeiras vias dos documentos de arrecadação
recebidos, sendo que, decorrido este prazo, os documentos deverão ser destruídos
pelo banco.
13.5. Os estabelecimentos bancários contratados obrigam-se a manter, pelo
prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do exercício seguinte
ao da arrecadação, os arquivos magnéticos das informações
relativas aos documentos arrecadados.
13.6. É obrigatória a manifestação do banco, a qualquer
tempo, sobre a legitimidade da autenticação bancária aposta em
documento de arrecadação. A resposta deverá ser providenciada
num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação
da Coordenação da Receita do Estado, cabendo a aplicação
das penalidades previstas em contrato após o término deste período.
13.7. Os formulários das Guias de Recolhimento Estado do Paraná (GR-PR),
impressos pelas gráficas com especificações anteriores e as contidas
na presente norma, poderão ser utilizados até a obrigatoriedade da
emissão da guia exclusivamente com código de barras no site
SEFA.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1-1-2006, ficando revogadas as NPF 03/2001 e 57/2004,
bem como as demais disposições em contrário. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
ANEXO I
CÓDIGO DE RECEITAS
1. PRINCIPAIS RECEITAS POR GRUPO:
1.1. GRUPO 1 ICMS:
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
101-5 |
REGIME MENSAL DE APURAÇÃO (GIA) |
102-3 |
REGIME INDIVIDUAL DE PAGAMENTO |
103-1 |
REGIME DE MICROEMPRESA RECOLHIMENTO MENSAL |
104-0 |
REGIME DE MICROEMPRESA RECOL. ANTECIPADO DEMAIS CASOS |
111-2 |
DENÚNCIA ESPONTÂNEA |
121-0 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DO EXTERIOR |
122-8 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS |
123-6 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DO ESTADO |
124-4 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA O EXTERIOR |
125-2 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS |
126-0 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA O ESTADO |
131-7 |
TRANSPORTE RECOLHIMENTO ANTECIPADO OU REALIZADO POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO |
141-4 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
151-1 |
VENDA EFETUADA POR AMBULANTES |
161-9 |
AUTO DE INFRAÇÃO |
162-7 |
DÍVIDA ATIVA |
163-5 |
PARCELAMENTO |
197-0 |
REPASSE ARRECADAÇÃO RECEBIDA EM GNRE-ICMS (Centralizador) |
198-8 |
REPASSE ARRECADAÇÃO RECEBIDA EM GNRE-ICMS (Outros Bancos) |
199-6 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS (EXCETO GNRE) |
1.2. GRUPO 2 IPVA
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
201-1 |
IMPOSTO ANUAL |
221-6 |
AUTO DE INFRAÇÃO |
222-4 |
DÍVIDA ATIVA |
223-2 |
PARCELAMENTO |
299-2 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO |
1.3. GRUPO 3 ITCMD:
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
301-8 |
DOAÇÕES |
302-6 |
CAUSA MORTIS |
321-2 |
AUTO DE INFRAÇÃO |
322-0 |
DÍVIDA ATIVA |
323-9 |
PARCELAMENTO |
399-9 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO |
1.4. GRUPO 4 TAXAS:
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
401-4 |
TAXA JUDICIÁRIA |
402-2 |
TAXA AMBIENTAL IAP |
403-0 |
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA/FUMPM |
404-9 |
SEGURANÇA PÚBLICA ATOS DA POLICIA CIVIL |
405-7 |
TAXA DE EXPEDIENTE |
406-5 |
TAXA DE SAÚDE PÚBLICA |
407-3 |
TAXA DE CONCURSO PÚBLICO |
410-3 |
TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS |
499-5 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO |
1.5. GRUPO 5 OUTRAS:
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
501-0 |
COMEC MULTAS S/SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
502-9 |
IMPOSTO RENDA NA FONTE RETENÇÃO DE ÓRGÃOS DO ESTADO |
511-8 |
MULTAS APLICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS |
521-5 |
DÍVIDA ATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS |
522-3 |
DÍVIDA ATIVA DO SEAG |
523-1 |
DÍVIDA ATIVA DO SESP |
524-0 |
DÍVIDA ATIVA DE OUTROS ÓRGÃOS |
531-2 |
MULTAS EXECUÇÕES PENAIS FUNDO PENITENCIÁRIO |
532-0 |
FEAP DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA |
533-9 |
RESTITUIÇÕES AO TESOURO DO ESTADO |
534-7 |
MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO SANITÁRIO |
535-5 |
DIVERSOS DO ESTADO |
571-1 |
