x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 19/2006

22/04/2006 12:31:42

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 19 CRE, DE 8-3-2006
(DO-PR DE 3-9-2004)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
GUIA DE RECOLHIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ – GR-PR
Utilização

Estabelece normas para a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), com efeitos desde 1-1-2006.
Revogação das Normas de Procedimentos Fiscais CRE 57, de 1-9-2004 (Informativo 37/2004), e 3, de 8-1-2001 (Informativo 06/2001).

DESTAQUES

• Formulários das GR-PR, impressos pelas gráficas com especificações anteriores e as contidas na presente norma, poderão ser utilizados até a obrigatoriedade da emissão da guia exclusivamente com código de barras no site SEFA

DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 9º, do Regimento da Coordenação da Receita do Estado (CRE), aprovado pela Resolução SEFA nº 088/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Disciplina a utilização da GUIA DE RECOLHIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ (GR-PR)
A GUIA DE RECOLHIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ (GR-PR) deverá observar o contido na presente Norma de Procedimento Fiscal.
1. UTILIZAÇÃO
Esta guia será utilizada:
1.1. no recolhimento dos tributos e outras receitas devidos ao Estado do Paraná;
1.2. no repasse da arrecadação efetuada pelas repartições fazendárias e pelos estabelecimentos bancários contratados.
2. LOCAL DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências dos bancos contratados pelo Estado do Paraná, ressalvadas as seguintes hipóteses:
2.1. Em Postos Fiscais, quando se tratar de recolhimento de auto de infração lavrado em Posto Fiscal ou na entrada de mercadorias para venda ambulante;
2.2. no Grupo de Fiscalização Volante (GFV), quando se tratar de recolhimento de auto de infração lavrado pelo próprio grupo.
3. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO
3.1. A GR-PR será impressa em três vias, que terão as seguintes destinações:
3.1.1. 1ª Via – Agente Arrecadador;
3.1.2. 2ª Via – Contribuinte/Órgão interessado;
3.1.3. 3ª Via – Contribuinte.
3.2. A 2ª via da GR-PR de recolhimento do ICMS antecipado, desvinculado da conta gráfica e relativa à prestação de serviço de transporte, será obrigatoriamente apresentada pelo transportador aos Auditores Fiscais em Postos Fiscais de saída do Estado e em Fiscalização Volante, para fins de confirmação da autenticidade através dos sistemas informatizados no momento da operação.
4. FORMA DE OBTENÇÃO
A GR-PR poderá ser obtida:
4.1. efetuando-se o preenchimento on-line em páginas internet da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br;
4.2. em papelarias ou estabelecimentos congêneres.
5. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
As guias serão preenchidas eletronicamente, mecanicamente ou manualmente, de forma legível, sem emendas ou rasuras, conforme especificações contidas nesta norma.
5.1. campo 01 – Código da Receita: informar, obrigatoriamente, um dos códigos de receita constantes no Anexo I;
5.2. campo 02 – Data de Vencimento: vencimento do crédito tributário ou data da arrecadação nos casos de repasse e pagamento dos acréscimos legais – DD/MM/AAAA;
5.3. campo 03 – Inscrição no CAD/ICMS/PR: número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná ou, nos casos de repasse da arrecadação, o código do Agente Arrecadador:
5.3.1. Banco/agência bancária;
5.3.2. Posto Fiscal: constante no Anexo II;
5.3.3. Grupo de Fiscalização Volante: constante no Anexo II;
Os Grupos de Fiscalização Volante deverão preencher com o código da Agência da Receita Estadual ativa da jurisdição a qual pertencer o Município de realização da volante. Para preenchimento do posto de arrecadação bancária (PAB) deverá ser utilizado número seqüencial, a partir de 01, de acordo com a quantidade de grupos volantes existentes na mesma circunscrição.
5.4. campo 04 – Inscrição no CNPJ ou CPF: número de inscrição no CNPJ ou número de inscrição no CPF, em se tratando de pessoas não inscritas no CAD/ICMS;
5.5. campo 05 – Período de Referência: período a que se refere o recolhimento: mês e ano, formato MM/AAAA ou somente ano nos casos de IPVA, formato AAAA;
5.6. campo 06 – Número do Documento: informar o número:
5.6.1. do Auto de Infração;
5.6.2. da Dívida Ativa;
5.6.3. do Termo de Acordo de Parcelamento;
5.6.4. da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI);
5.6.5. da Nota Fiscal;
5.6.6. da Etiqueta de Controle de Crédito (ECC);
5.6.7. do RENAVAM;
5.6.8. do Processo;
5.6.9. da quantidade de documentos, quando se tratar de GR-PR de repasse;
5.6.10. da cobrança, quando se tratar de acréscimos por atraso no repasse da arrecadação – notificação de divergência;
5.6.11. do lote nos casos de leilões;
5.6.12. “1" (um), quando se tratar de prestação de serviço transporte de mudança;
5.6.13. de uma das Notas Fiscais – relacionando as demais no campo 24 da GR-PR – quando se tratar de recolhimento antecipado do ICMS transporte, referente a operações relativas ao mês anterior;
5.6.14. da Taxa de Corpo de Bombeiros;
5.7. campo 07 – Código do Município: preencher conforme tabela constante no Anexo III, informando:
5.7.1. Município de origem da mercadoria, nos casos de recolhimento antecipado de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, para operação interna, ou do Município de origem do serviço de transporte;
5.7.2. Município de destino da mercadoria, nos casos de recolhimento antecipado de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, na entrada do Estado;
5.7.3. Município de registro do veículo, para recolhimento de IPVA;
5.8. campo 08 – Código do Produto: preencher conforme tabela constante no Anexo IV, nos casos de recolhimento antecipado do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica;
5.9. campo 09 – Valor da Receita: preencher com valor da receita a ser recolhida;
5.10. campo 10 – Valor da Multa: preencher com valor da multa;
5.11. campo 11 – Valor do Acréscimo Financeiro: preencher com o somatório da atualização monetária da receita e da multa;
5.12. campo 12 – Valor dos Juros: preencher com os juros;
5.13. campo 13 – Total a Recolher: informar, obrigatoriamente, o somatório dos campos 09 a 12;
5.14.campo 14 – Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte: preencher com o nome do contribuinte ou do agente arrecadador;
5.15. campo 15 – Endereço do Contribuinte: preencher com o endereço do contribuinte ou do agente arrecadador;
5.16. campo 16 – Município/UF do Contribuinte: informar o nome do Município e a Unidade da Federação do contribuinte, agente arrecadador, origem ou destino do serviço de transporte ou do Município da realização da Fiscalização Volante;
5.17. campo 17 – Fone do Contribuinte: informar o número do DDD seguido do número do telefone do contribuinte ou do agente arrecadador;
5.18. campo 18 – Nome ou Nome Empresarial do Destinatário: informar o nome do destinatário;
5.19. campo 19 – Município/UF do Destinatário: informar o nome do Município e a Unidade da Federação do destinatário;
5.20. campo 20 – Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF: informar a inscrição estadual, CNPJ ou CPF do destinatário;
5.21. campo 21 – Valor da Base de Cálculo: informar a base de cálculo nos recolhimentos do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica;
5.22. campo 22 – Alíquota: informar a alíquota nos recolhimentos do ITCMD e do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica;
5.23. campo 23 – Placa do Veículo/UF: a placa do veículo e UF do serviço de transporte ou do transportador da mercadoria nos recolhimentos de ICMS desvinculados da conta gráfica; no caso dos recolhimentos de IPVA informar somente a placa do veículo;
5.24. campo 24 – Informações Complementares: consignar neste campo as informações úteis para identificar a origem do imposto que está sendo pago, como:
5.24.1. número da Ficha de Controle de Crédito (FACC), quando se tratar de recolhimento de Etiqueta de Controle de Crédito (ECC);
5.24.2. informações relativas à operação, quando se tratar de venda ambulante de contribuinte não inscrito realizada em território paranaense;
5.24.3. composição da base de cálculo nos casos de importação;
5.24.4. informações relativas aos processos de Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações, número do protocolo, identificação e visto do auditor fiscal;
5.24.5. outras informações complementares, exigidas em legislação específica.
5.25. campo 25 – Autenticação: espaço reservado para autenticação.
6. FORMAS DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR poderão ser efetuados em caixas, terminais de auto-atendimento e internet.
7. AUTENTICAÇÃO
7.1. As GR-PR serão autenticadas mecanicamente, com impressão direta nas 3 (três) vias, quando pagas nos caixas bancários.
7.2. Nos recolhimentos efetuados pela internet e auto-atendimento, a autenticação será impressa automaticamente após efetuado o débito.
7.3. Autenticação eletrônica pelo sistema SGR nos recolhimentos efetuados exclusivamente nos Postos Fiscais e Grupo de Fiscalização Volante da Receita Estadual.
7.4. Se o Posto Fiscal ou o Grupo de Fiscalização Volante estiver com falha na conexão, falta de energia ou não dispuser de equipamento para autenticação eletrônica, a mesma será feita manualmente no campo próprio, devendo constar a data, nome, RG, e assinatura do Auditor Fiscal.
