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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 39/2006

13/06/2006 00:54:17

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 39 CRE, DE 30-5-2006
(DO-PR DE 31-5-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cerveja – Refrigerante

Modifica a Norma de Procedimento Fiscal 25 CRE, de 30-3-2006 (Informativo 15/2006), que estabeleceu os valores a serem considerados como base de cálculo da substituição tributária, nas operações com cervejas e refrigerantes.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL – Nº 25/2006, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;
Considerando os requerimentos apresentados por meio dos protocolos 8.854.547-8, 8.972.726-0 e 9.011.716-5, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Inclui novas embalagens e valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerante, instituída pela NPF 25/2006.
1. Ficam incluídos nas Tabelas de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES (ANEXOS I e II da NPF 25/2006), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. ANEXO I:
1.1.1. Cerveja D’Fonte Bier Pilsen, garrafa vidro 600ml, retornável – valor R$ 1,43;
1.1.2. Cerveja Bossa Nova Pilsen, garrafa vidro 600ml, retornável – valor R$ 1,43;
1.2. ANEXO II – Refrigerantes:
1.2.1. Fabricante: Allston Brew do Brasil Indústria e Comércio de Bebidas (CNPJ.8 00.204.820), embalagem 600ml, retornável – valor 0,67 – embalagem 2.000ml, descartável – valor 1,54;
1.2.2. Fabricante: Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas (CNPJ8 00.904.448) marca Coca-Cola, - embalagem 2.250ml – valor 2,57.
2. Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 25/2006.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal, entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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