ACRÉSCIMOS SOBRE ATRASO NO REPASSE |
597-5 |
REPASSE ARRECAD. RECEBIDA GNRE-OUT.RECEITAS (Centralizador) |
598-3 |
REPASSE ARRECAD. RECEBIDA GNRE-OUT.RECEITAS (Outros Bancos) |
599-1 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO (EXCETO GNRE) |
ANEXO II
DRR |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
01 |
999.0101.1/00 |
CURITIBA |
01 |
999.0101.1/01 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/02 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/03 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/04 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/05 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/06 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/07 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/08 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0203.6/00 |
ALMIRANTE TAMANDARÉ |
01 |
999.0203.6/01 |
ALMIRANTE TAMANDARÉ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0206.9/00 |
ARAUCÁRIA |
01 |
999.0206.9/01 |
ARAUCÁRIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0209.1/00 |
CAMPINA GRANDE DO SUL |
01 |
999.0209.1/01 |
CAMPINA GRANDE DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0211.6/00 |
CAMPO LARGO |
01 |
999.0211.6/01 |
CAMPO LARGO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0211.6/02 |
CAMPO LARGO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0214.9/00 |
COLOMBO |
01 |
999.0214.9/01 |
COLOMBO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0219.3/00 |
LAPA |
01 |
999.0219.3/01 |
LAPA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0220.7/00 |
MANDIRITUBA |
01 |
999.0220.7/01 |
MANDIRITUBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0230.9/00 |
RIO NEGRO |
01 |
999.0230.9/01 |
RIO NEGRO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0231.0/00 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
01 |
999.0231.0/01 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0231.0/02 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0235.3/00 |
PINHAIS |
01 |
999.0235.3/01 |
PINHAIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0260.4/00 |
FRAGOSOS |
01 |
999.0260.4/01 |
FRAGOSOS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0263.5/00 |
MARCHANJO BIANCHINI |
01 |
999.0263.5/01 |
MARCHANJO BIANCHINI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0263.5/02 |
MARCHANJO BIANCHINI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0266.0/00 |
QUERUBINO P. DA SILVA |
01 |
999.0266.0/01 |
QUERUBINO P. DA SILVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0272.8/00 |
MILTON DE ALMEIDA |
01 |
999.0272.8/01 |
MILTON DE ALMEIDA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.1601.9/01 |
ANTONINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.1603.0/00 |
GUARATUBA |
01 |
999.1603.0/01 |
GUARATUBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.1603.0/02 |
GUARATUBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.1606.3/00 |
PARANAGUÁ |
01 |
999.1606.3/01 |
PARANAGUÁ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.1653.0/02 |
CAIS DO PORTO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0301.7/00 |
ARAPOTI |
03 |
999.0301.7/01 |
ARAPOTI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0301.7/02 |
ARAPOTI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0303.9/00 |
CASTRO |
03 |
999.0303.9/01 |
CASTRO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0303.9/02 |
CASTRO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0304.0/00 |
IMBITUVA |
03 |
999.0304.0/01 |
IMBITUVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0307.2/00 |
JAGUARIAIVA |
03 |
999.0307.2/01 |
JAGUARIAIVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0309.4/00 |
PALMEIRA |
03 |
999.0309.4/01 |
PALMEIRA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0311.9/00 |
PONTA GROSSA |
03 |
999.0311.9/01 |
PONTA GROSSA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0311.9/02 |
PONTA GROSSA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0311.9/03 |
PONTA GROSSA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0311.9/04 |
PONTA GROSSA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0311.9/05 |
PONTA GROSSA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0313.9/00 |
RESERVA |
03 |