8. PROCEDIMENTOS DOS POSTOS FISCAIS E GRUPOS DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE
8.1. Os Postos Fiscais e Grupo de Fiscalização Volante deverão efetuar a abertura do caixa diariamente no início do expediente cadastrando os participantes da equipe do plantão no sistema SGR/MOVPF/MABER, e na mudança de data, confirmando a mesma equipe de trabalho;
8.2. Os Postos Fiscais e Grupo de Fiscalização Volante deverão implantar as GR-PR recebidas, autenticadas manualmente no sistema SGR/AINCL, caso ocorra falha na conexão, falta de energia ou não dispuser de equipamento para autenticação eletrônica;
8.3. Os Postos Fiscais deverão fazer o fechamento obrigatoriamente na troca do plantão e à ZERO HORA todos os dias, conferindo o total arrecadado e confrontando com os documentos autenticados eletronicamente e/ou manualmente;
8.4. A equipe do Grupo de Fiscalização Volante deve efetuar o fechamento do caixa no término da Volante, conferindo o total arrecadado e confrontando com os documentos autenticados eletronicamente e/ou manualmente;
8.5. A GR-PR de repasse, após quitada, deverá compor o balancete mensal juntamente com o controle de caixa e as guias de recolhimento autenticadas eletronicamente e/ou manualmente. Em se tratando de documentos recebidos pelo Grupo de Fiscalização Volante, o lote deverá ser entregue pelo chefe do grupo até o final do primeiro dia útil seguinte ao expediente em que foi gerado, para compor o balancete da Agência da Receita Estadual centralizadora a qual pertence o Município onde ocorreu a fiscalização, conforme NPA 002/2006;
9. PROCEDIMENTOS DA INSPETORIA REGIONAL DE ARRECADAÇÃO (IRA)
9.1. Verificar mensalmente se o repasse da arrecadação ocorreu na data correta e conferir as autenticações da GR-PR com a contida no Controle de Caixa;
9.2. Os documentos de arrecadação, após a conferência, deverão ser encaminhados à ARE para guarda pelo prazo de dois;
9.3. Se ocorrer falta de documento e/ou repasse, ou ainda, atraso no repasse ao banco centralizador, a IRA deverá solicitar ao chefe da escala do Posto Fiscal ou ao chefe da Volante a regularização da divergência e, posteriormente, enviar o processo à Inspetoria Geral de Arrecadação para a baixa no sistema.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Os bancos arrecadadores deverão repassar o produto da arrecadação da GNRE ao banco centralizador nos prazos estabelecidos em contrato, através da geração eletrônica de uma GR-PR de repasse, com código de receita específico para cada grupo de receita, conforme discriminado no Anexo I.
10.2. Os Postos Fiscais e os Grupos de Fiscalização Volante deverão repassar o produto da arrecadação em qualquer agência do banco centralizador no primeiro dia útil seguinte ao da arrecadação, através da autenticação de uma GR-PR de repasse.
10.2.1. Serão considerados os feriados do Município da localização do Posto Fiscal ou da Agência da Receita Estadual da realização da Fiscalização Volante. A DRR poderá indicar outro Município para a prestação de contas do Posto Fiscal, se necessário. Neste caso considerar-se-ão os feriados do novo Município indicado.
10.3. O descumprimento do prazo determinado no subitem 10.2 sujeitará o auditor fiscal responsável à multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração do mês sobre o total arrecadado e não repassado.
10.4. Será responsável pela prestação de contas da arrecadação:
10.4.1. O chefe de escala, quando se tratar de Posto Fiscal;
10.4.2. O chefe da volante, quando se tratar de Grupo de Fiscalização Volante.
10.5. Será solidária a responsabilidade do Chefe de Escala ou o Chefe do Grupo de Fiscalização Volante, com todos os auditores que fizerem parte da equipe de plantão ou de fiscalização volante, bem como o Chefe do Posto Fiscal, por erros ou irregularidades que resultem em prejuízo para a Fazenda Estadual, desde que seja comprovada a participação efetiva na irregularidade.
10.6. A Delegacia Regional da Receita, em caso de descumprimento dos procedimentos descritos nos itens 8 e 9 desta Norma, aplicará as medidas disciplinares previstas na Lei Complementar 92/2002 pelas irregularidades cometidas por auditores fiscais que resultem em prejuízo para a Fazenda Estadual.
10.7. Excepcionalmente, poderá ser autorizado pelo Diretor da Coordenação da Receita do Estado prazo diferenciado para efetivação do repasse do Posto Fiscal.
11. ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS
11.1. A impressão da guia será na cor preta;
11.2. Para emissão, por meio eletrônico, deverá ser utilizado papel sulfite branco, tamanho A-4, sendo impressas todas as vias em uma página.
11.3. Os estabelecimentos gráficos ficam autorizados a imprimir e a comercializar os formulários da GR-PR, desde que atendam as especificações contidas nesta norma, e indiquem na margem esquerda das guias:
11.3.1. Nome do estabelecimento gráfico;
11.3.2. Endereço completo e telefone;
11.3.3. Número do CNPJ;
11.4. Para a confecção de blocos ou formulários contínuos, deverá ser utilizado papel sulfite apergaminhado branco, gramatura de 63g/m2, medindo 210mm de comprimento por 140mm de altura, em papel auto copiativo;
11.4.1. No verso da 3ª via deverá constar a impressão das instruções para preenchimento e dos códigos da receita, exceto os códigos de repasse definidos no item 5, conforme modelo constante no Anexo V, Figura GR-PR Frente e Verso.
12. RECOLHIMENTO EM AUTO-ATENDIMENTO E INTERNET
12.1. Os recolhimentos processados em equipamentos de auto-atendimento e internet após o horário de fechamento da arrecadação bancária do dia, feriados ou finais de semana, serão considerados como arrecadados no primeiro dia útil seguinte;
12.2. Em caso de recolhimentos de tributos estaduais em auto-atendimento e internet, o banco contratado deverá emitir comprovante de pagamento contendo, no mínimo, as seguintes indicações:
12.2.1. IDENTIFICAÇÃO DO BANCO – Nome por extenso;
12.2.2. Denominação: “COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE GR-PR”;
12.2.3. Código da agência bancária do pagamento;
12.2.4. Data da transação;
12.2.5. Hora da transação;
12.2.6. Número Seqüencial Único (NSU);
12.2.7. Representação numérica do código de barras;
12.2.8. Código da receita;
12.2.9. Nome da receita;
12.2.10. Vencimento;
12.2.11. Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
12.2.12. Inscrição no CNPJ ou CPF;
12.2.13. Referência;
12.2.14. Número do documento;
12.2.15. Código do Município;
12.2.16. Código do produto;
12.2.17. Valor da receita;
12.2.18. Valor da multa;
12.2.19. Valor do acréscimo financeiro;
12.2.20. Valor dos juros;
12.2.21. Total recolhido;
12.2.22. Autenticação.
12.3. A critério da SEFA poderão ser suprimidas algumas informações – itens 12.2.8 a 12.2.20 – desde que o comprovante de pagamento contenha a representação numérica do código de barras.
12.4. Os comprovantes de pagamento em terminais de auto-atendimento e internet deverão ser impressos em uma única via para o contribuinte.
12.5. Havendo necessidade, uma via adicional do comprovante de pagamento das transações realizadas nos equipamentos de auto-atendimento ou internet poderá ser reimpressa nos casos onde ocorra falha de impressão. A via reimpressa deverá conter a expressão “REIMPRESSÃO”, a data e horário da reemissão.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. No caso dos produtos cujo recolhimento do imposto se dá de forma antecipada e desvinculada da conta gráfica, se a data de saída coincidir com algum feriado municipal em seu domicílio tributário, o recolhimento deverá ser efetuado no Município mais próximo de onde ocorrer a saída da mercadoria;
13.2. A SEFA poderá autorizar a emissão de guias com a supressão de campos não obrigatórios, de acordo com o código de receita;
13.3. Cabe à Inspetoria Geral de Arrecadação definir os códigos de receitas a serem liberados para pagamento nos terminais de auto-atendimento e na internet.
13.4. Os estabelecimentos bancários contratados obrigam-se a manter, pelo prazo de 1 (um) ano, as primeiras vias dos documentos de arrecadação recebidos, sendo que, decorrido este prazo, os documentos deverão ser destruídos pelo banco.
13.5. Os estabelecimentos bancários contratados obrigam-se a manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do exercício seguinte ao da arrecadação, os arquivos magnéticos das informações relativas aos documentos arrecadados.
13.6. É obrigatória a manifestação do banco, a qualquer tempo, sobre a legitimidade da autenticação bancária aposta em documento de arrecadação. A resposta deverá ser providenciada num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação da Coordenação da Receita do Estado, cabendo a aplicação das penalidades previstas em contrato após o término deste período.
13.7. Os formulários das Guias de Recolhimento Estado do Paraná (GR-PR), impressos pelas gráficas com especificações anteriores e as contidas na presente norma, poderão ser utilizados até a obrigatoriedade da emissão da guia exclusivamente com código de barras no site SEFA.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1-1-2006, ficando revogadas as NPF 03/2001 e 57/2004, bem como as demais disposições em contrário. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

ANEXO I

CÓDIGO DE RECEITAS
1. PRINCIPAIS RECEITAS POR GRUPO:
1.1. GRUPO 1 – ICMS:

C.REC.

DESCRIÇÃO

101-5

REGIME MENSAL DE APURAÇÃO (GIA)

102-3

REGIME INDIVIDUAL DE PAGAMENTO

103-1

REGIME DE MICROEMPRESA – RECOLHIMENTO MENSAL

104-0

REGIME DE MICROEMPRESA – RECOL. ANTECIPADO – DEMAIS CASOS

111-2

DENÚNCIA ESPONTÂNEA

121-0

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ENTRADAS DO EXTERIOR

122-8

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS

123-6

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ENTRADAS DO ESTADO

124-4

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – SAÍDAS PARA O EXTERIOR

125-2

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS

126-0

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – SAÍDAS PARA O ESTADO

131-7

TRANSPORTE – RECOLHIMENTO ANTECIPADO OU REALIZADO POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO

141-4

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

151-1

VENDA EFETUADA POR AMBULANTES

161-9

AUTO DE INFRAÇÃO

162-7

DÍVIDA ATIVA

163-5

PARCELAMENTO

197-0

REPASSE ARRECADAÇÃO RECEBIDA EM GNRE-ICMS (Centralizador)

198-8

REPASSE ARRECADAÇÃO RECEBIDA EM GNRE-ICMS (Outros Bancos)

199-6

REPASSE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS (EXCETO GNRE)

1.2. GRUPO 2 – IPVA

C.REC.

DESCRIÇÃO

201-1

IMPOSTO ANUAL

221-6

AUTO DE INFRAÇÃO

222-4

DÍVIDA ATIVA

223-2

PARCELAMENTO

299-2

REPASSE DE ARRECADAÇÃO

1.3. GRUPO 3 – ITCMD:

C.REC.