999.0313.9/01 |
RESERVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0313.9/02 |
RESERVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0314.1/00 |
SENGES |
03 |
999.0314.1/01 |
SENGES GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0315.2/00 |
TELEMACO BORBA |
03 |
999.0315.2/01 |
TELEMACO BORBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0316.3/02 |
TIBAGI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0316.3/03 |
TIBAGI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0351.6/00 |
BERTHIER DE OLIVEIRA |
04 |
999.0401.0/00 |
BITURUNA |
04 |
999.0401.0/01 |
BITURUNA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0404.2/00 |
GENERAL CARNEIRO |
04 |
999.0404.2/01 |
GENERAL CARNEIRO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0404.2/02 |
GENERAL CARNEIRO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0416.6/00 |
SÃO MATEUS DO SUL |
04 |
999.0416.6/01 |
SÃO MATEUS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0416.6/02 |
SÃO MATEUS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0416.6/03 |
SÃO MATEUS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0418.8/00 |
UNIÃO DA VITÓRIA |
04 |
999.0418.8/01 |
UNIÃO DA VITÓRIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0418.8/02 |
UNIÃO DA VITÓRIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0418.8/03 |
UNIÃO DA VITÓRIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0462.1/00 |
ARIOVALDO HUERGO |
04 |
999.0462.1/01 |
ARIOVALDO HUERGO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0407.5/00 |
IRATI |
05 |
999.0407.5/01 |
IRATI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0407.5/02 |
IRATI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0501.2/00 |
GUARAPUAVA |
05 |
999.0501.2/01 |
GUARAPUAVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0501.2/02 |
GUARAPUAVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0501.2/03 |
GUARAPUAVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0501.2/04 |
GUARAPUAVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0503.4/00 |
LARANJEIRAS DO SUL |
05 |
999.0503.4/01 |
LARANJEIRAS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0503.4/02 |
LARANJEIRAS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0503.4/03 |
LARANJEIRAS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0506.5/00 |
PITANGA |
05 |
999.0506.5/01 |
PITANGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0506.5/02 |
PITANGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0506.5/03 |
PITANGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0506.5/04 |
PITANGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0507.8/00 |
PRUDENTÓPOLIS |
05 |
999.0507.8/01 |
PRUDENTÓPOLIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0603.7/00 |
CAMBARA |
06 |
999.0603.7/01 |
CAMBARA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0607.0/00 |
IBAITI |
06 |
999.0609.2/00 |
JACAREZINHO |
06 |
999.0609.2/01 |
JACAREZINHO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0609.2/02 |
JACAREZINHO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0613.9/00 |
QUATIGUA |
06 |
999.0613.9/01 |
QUATIGUA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0617.2/00 |
STO. ANTÔNIO DA PLATINA |
06 |
999.0617.2/01 |
STO. ANTÔNIO DA PLATINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0617.2/02 |
STO. ANTÔNIO DA PLATINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0619.4/00 |
SIQUEIRA CAMPOS |
06 |
999.0619.4/01 |
SIQUEIRA CAMPOS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0621.7/00 |
WENCESLAU BRAZ |
06 |
999.0621.7/01 |
WENCESLAU BRAZ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0653.6/00 |
EMIGDÃO |
06 |
999.0654.7/00 |
GIL |
06 |
999.0654.7/01 |
GIL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0655.8/00 |
MARQUES DOS REIS |
06 |
999.0655.8/01 |
MARQUES DOS REIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0656.9/00 |
MELLO PEIXOTO |
06 |
999.0658.0/00 |
PASSO DOS LEITE |
06 |
999.0658.0/01 |
PASSO DOS LEITE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0659.1/00 |
SALTO GRANDE |
06 |
999.0660.5/00 |
SANTANA DO ITARARÉ |
06 |
999.0662.7/00 |
SALTO DO ITARARÉ |
06 |
999.0662.7/01 |
SALTO DO ITARARÉ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0601.5/00 |