DESCRIÇÃO

301-8

DOAÇÕES

302-6

CAUSA MORTIS

321-2

AUTO DE INFRAÇÃO

322-0

DÍVIDA ATIVA

323-9

PARCELAMENTO

399-9

REPASSE DE ARRECADAÇÃO

1.4. GRUPO 4 – TAXAS:

C.REC.

DESCRIÇÃO

401-4

TAXA JUDICIÁRIA

402-2

TAXA AMBIENTAL – IAP

403-0

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA/FUMPM

404-9

SEGURANÇA PÚBLICA – ATOS DA POLICIA CIVIL

405-7

TAXA DE EXPEDIENTE

406-5

TAXA DE SAÚDE PÚBLICA

407-3

TAXA DE CONCURSO PÚBLICO

410-3

TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS

499-5

REPASSE DE ARRECADAÇÃO

1.5. GRUPO 5 – OUTRAS:

C.REC.

DESCRIÇÃO

501-0

COMEC – MULTAS S/SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

502-9

IMPOSTO RENDA NA FONTE – RETENÇÃO DE ÓRGÃOS DO ESTADO

511-8

MULTAS APLICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

521-5

DÍVIDA ATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS

522-3

DÍVIDA ATIVA DO SEAG

523-1

DÍVIDA ATIVA DO SESP

524-0

DÍVIDA ATIVA DE OUTROS ÓRGÃOS

531-2

MULTAS – EXECUÇÕES PENAIS – FUNDO PENITENCIÁRIO

532-0

FEAP – DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

533-9

RESTITUIÇÕES AO TESOURO DO ESTADO

534-7

MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO SANITÁRIO

535-5

DIVERSOS DO ESTADO

571-1

ACRÉSCIMOS SOBRE ATRASO NO REPASSE

597-5

REPASSE ARRECAD. RECEBIDA GNRE-OUT.RECEITAS (Centralizador)

598-3

REPASSE ARRECAD. RECEBIDA GNRE-OUT.RECEITAS (Outros Bancos)

599-1

REPASSE DE ARRECADAÇÃO (EXCETO GNRE)

ANEXO II

DRR

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01

999.0101.1/00

CURITIBA

01

999.0101.1/01

CURITIBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0101.1/02

CURITIBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0101.1/03

CURITIBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0101.1/04

CURITIBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0101.1/05

CURITIBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0101.1/06

CURITIBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0101.1/07

CURITIBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0101.1/08

CURITIBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0203.6/00

ALMIRANTE TAMANDARÉ

01

999.0203.6/01

ALMIRANTE TAMANDARÉ – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0206.9/00

ARAUCÁRIA

01

999.0206.9/01

ARAUCÁRIA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0209.1/00

CAMPINA GRANDE DO SUL

01

999.0209.1/01

CAMPINA GRANDE DO SUL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0211.6/00

CAMPO LARGO

01

999.0211.6/01

CAMPO LARGO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0211.6/02

CAMPO LARGO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0214.9/00

COLOMBO

01

999.0214.9/01

COLOMBO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0219.3/00

LAPA

01

999.0219.3/01

LAPA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0220.7/00

MANDIRITUBA

01

999.0220.7/01

MANDIRITUBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0230.9/00

RIO NEGRO

01

999.0230.9/01

RIO NEGRO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0231.0/00

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

01

999.0231.0/01

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0231.0/02

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0235.3/00

PINHAIS

01

999.0235.3/01

PINHAIS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0260.4/00

FRAGOSOS

01

999.0260.4/01

FRAGOSOS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0263.5/00

MARCHANJO BIANCHINI

01

999.0263.5/01

MARCHANJO BIANCHINI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0263.5/02

MARCHANJO BIANCHINI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0266.0/00

QUERUBINO P. DA SILVA

01

999.0266.0/01

QUERUBINO P. DA SILVA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.0272.8/00

MILTON DE ALMEIDA

01

999.0272.8/01

MILTON DE ALMEIDA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.1601.9/01

ANTONINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.1603.0/00

GUARATUBA

01

999.1603.0/01

GUARATUBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.1603.0/02

GUARATUBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.1606.3/00

PARANAGUÁ

01

999.1606.3/01

PARANAGUÁ – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

01

999.1653.0/02

CAIS DO PORTO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0301.7/00

ARAPOTI

03

999.0301.7/01

ARAPOTI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0301.7/02

ARAPOTI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0303.9/00

CASTRO

03

999.0303.9/01

CASTRO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0303.9/02

CASTRO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0304.0/00

IMBITUVA

03

999.0304.0/01

IMBITUVA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0307.2/00

JAGUARIAIVA

03

999.0307.2/01

JAGUARIAIVA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0309.4/00

PALMEIRA

03

999.0309.4/01

PALMEIRA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0311.9/00

PONTA GROSSA

03

999.0311.9/01

PONTA GROSSA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0311.9/02

PONTA GROSSA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0311.9/03

PONTA GROSSA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0311.9/04

PONTA GROSSA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0311.9/05

PONTA GROSSA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0313.9/00

RESERVA

03

999.0313.9/01

RESERVA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0313.9/02

RESERVA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0314.1/00

SENGES

03

999.0314.1/01

SENGES – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0315.2/00

TELEMACO BORBA

03

999.0315.2/01

TELEMACO BORBA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0316.3/02

TIBAGI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0316.3/03

TIBAGI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

03

999.0351.6/00

BERTHIER DE OLIVEIRA

04

999.0401.0/00

BITURUNA

04

999.0401.0/01

BITURUNA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

04

999.0404.2/00

GENERAL CARNEIRO

04

999.0404.2/01

GENERAL CARNEIRO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

04

999.0404.2/02

GENERAL CARNEIRO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

04

999.0416.6/00

SÃO MATEUS DO SUL

04

999.0416.6/01

SÃO MATEUS DO SUL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

04

999.0416.6/02

SÃO MATEUS DO SUL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

04

999.0416.6/03

SÃO MATEUS DO SUL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

04

999.0418.8/00

UNIÃO DA VITÓRIA

04

999.0418.8/01

UNIÃO DA VITÓRIA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

04

999.0418.8/02

UNIÃO DA VITÓRIA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

04

999.0418.8/03

UNIÃO DA VITÓRIA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

04

999.0462.1/00

ARIOVALDO HUERGO

04

999.0462.1/01

ARIOVALDO HUERGO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0407.5/00

IRATI

05

999.0407.5/01

IRATI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0407.5/02

IRATI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0501.2/00

GUARAPUAVA

05

999.0501.2/01

GUARAPUAVA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0501.2/02

GUARAPUAVA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0501.2/03

GUARAPUAVA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0501.2/04

GUARAPUAVA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0503.4/00

LARANJEIRAS DO SUL

05

999.0503.4/01

LARANJEIRAS DO SUL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0503.4/02

LARANJEIRAS DO SUL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0503.4/03

LARANJEIRAS DO SUL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0506.5/00

PITANGA

05

999.0506.5/01

PITANGA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0506.5/02

PITANGA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0506.5/03

PITANGA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0506.5/04

PITANGA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

05

999.0507.8/00

PRUDENTÓPOLIS

05

999.0507.8/01

PRUDENTÓPOLIS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0603.7/00

CAMBARA

06

999.0603.7/01

CAMBARA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0607.0/00

IBAITI

06

999.0609.2/00

JACAREZINHO

06

999.0609.2/01

JACAREZINHO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0609.2/02

JACAREZINHO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0613.9/00

QUATIGUA

06

999.0613.9/01

QUATIGUA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0617.2/00

STO. ANTÔNIO DA PLATINA

06

999.0617.2/01

STO. ANTÔNIO DA PLATINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0617.2/02

STO. ANTÔNIO DA PLATINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0619.4/00

SIQUEIRA CAMPOS

06

999.0619.4/01

SIQUEIRA CAMPOS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0621.7/00

WENCESLAU BRAZ

06

999.0621.7/01

WENCESLAU BRAZ – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0653.6/00

EMIGDÃO

06

999.0654.7/00

GIL

06

999.0654.7/01

GIL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0655.8/00

MARQUES DOS REIS

06

999.0655.8/01

MARQUES DOS REIS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0656.9/00

MELLO PEIXOTO

06

999.0658.0/00

PASSO DOS LEITE

06

999.0658.0/01

PASSO DOS LEITE – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

06

999.0659.1/00

SALTO GRANDE

06

999.0660.5/00

SANTANA DO ITARARÉ

06

999.0662.7/00

SALTO DO ITARARÉ

06

999.0662.7/01

SALTO DO ITARARÉ – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0601.5/00

ANDIRA

08

999.0601.5/01

ANDIRA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0661.6/00

WALDOMIRO VARGAS

08

999.0702.7/00

ASSAI

08

999.0702.7/01

ASSAI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0703.0/00

BANDEIRANTES

08

999.0703.0/01

BANDEIRANTES – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0705.1/00

CORNÉLIO PROCÓPIO

08

999.0705.1/01

CORNÉLIO PROCÓPIO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0705.1/02

CORNÉLIO PROCÓPIO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0752.8/00

CHARLES NAUFAL

08

999.0753.9/00

ALMEIDA

08

999.0754.0/00

MARINO VENÂNCIO

08

999.0752.8/01

CHARLES NAUFAL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0804.3/00

CAMBE

08

999.0804.3/01

CAMBE – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0808.7/00

IBIPORA

08

999.0808.7/01

IBIPORA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0811.2/00

LONDRINA

08

999.0811.2/01

LONDRINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0811.2/02

LONDRINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0811.2/03

LONDRINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0811.2/04

LONDRINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0811.2/05

LONDRINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0811.2/06

LONDRINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0814.3/00

PORECATU

08

999.0814.3/01

PORECATU – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0816.7/00

ROLANDIA

08

999.0816.7/01

ROLANDIA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0816.7/02

ROLANDIA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0817.8/00

SERTANÓPOLIS

08

999.0817.8/01

SERTANÓPOLIS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.0852.0/00

JORGE RADZIMINSKI

08

999.0852.0/01

JORGE RADZIMINSKI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.1501.6/00

APUCARANA

08

999.1501.6/01

APUCARANA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.1502.7/00

ARAPONGAS

08

999.1502.7/01

ARAPONGAS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.1502.7/02

ARAPONGAS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.1507.1/00

FAXINAL

08

999.1507.1/01

FAXINAL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.1507.1/02

FAXINAL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.1508.2/00

GRANDES RIOS

08

999.1508.2/01

GRANDES RIOS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.1509.1/00

IVAIPORA

08

999.1509.1/01

IVAIPORA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.1510.7/00

JANDAIA DO SUL

08

999.1510.7/01

JANDAIA DO SUL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

08

999.1511.8/01

JARDIM ALEGRE – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.0901.3/00

ASTORGA

09

999.0901.3/01

ASTORGA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.0902.4/00

COLORADO

09

999.0902.4/01

COLORADO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.0912.4/00

MANDAGUARI

09

999.0912.4/01

MANDAGUARI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.0914.8/00

MARINGÁ

09

999.0914.8/01

MARINGÁ – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.0914.8/02

MARINGÁ – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.0914.8/03

MARINGÁ – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.0914.8/04

MARINGÁ – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.0920.6/01

SANTA FÉ – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.0924.0/00

SARANDI

09

999.0924.0/01

SARANDI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.0951.2/00

SANTO INÁCIO

09

999.0951.2/01

SANTO INÁCIO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.0952.3/00

TAQUARUCU

09

999.1011.2/00

LOANDA

09

999.1011.2/01

LOANDA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.1011.2/02

LOANDA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.1015.8/00

NOVA ESPERANÇA

09

999.1015.8/01

NOVA ESPERANÇA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.1016.9/00

NOVA LONDRINA

09

999.1016.9/01

NOVA LONDRINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.1020.5/00

PARANAVAI

09

999.1020.5/01

PARANAVAI – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

09

999.1054.4/00

ANTÔNIO F NOGUEIRA

09

999.1062.4/00

LEÔNIDAS BUY

09

999.1063.5/00

EZEQUIAS L.CARVALHO

11

999.1055.5/00

 GERVÁSIO GABRIEL LAGUNA

11

999.1055.5/01

GERVÁSIO GABRIEL LAGUNA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1055.5/02

GERVÁSIO GABRIEL LAGUNA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1103.7/00

CIANORTE

11

999.1103.7/01

CIANORTE – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1103.7/02

CIANORTE – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1103.7/03

CIANORTE – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1105.9/00

CRUZEIRO DO OESTE

11

999.1105.9/01

CRUZEIRO DO OESTE – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1105.9/02

CRUZEIRO DO OESTE – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1111.7/00

IPORA

11

999.1111.7/01

IPORA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1124.1/00

UMUARAMA

11

999.1124.1/01

UMUARAMA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1124.1/02

UMUARAMA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1124.1/03

UMUARAMA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1151.4/00

FIGUEIRA

11

999.1154.5/00

CAMARGO

11

999.1205.1/00

CAMPO MOURÃO

11

999.1205.1/01

CAMPO MOURÃO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1205.1/02

CAMPO MOURÃO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1205.1/03

CAMPO MOURÃO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1205.1/04

CAMPO MOURÃO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1206.2/00

ENGENHEIRO BELTRÃO

11

999.1206.2/01

ENGENHEIRO BELTRÃO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1208.4/00

GOIOERE

11

999.1208.4/01

GOIOERE – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1301.0/00

ASSIS CHATEAUBRIAND

11

999.1301.0/01

ASSIS CHATEAUBRIAND – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1309.8/00