ANDIRA |
08 |
999.0601.5/01 |
ANDIRA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0661.6/00 |
WALDOMIRO VARGAS |
08 |
999.0702.7/00 |
ASSAI |
08 |
999.0702.7/01 |
ASSAI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0703.0/00 |
BANDEIRANTES |
08 |
999.0703.0/01 |
BANDEIRANTES GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0705.1/00 |
CORNÉLIO PROCÓPIO |
08 |
999.0705.1/01 |
CORNÉLIO PROCÓPIO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0705.1/02 |
CORNÉLIO PROCÓPIO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0752.8/00 |
CHARLES NAUFAL |
08 |
999.0753.9/00 |
ALMEIDA |
08 |
999.0754.0/00 |
MARINO VENÂNCIO |
08 |
999.0752.8/01 |
CHARLES NAUFAL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0804.3/00 |
CAMBE |
08 |
999.0804.3/01 |
CAMBE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0808.7/00 |
IBIPORA |
08 |
999.0808.7/01 |
IBIPORA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/00 |
LONDRINA |
08 |
999.0811.2/01 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/02 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/03 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/04 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/05 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/06 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0814.3/00 |
PORECATU |
08 |
999.0814.3/01 |
PORECATU GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0816.7/00 |
ROLANDIA |
08 |
999.0816.7/01 |
ROLANDIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0816.7/02 |
ROLANDIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0817.8/00 |
SERTANÓPOLIS |
08 |
999.0817.8/01 |
SERTANÓPOLIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0852.0/00 |
JORGE RADZIMINSKI |
08 |
999.0852.0/01 |
JORGE RADZIMINSKI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1501.6/00 |
APUCARANA |
08 |
999.1501.6/01 |
APUCARANA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1502.7/00 |
ARAPONGAS |
08 |
999.1502.7/01 |
ARAPONGAS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1502.7/02 |
ARAPONGAS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1507.1/00 |
FAXINAL |
08 |
999.1507.1/01 |
FAXINAL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1507.1/02 |
FAXINAL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1508.2/00 |
GRANDES RIOS |
08 |
999.1508.2/01 |
GRANDES RIOS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1509.1/00 |
IVAIPORA |
08 |
999.1509.1/01 |
IVAIPORA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1510.7/00 |
JANDAIA DO SUL |
08 |
999.1510.7/01 |
JANDAIA DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1511.8/01 |
JARDIM ALEGRE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0901.3/00 |
ASTORGA |
09 |
999.0901.3/01 |
ASTORGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0902.4/00 |
COLORADO |
09 |
999.0902.4/01 |
COLORADO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0912.4/00 |
MANDAGUARI |
09 |
999.0912.4/01 |
MANDAGUARI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0914.8/00 |
MARINGÁ |
09 |
999.0914.8/01 |
MARINGÁ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0914.8/02 |
MARINGÁ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0914.8/03 |
MARINGÁ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0914.8/04 |
MARINGÁ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0920.6/01 |
SANTA FÉ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0924.0/00 |
SARANDI |
09 |
999.0924.0/01 |
SARANDI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0951.2/00 |
SANTO INÁCIO |
09 |
999.0951.2/01 |
SANTO INÁCIO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0952.3/00 |
TAQUARUCU |
09 |
999.1011.2/00 |
LOANDA |
09 |
999.1011.2/01 |
LOANDA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.1011.2/02 |
LOANDA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.1015.8/00 |
NOVA ESPERANÇA |
09 |
999.1015.8/01 |
NOVA ESPERANÇA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.1016.9/00 |
NOVA LONDRINA |
09 |
999.1016.9/01 |
NOVA LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.1020.5/00 |
PARANAVAI |
09 |
999.1020.5/01 |
PARANAVAI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.1054.4/00 |
ANTÔNIO F NOGUEIRA |
09 |
999.1062.4/00 |
LEÔNIDAS BUY |
09 |
999.1063.5/00 |
EZEQUIAS L.CARVALHO |
11 |
999.1055.5/00 |
GERVÁSIO GABRIEL LAGUNA |
11 |
999.1055.5/01 |
GERVÁSIO GABRIEL LAGUNA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1055.5/02 |
GERVÁSIO GABRIEL LAGUNA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1103.7/00 |
CIANORTE |
11 |
999.1103.7/01 |
CIANORTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1103.7/02 |
CIANORTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1103.7/03 |
CIANORTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1105.9/00 |
CRUZEIRO DO OESTE |
11 |
999.1105.9/01 |
CRUZEIRO DO OESTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1105.9/02 |
CRUZEIRO DO OESTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1111.7/00 |
IPORA |
11 |
999.1111.7/01 |
IPORA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1124.1/00 |
UMUARAMA |
11 |
999.1124.1/01 |
UMUARAMA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1124.1/02 |
UMUARAMA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1124.1/03 |
UMUARAMA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1151.4/00 |
FIGUEIRA |
11 |
999.1154.5/00 |
CAMARGO |
11 |
999.1205.1/00 |
CAMPO MOURÃO |
11 |
999.1205.1/01 |
CAMPO MOURÃO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1205.1/02 |
CAMPO MOURÃO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1205.1/03 |
CAMPO MOURÃO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1205.1/04 |
CAMPO MOURÃO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1206.2/00 |
ENGENHEIRO BELTRÃO |
11 |
999.1206.2/01 |
ENGENHEIRO BELTRÃO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1208.4/00 |
GOIOERE |
11 |
999.1208.4/01 |
GOIOERE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1301.0/00 |
ASSIS CHATEAUBRIAND |
11 |
999.1301.0/01 |
ASSIS CHATEAUBRIAND GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1309.8/00 |
GUAIRA |
11 |
999.1309.8/01 |
GUAIRA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1316.5/00 |
PALOTINA |
11 |
999.1316.5/01 |
PALOTINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1316.5/02 |
PALOTINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1353.1/00 |
JOÃO ELIRIO L R MAIA |
11 |
999.1353.1/01 |
JOÃO ELIRIO L R MAIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.0508.9/00 |
QUEDAS DO IGUAÇU |
13 |
999.0508.9/01 |
QUEDAS DO IGUAÇU GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1219.7/00 |
UBIRATÃ |
13 |
999.1219.7/01 |
UBIRATÃ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/00 |
CASCAVEL |
13 |
999.1303.2/01 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/02 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/03 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/04 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/05 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/06 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1308.7/00 |
FOZ DO IGUAÇU |
13 |
999.1308.7/01 |
FOZ DO IGUAÇU GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1310.1/00 |
GUARANIAÇU |
13 |
999.1310.1/01 |
GUARANIAÇU GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1311.2/00 |
MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
13 |
999.1311.2/01 |
MARECHAL CÂNDIDO RONDON GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1314.5/00 |
MEDIANEIRA |
13 |
999.1314.5/01 |
MEDIANEIRA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1320.3/00 |
TOLEDO |
13 |
999.1320.3/01 |
TOLEDO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1320.3/02 |
TOLEDO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.0409.7/00 |
PALMAS |
14 |
999.0409.7/01 |
PALMAS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.0409.7/02 |
PALMAS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1402.4/00 |
BARRACÃO |
14 |
999.1402.4/01 |
BARRACÃO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1403.5/00 |
CAPANEMA |
14 |
999.1403.5/01 |
CAPANEMA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1405.7/00 |
CLEVELÂNDIA |
14 |
999.1405.7/01 |
CLEVELÂNDIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1406.8/00 |
CORONEL VIVIDA |
14 |
999.1406.8/01 |
CORONEL VIVIDA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1407.9/00 |
DOIS VIZINHOS |
14 |
999.1407.9/01 |