GUAIRA

11

999.1309.8/01

GUAIRA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1316.5/00

PALOTINA

11

999.1316.5/01

PALOTINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1316.5/02

PALOTINA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

11

999.1353.1/00

JOÃO ELIRIO L R MAIA

11

999.1353.1/01

JOÃO ELIRIO L R MAIA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.0508.9/00

QUEDAS DO IGUAÇU

13

999.0508.9/01

QUEDAS DO IGUAÇU – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1219.7/00

UBIRATÃ

13

999.1219.7/01

UBIRATÃ – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1303.2/00

CASCAVEL

13

999.1303.2/01

CASCAVEL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1303.2/02

CASCAVEL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1303.2/03

CASCAVEL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1303.2/04

CASCAVEL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1303.2/05

CASCAVEL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1303.2/06

CASCAVEL – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1308.7/00

FOZ DO IGUAÇU

13

999.1308.7/01

FOZ DO IGUAÇU – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1310.1/00

GUARANIAÇU

13

999.1310.1/01

GUARANIAÇU – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1311.2/00

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

13

999.1311.2/01

MARECHAL CÂNDIDO RONDON – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1314.5/00

MEDIANEIRA

13

999.1314.5/01

MEDIANEIRA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1320.3/00

TOLEDO

13

999.1320.3/01

TOLEDO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

13

999.1320.3/02

TOLEDO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.0409.7/00

PALMAS

14

999.0409.7/01

PALMAS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.0409.7/02

PALMAS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1402.4/00

BARRACÃO

14

999.1402.4/01

BARRACÃO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1403.5/00

CAPANEMA

14

999.1403.5/01

CAPANEMA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1405.7/00

CLEVELÂNDIA

14

999.1405.7/01

CLEVELÂNDIA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1406.8/00

CORONEL VIVIDA

14

999.1406.8/01

CORONEL VIVIDA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1407.9/00

DOIS VIZINHOS

14

999.1407.9/01

DOIS VIZINHOS – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1409.0/00

FRANCISCO BELTRÃO

14

999.1409.0/01

FRANCISCO BELTRÃO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1409.0/02

FRANCISCO BELTRÃO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1414.6/00

PATO BRANCO

14

999.1414.6/01

PATO BRANCO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1414.6/02

PATO BRANCO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1414.6/03

PATO BRANCO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1414.6/04

PATO BRANCO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1414.6/05

PATO BRANCO – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1417.0/00

REALEZA

14

999.1417.0/01

REALEZA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1422.8/00

STO. ANTÔNIO DO SUDOESTE

14

999.1422.8/01

STO. ANTÔNIO DO SUDOESTE – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

14

999.1451.2/00

AFFONSO POPIA

14

999.1451.2/01

AFFONSO POPIA – GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE

17

999.0199.5/00

CRE/IGF-SUBS.TRIBUTÁRIO

17

999.1701.1/00

CRE/IGF-SUBS.TRIBUTÁRIA

17

999.1702.2/00

CRE/IGA – GNRE

17

999.1703.3/00

CRE/IGA – AR-VIRTUAL

17

999.1704.4/00

CRE/IGA – AR-INTERNET

17

999.1705.3/00

CRE/IGA – AR-INTERNET

17

999.1706.6/00

SEFA/CRE – SEFANET

ANEXO III
TABELA DE MUNICÍPIOS (EM ORDEM ALFABÉTICA)