DOIS VIZINHOS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1409.0/00 |
FRANCISCO BELTRÃO |
14 |
999.1409.0/01 |
FRANCISCO BELTRÃO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1409.0/02 |
FRANCISCO BELTRÃO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1414.6/00 |
PATO BRANCO |
14 |
999.1414.6/01 |
PATO BRANCO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1414.6/02 |
PATO BRANCO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1414.6/03 |
PATO BRANCO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1414.6/04 |
PATO BRANCO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1414.6/05 |
PATO BRANCO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1417.0/00 |
REALEZA |
14 |
999.1417.0/01 |
REALEZA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1422.8/00 |
STO. ANTÔNIO DO SUDOESTE |
14 |
999.1422.8/01 |
STO. ANTÔNIO DO SUDOESTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1451.2/00 |
AFFONSO POPIA |
14 |
999.1451.2/01 |
AFFONSO POPIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
17 |
999.0199.5/00 |
CRE/IGF-SUBS.TRIBUTÁRIO |
17 |
999.1701.1/00 |
CRE/IGF-SUBS.TRIBUTÁRIA |
17 |
999.1702.2/00 |
CRE/IGA GNRE |
17 |
999.1703.3/00 |
CRE/IGA AR-VIRTUAL |
17 |
999.1704.4/00 |
CRE/IGA AR-INTERNET |
17 |
999.1705.3/00 |
CRE/IGA AR-INTERNET |
17 |
999.1706.6/00 |
SEFA/CRE SEFANET |
ANEXO III
TABELA DE MUNICÍPIOS (EM ORDEM ALFABÉTICA)
NOME DO MUNICÍPIO |
CÓDIGO |
ABATIA |
7401-2 |
ADRIANÓPOLIS |
7403-9 |
AGUDOS DO SUL |
7405-5 |
ALMIRANTE TAMANDARÉ |
7407-1 |
ALTAMIRA DO PARANÁ |
8455-7 |
ALTO PARANÁ |
7409-8 |
ALTO PARAÍSO |
5523-9 |
ALTO PIQUIRI |
7411-0 |
ALTONIA |
7951-0 |
ALVORADA DO SUL |
7413-6 |
AMAPORA |
7415-2 |
AMPERE |
7417-9 |
ANAHY |
5463-1 |
ANDIRA |
7419-5 |
ÂNGULO |
5509-3 |
ANTONINA |
7421-7 |
ANTÔNIO OLINTO |
7423-3 |
APUCARANA |
7425-0 |
ARAPONGAS |
7427-6 |
ARAPOTI |
7429-2 |
ARAPUA |
0830-3 |
ARARUNA |
7431-4 |
ARAUCÁRIA |
7435-7 |
ARIRANHA DO IVAI |
0832-0 |
ASSAI |
7437-3 |
ASSIS CHATEAUBRIAND |
7953-7 |
ASTORGA |
7439-0 |
ATALAIA |
7441-1 |
BALSA NOVA |
7443-8 |
BANDEIRANTES |
7445-4 |
BARBOSA FERRAZ |
7447-0 |
BARRA DO JACARÉ |
7451-9 |
BARRACÃO |
7449-7 |
BELA VISTA DA CAROBA |
0834-6 |
BELA VISTA DO PARAÍSO |
7453-5 |
BITURUNA |
7455-1 |
BOA ESPERANÇA |
7457-8 |
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU |
5471-2 |
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE |
0836-2 |
BOA VISTA DA APARECIDA |
7981-2 |
BOCAIUVA DO SUL |
7459-4 |
BOM JESUS DO SUL |
0838-9 |
BOM SUCESSO |
7461-6 |
BOM SUCESSO DO SUL |
9979-1 |
BORRAZÓPOLIS |
7463-2 |
BRAGANEY |
7983-9 |
BRASILÂNDIA DO SUL |
5521-2 |
CAFEARA |
7465-9 |
CAFELÂNDIA |
7985-5 |
CAFEZAL DO SUL |
5491-7 |
CALIFÓRNIA |
7467-5 |
CAMBARA |
7469-1 |
CAMBE |
7471-3 |
CAMBIRA |
7473-0 |
CAMPINA DA LAGOA |
7475-6 |
CAMPINA DO SIMÃO |
0840-0 |
CAMPINA GRANDE DO SUL |
7477-2 |
CAMPO BONITO |
7478-0 |
CAMPO DO TENENTE |
7479-9 |
CAMPO LARGO |
7481-0 |
CAMPO MAGRO |
0842-7 |
CAMPO MOURÃO |
7483-7 |
CÂNDIDO DE ABREU |
7485-3 |
CANDOI |
5499-2 |
CANTAGALO |
8451-4 |
CAPANEMA |
7487-0 |
CAPITÃO LEONIDAS MARQUES |
7489-6 |
CARAMBEI |
0844-3 |
CARLÓPOLIS |
7491-8 |
CASCAVEL |
7493-4 |
CASTRO |
7495-0 |
CATANDUVAS |
7497-7 |
CENTENÁRIO DO SUL |
7499-3 |
CERRO AZUL |
7501-9 |
CÉU AZUL |
7957-0 |
CHOPINZINHO |
7503-5 |
CIANORTE |
7505-1 |
CIDADE GAÚCHA |
7507-8 |
CLEVELANDI |
7509-4 |
COLOMBO |
7513-2 |
COLORADO |
7515-9 |
CONGONHINHAS |
7517-5 |
CONSELHEIRO MAIRINCK |
7519-1 |
CONTENDA |
7521-3 |
CORBÉLIA |
7523-0 |
CORNÉLIO PROCÓPIO |
7525-6 |
CORONEL DOMINGOS SOARES |
0846-0 |
CORONEL VIVIDA |
7527-2 |
CORUMBATAI DO SUL |
8479-4 |
CRUZ MACHADO |
7533-7 |
CRUZEIRO DO IGUAÇU |
5473-9 |
CRUZEIRO DO OESTE |
7529-9 |
CRUZEIRO DO SUL |
7531-0 |
CRUZMALTINA |
0848-6 |
CURITIBA |
7535-3 |
CURIUVA |
7537-0 |
DIAMANTE DO NORTE |
7539-6 |
DIAMANTE DO OESTE |
9915-5 |
DIAMANTE DO SUL |
5465-8 |
DOIS VIZINHOS |
7541-8 |
DOURADINA |
8465-4 |
DOUTOR CAMARGO |
7543-4 |
DOUTOR ULYSSES |
5449-6 |
ENEAS MARQUES |
7545-0 |
ENGENHEIRO BELTRÃO |
7547-7 |
ENTRE RIOS DO OESTE |
5529-8 |
ESPERANÇA NOVA |
0850-8 |
ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU |
0852-4 |
FAROL |
5511-5 |
FAXINAL |
7549-3 |
FAZENDA RIO GRANDE |
9983-0 |
FÊNIX |
7551-5 |
FERNANDES PINHEIRO |
0854-0 |
FIGUEIRA |
8457-3 |
FLOR DA SERRA DO SUL |
5475-5 |
FLORAI |
7553-1 |
FLORESTA |
7555-8 |
FLORESTÓPOLIS |
7557-4 |
FLORIDA |
7559-0 |
FORMOSA DO OESTE |
7561-2 |
FOZ DO IGUAÇU |
7563-9 |
FOZ DO JORDÃO |
0856-7 |
FRANCISCO ALVES |
7977-4 |
FRANCISCO BELTRÃO |
7565-5 |
GENERAL CARNEIRO |
7567-1 |
GODOY MOREIRA |
9947-3 |
GOIOERE |
7569-8 |
GOIOXIM |
0858-3 |
GRANDES RIOS |
7959-6 |
GUAIRA |
7571-0 |
GUAIRACA |
7573-6 |
GUAMIRANGA |
0860-5 |
GUAPIRAMA |
7575-2 |
GUAPOREMA |
7577-9 |
GUARACI |
7579-5 |
GUARANIAÇU |
7581-7 |
GUARAPUAVA |
7583-3 |
GUARAQUECABA |
7585-0 |
GUARATUBA |
7587-6 |
HONÓRIO SERPA |
9981-3 |
IBAITI |
7589-2 |
IBEMA |
9949-0 |
IBIPORA |
7591-4 |
ICARAIMA |
7593-0 |
IGUARAÇU |
7595-7 |
IGUATU |
5467-4 |
IMBAU |
0862-1 |
IMBITUVA |
7597-3 |
INÁCIO MARTINS |
7599-0 |
INAJA |
7601-5 |
INDIANÓPOLIS |
7961-8 |
IPIRANGA |
7603-1 |
IPORA |
7605-8 |
IRACEMA DO OESTE |
5485-2 |
IRATI |
7607-4 |
IRETAMA |
7609-0 |
ITAGUAJE |
7611-2 |
ITAIPULÂNDIA |
5525-5 |
ITAMBARACA |
7613-9 |
ITAMBÉ |
7615-5 |
ITAPEJARA DO OESTE |
7617-1 |
ITAPERUCU |
5451-8 |
ITAÚNA DO SUL |
7619-8 |
IVAI |
7621-0 |
IVAIPORA |
7623-6 |
IVATE |
9955-4 |
IVATUBA |
7625-2 |
JABOTI |
7627-9 |
JACAREZINHO |
7629-5 |
JAGUAPITA |
7631-7 |
JAGUARIAIVA |
7633-3 |
JANDAIA DO SUL |
7635-0 |
JANIÓPOLIS |
7637-6 |
JAPIRA |
7639-2 |
JAPURA |
7641-4 |
JARDIM ALEGRE |
7643-0 |
JARDIM OLINDA |
7645-7 |
JATAIZINHO |
7647-3 |
JESUÍTAS |
7997-9 |
JOAQUIM TÁVORA |
7649-0 |
JUNDIAÍ DO SUL |
7651-1 |
JURANDA |
8463-8 |
JUSSARA |
7653-8 |
KALORE |
7655-4 |
LAPA |
7657-0 |
LARANJAL |
5501-8 |
LARANJEIRAS DO SUL |
7659-7 |
LEOPOLIS |
7661-9 |
LIDIANÓPOLIS |
5507-7 |
LINDOESTE |
9959-7 |
LOANDA |
7663-5 |
LOBATO |
7665-1 |
LONDRINA |
7667-8 |
LUIZIANA |
8481-6 |
LUNARDELLI |
8459-0 |
LUPIONÓPOLIS |
7669-4 |
MALLET |
7671-6 |
MAMBORE |
7673-2 |
MANDAGUAÇU |
7675-9 |
MANDAGUARI |
7677-5 |
MANDIRITUBA |
7679-1 |
MANFRINÓPOLIS |
0864-8 |
MANGUEIRINHA |
7511-6 |
MANOEL RIBAS |
7681-3 |
MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
7683-0 |
MARIA HELENA |
7685-6 |
MARIALVA |
7687-2 |
MARILÂNDIA DO SUL |
7433-0 |
MARILENA |
7975-8 |
MARILUZ |
7689-9 |
MARINGÁ |
7691-0 |
MARIÓPOLIS |
7693-7 |
MARIPA |
5487-9 |
MARMELEIRO |
7695-3 |
MARQUINHO |
0866-4 |
MARUMBI |
7697-0 |
MATELÂNDIA |
7699-6 |
MATINHOS |
7963-4 |
MATO RICO |
5503-4 |
MAUÁ DA SERRA |
5459-3 |
MEDIANEIRA |
7701-1 |
MERCEDES |
5531-0 |
MIRADOR |
7703-8 |
MIRASELVA |
7705-4 |
MISSAL |
8469-7 |
MOREIRA SALES |
7707-0 |
MORRETES |
7709-7 |
MUNHOZ DE MELLO |
7711-9 |
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
7713-5 |
NOVA ALIANÇA DO IVAI |
7715-1 |
NOVA AMÉRICA DA COLINA |
7717-8 |
NOVA AURORA |
7965-0 |
NOVA CANTU |
7719-4 |
NOVA ESPERANÇA |
7721-6 |
NOVA ESPERANCA SUDOESTE |
5477-1 |
NOVA FÁTIMA |
7723-2 |
NOVA LARANJEIRAS |
5479-8 |
NOVA LONDRINA |
7725-9 |
NOVA OLIMPIA |
7967-7 |
NOVA PRATA DO IGUAÇU |
7995-2 |
NOVA SANTA BÁRBARA |
5457-7 |
NOVA SANTA ROSA |
7979-0 |
NOVA TEBAS |
9913-9 |
NOVO ITACOLOMI |
5517-4 |
ORTIGUEIRA |
7727-5 |
OURIZONA |
7729-1 |
OURO VERDE DO OESTE |
9965-1 |
PAIÇANDU |
7731-3 |
PALMAS |
7733-0 |
PALMEIRA |
7735-6 |
PALMITAL |
7737-2 |
PALOTINA |
7739-9 |
PARAÍSO DO NORTE |
7741-0 |
PARANACITY |
7743-7 |
PARANAGUÁ |
7745-3 |
PARANAPOEMA |
7747-0 |
PARANAVAÍ |
7749-6 |
PATO BRAGADO |
5533-6 |
PATO BRANCO |
7751-8 |
PAULA FREITAS |
7753-4 |
PAULO FRONTIN |
7755-0 |
PEABIRU |
7757-7 |
PEROBAL |
0868-0 |
PÉROLA |
7969-3 |
PÉROLA DO OESTE |
7759-3 |
PIEN |
7761-5 |
PINHAIS |
5453-4 |
PINHAL DE SÃO BENTO |
5495-0 |
PINHALÃO |
7763-1 |
PINHÃO |
7765-8 |
PIRAÍ DO SUL |
7767-4 |
PIRAQUARA |
7769-0 |
PITANGA |
7771-2 |
PITANGUEIRAS |
5461-5 |
PLANALTINA DO PARANÁ |
7773-9 |
PLANALTO |
7775-5 |
PONTA GROSSA |
7777-1 |
PONTAL DO PARANÁ |
0870-2 |
PORECATU |
7779-8 |
PORTO AMAZONAS |
7781-0 |
PORTO BARREIRO |
0872-9 |
PORTO RICO |
7783-6 |
PORTO VITÓRIA |
7785-2 |
PRADO FERREIRA |
0874-5 |
PRANCHITA |
7991-0 |
PRESIDENTE CASTELO BRANCO |
7787-9 |
PRIMEIRO DE MAIO |
7789-5 |
PRUDENTÓPOLIS |
7791-7 |
QUARTO CENTENÁRIO |
0876-1 |
QUATIGUÁ |
7793-3 |
QUATRO BARRAS |
7795-0 |
QUATRO PONTES |
5535-2 |
QUEDAS DO IGUAÇU |
7955-3 |
QUERÊNCIA DO NORTE |
7797-6 |
QUINTA DO SOL |