NOME DO MUNICÍPIO

CÓDIGO

ABATIA

7401-2

ADRIANÓPOLIS

7403-9

AGUDOS DO SUL

7405-5

ALMIRANTE TAMANDARÉ

7407-1

ALTAMIRA DO PARANÁ

8455-7

ALTO PARANÁ

7409-8

ALTO PARAÍSO

5523-9

ALTO PIQUIRI

7411-0

ALTONIA

7951-0

ALVORADA DO SUL

7413-6

AMAPORA

7415-2

AMPERE

7417-9

ANAHY

5463-1

ANDIRA

7419-5

ÂNGULO

5509-3

ANTONINA

7421-7

ANTÔNIO OLINTO

7423-3

APUCARANA

7425-0

ARAPONGAS

7427-6

ARAPOTI

7429-2

ARAPUA

0830-3

ARARUNA

7431-4

ARAUCÁRIA

7435-7

ARIRANHA DO IVAI

0832-0

ASSAI

7437-3

ASSIS CHATEAUBRIAND

7953-7

ASTORGA

7439-0

ATALAIA

7441-1

BALSA NOVA

7443-8

BANDEIRANTES

7445-4

BARBOSA FERRAZ

7447-0

BARRA DO JACARÉ

7451-9

BARRACÃO

7449-7

BELA VISTA DA CAROBA

0834-6

BELA VISTA DO PARAÍSO

7453-5

BITURUNA

7455-1

BOA ESPERANÇA

7457-8

BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

5471-2

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

0836-2

BOA VISTA DA APARECIDA

7981-2

BOCAIUVA DO SUL

7459-4

BOM JESUS DO SUL

0838-9

BOM SUCESSO

7461-6

BOM SUCESSO DO SUL

9979-1

BORRAZÓPOLIS

7463-2

BRAGANEY

7983-9

BRASILÂNDIA DO SUL

5521-2

CAFEARA

7465-9

CAFELÂNDIA

7985-5

CAFEZAL DO SUL

5491-7

CALIFÓRNIA

7467-5

CAMBARA

7469-1

CAMBE

7471-3

CAMBIRA

7473-0

CAMPINA DA LAGOA

7475-6

CAMPINA DO SIMÃO

0840-0

CAMPINA GRANDE DO SUL

7477-2

CAMPO BONITO

7478-0

CAMPO DO TENENTE

7479-9

CAMPO LARGO

7481-0

CAMPO MAGRO

0842-7

CAMPO MOURÃO

7483-7

CÂNDIDO DE ABREU

7485-3

CANDOI

5499-2

CANTAGALO

8451-4

CAPANEMA

7487-0

CAPITÃO LEONIDAS MARQUES

7489-6

CARAMBEI

0844-3

CARLÓPOLIS

7491-8

CASCAVEL

7493-4

CASTRO

7495-0

CATANDUVAS

7497-7

CENTENÁRIO DO SUL

7499-3

CERRO AZUL

7501-9

CÉU AZUL

7957-0

CHOPINZINHO

7503-5

CIANORTE

7505-1

CIDADE GAÚCHA

7507-8

CLEVELANDI

7509-4

COLOMBO

7513-2

COLORADO

7515-9

CONGONHINHAS

7517-5

CONSELHEIRO MAIRINCK

7519-1

CONTENDA

7521-3

CORBÉLIA

7523-0

CORNÉLIO PROCÓPIO

7525-6

CORONEL DOMINGOS SOARES

0846-0

CORONEL VIVIDA

7527-2

CORUMBATAI DO SUL

8479-4

CRUZ MACHADO

7533-7

CRUZEIRO DO IGUAÇU

5473-9

CRUZEIRO DO OESTE

7529-9

CRUZEIRO DO SUL

7531-0

CRUZMALTINA

0848-6

CURITIBA

7535-3

CURIUVA

7537-0

DIAMANTE DO NORTE

7539-6

DIAMANTE DO OESTE

9915-5

DIAMANTE DO SUL

5465-8

DOIS VIZINHOS

7541-8

DOURADINA

8465-4

DOUTOR CAMARGO

7543-4

DOUTOR ULYSSES

5449-6

ENEAS MARQUES

7545-0

ENGENHEIRO BELTRÃO

7547-7

ENTRE RIOS DO OESTE

5529-8

ESPERANÇA NOVA

0850-8

ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU

0852-4

FAROL

5511-5

FAXINAL

7549-3

FAZENDA RIO GRANDE

9983-0

FÊNIX

7551-5

FERNANDES PINHEIRO

0854-0

FIGUEIRA

8457-3

FLOR DA SERRA DO SUL

5475-5

FLORAI

7553-1

FLORESTA

7555-8

FLORESTÓPOLIS

7557-4

FLORIDA

7559-0

FORMOSA DO OESTE

7561-2

FOZ DO IGUAÇU

7563-9

FOZ DO JORDÃO

0856-7

FRANCISCO ALVES

7977-4

FRANCISCO BELTRÃO

7565-5

GENERAL CARNEIRO

7567-1

GODOY MOREIRA

9947-3

GOIOERE

7569-8

GOIOXIM

0858-3

GRANDES RIOS

7959-6

GUAIRA

7571-0

GUAIRACA

7573-6

GUAMIRANGA

0860-5

GUAPIRAMA

7575-2

GUAPOREMA

7577-9

GUARACI

7579-5

GUARANIAÇU

7581-7

GUARAPUAVA

7583-3

GUARAQUECABA

7585-0

GUARATUBA

7587-6

HONÓRIO SERPA

9981-3

IBAITI

7589-2

IBEMA

9949-0

IBIPORA

7591-4

ICARAIMA

7593-0

IGUARAÇU

7595-7

IGUATU

5467-4

IMBAU

0862-1

IMBITUVA

7597-3

INÁCIO MARTINS

7599-0

INAJA

7601-5

INDIANÓPOLIS

7961-8

IPIRANGA

7603-1

IPORA

7605-8

IRACEMA DO OESTE

5485-2

IRATI

7607-4

IRETAMA

7609-0

ITAGUAJE

7611-2

ITAIPULÂNDIA

5525-5

ITAMBARACA

7613-9

ITAMBÉ

7615-5

ITAPEJARA DO OESTE

7617-1

ITAPERUCU

5451-8

ITAÚNA DO SUL

7619-8

IVAI

7621-0

IVAIPORA

7623-6

IVATE

9955-4

IVATUBA

7625-2

JABOTI

7627-9

JACAREZINHO

7629-5

JAGUAPITA

7631-7

JAGUARIAIVA

7633-3

JANDAIA DO SUL

7635-0

JANIÓPOLIS

7637-6

JAPIRA

7639-2

JAPURA

7641-4

JARDIM ALEGRE

7643-0

JARDIM OLINDA

7645-7

JATAIZINHO

7647-3

JESUÍTAS

7997-9

JOAQUIM TÁVORA

7649-0

JUNDIAÍ DO SUL

7651-1

JURANDA

8463-8

JUSSARA

7653-8

KALORE

7655-4

LAPA

7657-0

LARANJAL

5501-8

LARANJEIRAS DO SUL

7659-7

LEOPOLIS

7661-9

LIDIANÓPOLIS

5507-7

LINDOESTE

9959-7

LOANDA

7663-5

LOBATO

7665-1

LONDRINA

7667-8

LUIZIANA

8481-6

LUNARDELLI

8459-0

LUPIONÓPOLIS

7669-4

MALLET

7671-6

MAMBORE

7673-2

MANDAGUAÇU

7675-9

MANDAGUARI

7677-5

MANDIRITUBA

7679-1

MANFRINÓPOLIS

0864-8

MANGUEIRINHA

7511-6

MANOEL RIBAS

7681-3

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

7683-0

MARIA HELENA

7685-6

MARIALVA

7687-2

MARILÂNDIA DO SUL

7433-0

MARILENA

7975-8

MARILUZ

7689-9

MARINGÁ

7691-0

MARIÓPOLIS

 7693-7

MARIPA

5487-9

MARMELEIRO

7695-3

MARQUINHO

0866-4

MARUMBI

7697-0

MATELÂNDIA

7699-6

MATINHOS

7963-4

MATO RICO

5503-4

MAUÁ DA SERRA

5459-3

MEDIANEIRA

7701-1

MERCEDES

5531-0

MIRADOR

7703-8

MIRASELVA

7705-4

MISSAL

8469-7

MOREIRA SALES

7707-0

MORRETES

7709-7

MUNHOZ DE MELLO

7711-9

NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

7713-5

NOVA ALIANÇA DO IVAI

7715-1

NOVA AMÉRICA DA COLINA

7717-8

NOVA AURORA

7965-0

NOVA CANTU

7719-4

NOVA ESPERANÇA

7721-6

NOVA ESPERANCA SUDOESTE

5477-1

NOVA FÁTIMA

7723-2

NOVA LARANJEIRAS

5479-8

NOVA LONDRINA

7725-9

NOVA OLIMPIA

7967-7

NOVA PRATA DO IGUAÇU

7995-2

NOVA SANTA BÁRBARA

5457-7

NOVA SANTA ROSA

7979-0

NOVA TEBAS

9913-9

NOVO ITACOLOMI

5517-4

ORTIGUEIRA

7727-5

OURIZONA

7729-1

OURO VERDE DO OESTE

9965-1

PAIÇANDU

7731-3

PALMAS

7733-0

PALMEIRA

7735-6

PALMITAL

7737-2

PALOTINA

7739-9

PARAÍSO DO NORTE

7741-0

PARANACITY

7743-7

PARANAGUÁ

7745-3

PARANAPOEMA

7747-0

PARANAVAÍ

7749-6

PATO BRAGADO

5533-6

PATO BRANCO

7751-8

PAULA FREITAS

7753-4

PAULO FRONTIN

7755-0

PEABIRU

7757-7

PEROBAL

0868-0

PÉROLA

7969-3

PÉROLA DO OESTE

7759-3

PIEN

7761-5

PINHAIS

5453-4

PINHAL DE SÃO BENTO

5495-0

PINHALÃO

7763-1

PINHÃO

7765-8

PIRAÍ DO SUL

7767-4

PIRAQUARA

7769-0

PITANGA

7771-2

PITANGUEIRAS

5461-5

PLANALTINA DO PARANÁ

7773-9

PLANALTO

7775-5

PONTA GROSSA

7777-1

PONTAL DO PARANÁ

0870-2

PORECATU

7779-8

PORTO AMAZONAS

7781-0

PORTO BARREIRO

0872-9

PORTO RICO

7783-6

PORTO VITÓRIA

7785-2

PRADO FERREIRA

0874-5

PRANCHITA

7991-0

PRESIDENTE CASTELO BRANCO

7787-9

PRIMEIRO DE MAIO

7789-5

PRUDENTÓPOLIS

7791-7

QUARTO CENTENÁRIO

0876-1

QUATIGUÁ

7793-3

QUATRO BARRAS

 7795-0

QUATRO PONTES

5535-2

QUEDAS DO IGUAÇU

7955-3

QUERÊNCIA DO NORTE

7797-6

QUINTA DO SOL

7799-2

QUITANDINHA

7801-8

RAMILÂNDIA

 5527-1

RANCHO ALEGRE

7803-4

RANCHO ALEGRE DO OESTE

5513-1

REALEZA

7805-0

REBOUÇAS

7807-7

RENASCENÇA

7809-3

RESERVA

7811-5

RESERVA DO IGUAÇU

0878-8

RIBEIRÃO CLARO

7813-1

RIBEIRÃO DO PINHAL

7815-8

RIO AZUL

7817-4

RIO BOM

7819-0

RIO BONITO DO IGUAÇU

5481-0

RIO BRANCO DO IVAÍ

0880-0

RIO BRANCO DO SUL

7821-2

RIO NEGRO

7823-9

ROLÂNDIA

7825-5

RONCADOR

7827-1

RONDON

7829-8

ROSÁRIO DO IVAÍ

8473-5

SABAUDIA

7831-0

SALGADO FILHO

7833-6

SALTO DO ITARARÉ

7835-2

SALTO DO LONTRA

7837-9

SANTA AMÉLIA

7839-5

SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

7841-7

SANTA CRUZ MONTE CASTELO

7843-3

SANTA FÉ

7845-0

SANTA HELENA

7971-5

SANTA INÊS

7847-6

SANTA ISABEL DO IVAÍ

7849-2

SANTA IZABEL DO OESTE

7851-4

SANTA LÚCIA

5469-0

SANTA MARIA DO OESTE

5505-0

SANTA MARIANA

7853-0

SANTA MÔNICA

5519-0

SANTA TEREZA DO OESTE

9969-4

SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

8467-0

SANTANA DO ITARARÉ

7855-7

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

7859-0

SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ

7861-1

SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO

7863-8

SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

7857-3

SANTO INÁCIO

7865-4

SÃO CARLOS DO IVAÍ

7867-0

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

7869-7

SÃO JOÃO

7871-9

SÃO JOÃO DO CAIUÁ

7873-5

SÃO JOÃO DO IVAÍ

7875-1

SÃO JOÃO DO TRIUNFO

7877-8

SÃO JORGE DO IVAÍ

7879-4

SÃO JORGE DO OESTE

7881-6

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

7999-5

SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

7883-2

SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

8471-9

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

7885-9

SAO MANOEL DO PARANÁ

5515-8

SÃO MATEUS DO SUL

7887-5

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

7889-1

SÃO PEDRO DO IGUAÇU

5489-5

SÃO PEDRO DO IVAÍ

7891-3

SÃO PEDRO DO PARANÁ

7893-0

SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

7895-6

SÃO TOMÉ

7897-2

SAPOPEMA

7899-9

SARANDI

8461-1

SAUDADE DO IGUAÇU

5493-3

SENGES

7901-4

SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU

0882-6

SERTANEJA

7903-0

SERTANÓPOLIS

7905-7

SIQUEIRA CAMPOS

7907-3

SULINA

8477-8

TAMARANA

0884-2

TAMBOARA

7909-0

TAPEJARA

7911-1

TAPIRA

7973-1

TEIXEIRA SOARES

7913-8

TELÊMACO BORBA

7915-4

TERRA BOA

7917-0

TERRA RICA

7919-7

TERRA ROXA

7921-9

TIBAGI

7923-5

TIJUCAS DO SUL

7925-1

TOLEDO

7927-8

TOMAZINA

7929-4

TRÊS BARRAS DO PARANÁ

7987-1

TUNAS DO PARANÁ

5455-0

TUNEIRAS DO OESTE

7931-6

TUPASSI

7993-6

TURVO

8453-0

UBIRATA

7933-2

UMUARAMA

7935-9

UNIÃO DA VITÓRIA

7937-5

UNIFLOR

7939-1

URAÍ

7941-3

VENTANIA

5497-6

VERA CRUZ DO OESTE

7989-8

VERE

7945-6

VIRMOND

5483-6

VITORINO

7947-2

WENCESLAU BRAZ

7943-0

XAMBRE

7949-9

ANEXO IV
CÓDIGOS DE PRODUTOS

GRUPO

CÓDIGO

DESCRICÃO

ALGODÃO

0101-5

ALGODÃO EM CAROÇO

 

0102-3

ALGODÃO EM PLUMA

 

0103-1

CAROÇO DE ALGODÃO

ARROZ

0201-1

ARROZ EM CASCA

 

0202-0

ARROZ BENEFICIADO

BOVINO

0301-8

BOI GORDO (PARA ABATE)

 

0302-6

CARNE VERDE (MIÚDOS)

 

0303-4

COURO

 

0300-0

DEMAIS OPERAÇÕES COM BOVINOS

CAFÉ

0400-6

CAFÉ

FEIJÃO

0500-2

FEIJÃO

MILHO

0700-5

MILHO

SOJA

0801-0

SOJA EM GRÃOS

 

0802-8

FARELO DE SOJA

 

0803-6

ÓLEO DE SOJA

SUÍNO

0900-8

SUÍNO

TRIGO

1000-6

TRIGO

ERVA MATE

1200-9

ERVA MATE BRUTA E CANCHEADA

FUMO

1300-5

FUMO EM FOLHA

SUCATA

1400-1

SUCATA

MADEIRA

1500-8

MADEIRA

MANDIOCA

1600-4

FARINHA, RASPA E RAMA DE MANDIOCA

BUBALINO

1700-0

GADO BUBALINO

AVEIA

1800-7

AVEIA

CANA

1900-3

CANA-DE-AÇÚCAR

RAMI

2000-1

RAMI

AMENDOIM

2100-8

AMENDOIM

CASULO

2200-4

CASULO DO BICHO-DA-SEDA

ÁLCOOL

2300-0

ÁLCOOL HIDRATADO

OUTROS

9900-7

NÃO CLASSIFICADOS

ANEXO V
(figura da GR-PR frente e verso)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.