7799-2 |
QUITANDINHA |
7801-8 |
RAMILÂNDIA |
5527-1 |
RANCHO ALEGRE |
7803-4 |
RANCHO ALEGRE DO OESTE |
5513-1 |
REALEZA |
7805-0 |
REBOUÇAS |
7807-7 |
RENASCENÇA |
7809-3 |
RESERVA |
7811-5 |
RESERVA DO IGUAÇU |
0878-8 |
RIBEIRÃO CLARO |
7813-1 |
RIBEIRÃO DO PINHAL |
7815-8 |
RIO AZUL |
7817-4 |
RIO BOM |
7819-0 |
RIO BONITO DO IGUAÇU |
5481-0 |
RIO BRANCO DO IVAÍ |
0880-0 |
RIO BRANCO DO SUL |
7821-2 |
RIO NEGRO |
7823-9 |
ROLÂNDIA |
7825-5 |
RONCADOR |
7827-1 |
RONDON |
7829-8 |
ROSÁRIO DO IVAÍ |
8473-5 |
SABAUDIA |
7831-0 |
SALGADO FILHO |
7833-6 |
SALTO DO ITARARÉ |
7835-2 |
SALTO DO LONTRA |
7837-9 |
SANTA AMÉLIA |
7839-5 |
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO |
7841-7 |
SANTA CRUZ MONTE CASTELO |
7843-3 |
SANTA FÉ |
7845-0 |
SANTA HELENA |
7971-5 |
SANTA INÊS |
7847-6 |
SANTA ISABEL DO IVAÍ |
7849-2 |
SANTA IZABEL DO OESTE |
7851-4 |
SANTA LÚCIA |
5469-0 |
SANTA MARIA DO OESTE |
5505-0 |
SANTA MARIANA |
7853-0 |
SANTA MÔNICA |
5519-0 |
SANTA TEREZA DO OESTE |
9969-4 |
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU |
8467-0 |
SANTANA DO ITARARÉ |
7855-7 |
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA |
7859-0 |
SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ |
7861-1 |
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO |
7863-8 |
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE |
7857-3 |
SANTO INÁCIO |
7865-4 |
SÃO CARLOS DO IVAÍ |
7867-0 |
SÃO JERÔNIMO DA SERRA |
7869-7 |
SÃO JOÃO |
7871-9 |
SÃO JOÃO DO CAIUÁ |
7873-5 |
SÃO JOÃO DO IVAÍ |
7875-1 |
SÃO JOÃO DO TRIUNFO |
7877-8 |
SÃO JORGE DO IVAÍ |
7879-4 |
SÃO JORGE DO OESTE |
7881-6 |
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO |
7999-5 |
SÃO JOSÉ DA BOA VISTA |
7883-2 |
SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS |
8471-9 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
7885-9 |
SAO MANOEL DO PARANÁ |
5515-8 |
SÃO MATEUS DO SUL |
7887-5 |
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU |
7889-1 |
SÃO PEDRO DO IGUAÇU |
5489-5 |
SÃO PEDRO DO IVAÍ |
7891-3 |
SÃO PEDRO DO PARANÁ |
7893-0 |
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA |
7895-6 |
SÃO TOMÉ |
7897-2 |
SAPOPEMA |
7899-9 |
SARANDI |
8461-1 |
SAUDADE DO IGUAÇU |
5493-3 |
SENGES |
7901-4 |
SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU |
0882-6 |
SERTANEJA |
7903-0 |
SERTANÓPOLIS |
7905-7 |
SIQUEIRA CAMPOS |
7907-3 |
SULINA |
8477-8 |
TAMARANA |
0884-2 |
TAMBOARA |
7909-0 |
TAPEJARA |
7911-1 |
TAPIRA |
7973-1 |
TEIXEIRA SOARES |
7913-8 |
TELÊMACO BORBA |
7915-4 |
TERRA BOA |
7917-0 |
TERRA RICA |
7919-7 |
TERRA ROXA |
7921-9 |
TIBAGI |
7923-5 |
TIJUCAS DO SUL |
7925-1 |
TOLEDO |
7927-8 |
TOMAZINA |
7929-4 |
TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
7987-1 |
TUNAS DO PARANÁ |
5455-0 |
TUNEIRAS DO OESTE |
7931-6 |
TUPASSI |
7993-6 |
TURVO |
8453-0 |
UBIRATA |
7933-2 |
UMUARAMA |
7935-9 |
UNIÃO DA VITÓRIA |
7937-5 |
UNIFLOR |
7939-1 |
URAÍ |
7941-3 |
VENTANIA |
5497-6 |
VERA CRUZ DO OESTE |
7989-8 |
VERE |
7945-6 |
VIRMOND |
5483-6 |
VITORINO |
7947-2 |
WENCESLAU BRAZ |
7943-0 |
XAMBRE |
7949-9 |
ANEXO IV
CÓDIGOS DE PRODUTOS
GRUPO |
CÓDIGO |
DESCRICÃO |
ALGODÃO |
0101-5 |
ALGODÃO EM CAROÇO |
0102-3 |
ALGODÃO EM PLUMA |
|
0103-1 |
CAROÇO DE ALGODÃO |
|
ARROZ |
0201-1 |
ARROZ EM CASCA |
0202-0 |
ARROZ BENEFICIADO |
|
BOVINO |
0301-8 |
BOI GORDO (PARA ABATE) |
0302-6 |
CARNE VERDE (MIÚDOS) |
|
0303-4 |
COURO |
|
0300-0 |
DEMAIS OPERAÇÕES COM BOVINOS |
|
CAFÉ |
0400-6 |
CAFÉ |
FEIJÃO |
0500-2 |
FEIJÃO |
MILHO |
0700-5 |
MILHO |
SOJA |
0801-0 |
SOJA EM GRÃOS |
0802-8 |
FARELO DE SOJA |
|
0803-6 |
ÓLEO DE SOJA |
|
SUÍNO |
0900-8 |
SUÍNO |
TRIGO |
1000-6 |
TRIGO |
ERVA MATE |
1200-9 |
ERVA MATE BRUTA E CANCHEADA |
FUMO |
1300-5 |
FUMO EM FOLHA |
SUCATA |
1400-1 |
SUCATA |
MADEIRA |
1500-8 |
MADEIRA |
MANDIOCA |
1600-4 |
FARINHA, RASPA E RAMA DE MANDIOCA |
BUBALINO |
1700-0 |
GADO BUBALINO |
AVEIA |
1800-7 |
AVEIA |
CANA |
1900-3 |
CANA-DE-AÇÚCAR |
RAMI |
2000-1 |
RAMI |
AMENDOIM |
2100-8 |
AMENDOIM |
CASULO |
2200-4 |
CASULO DO BICHO-DA-SEDA |
ÁLCOOL |
2300-0 |
ÁLCOOL HIDRATADO |
OUTROS |
9900-7 |
NÃO CLASSIFICADOS |
ANEXO
V
(figura da GR-PR frente e verso)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.