Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 54 CRE, DE 19-7-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
GUIA DE RECOLHIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ GR-PR
Utilização
Estabelece normas para utilização da Guia de Recolhimento do Estado
do Paraná (GR-PR), com efeitos a partir de 1-8-2006.
Revogação da Norma de Procedimento Fiscal CRE 19, de 8-3-2006 (Informativo
16/2006).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X, do artigo 9º, do Regimento da Coordenação
da Receita do Estado (CRE), aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005
e, tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Disciplina a utilização da Guia de Recolhimento do Estado
do Paraná (GR-PR)
A Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), deverá observar
o contido na presente Norma de Procedimento Fiscal.
1. UTILIZAÇÃO
Esta guia será utilizada:
1.1. no recolhimento dos tributos e outras receitas devidos ao Estado do Paraná;
1.2. no repasse da arrecadação efetuada pelas instituições
bancárias contratadas.
2. LOCAL DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências
das instituições bancárias contratadas pelo Estado do Paraná.
3. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO
3.1. A GR-PR será impressa em três vias, que terão as seguintes
destinações:
3.1.1. 1ª Via Agente Arrecadador;
3.1.2. 2ª Via Contribuinte/Órgão interessado;
3.1.3. 3ª Via Contribuinte.
3.2. A 2ª via da GR-PR de recolhimento do ICMS antecipado, desvinculado
da conta-gráfica e relativa à prestação de serviço
de transporte, será obrigatoriamente apresentada pelo transportador aos
Auditores Fiscais em Postos Fiscais de saída do Estado e em Fiscalização
Volante, para fins de confirmação da autenticidade através dos
sistemas informatizados no momento da operação.
4. FORMA DE OBTENÇÃO
A GR-PR poderá ser obtida:
4.1. efetuando-se o preenchimento on-line no portal da internet da Secretaria
de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br ou na A.R.internet
área restrita;
4.2. em papelarias ou estabelecimentos congêneres.
5. OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO ON-LINE
As guias serão preenchidas obrigatoriamente on-line, conforme item
4.1, quando se tratar de recolhimentos referentes aos seguintes códigos
de receita:
5.1. Código 101-5 Regime Mensal de Apuração (GIA);
5.2. Código 103-1 Regime de Microempresa Recolhimento Mensal;
5.2. Código 161-9 Auto de Infração;
5.3. Código 162-7 Dívida Ativa;
5.2. Código 163-5 Parcelamento.
6. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
As guias serão preenchidas eletronicamente, mecanicamente ou manualmente,
de forma legível, sem emendas ou rasuras, conforme especificações
contidas nesta Norma.
6.1. Campo 01 Código da Receita: informar, obrigatoriamente, um
dos códigos de receita constantes no Anexo I;
6.2. Campo 02 Data de Vencimento: vencimento do crédito tributário
ou data da arrecadação nos casos de repasse e pagamento dos acréscimos
legais DD/MM/AAAA;
6.3. Campo 03 Inscrição no CAD/ICMS/PR: número de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná ou, nos casos de repasse
da arrecadação, o código do Agente Arrecadador:
6.3.1. Banco/agência bancária;
6.4. Campo 04 Inscrição no CNPJ ou CPF: número de inscrição
no CNPJ ou número de inscrição no CPF, em se tratando de pessoas
não inscritas no CAD/ICMS;
6.5. Campo 05 Período de Referência: período a que se
refere o recolhimento: mês e ano, formato MM/AAAA ou somente ano nos casos
de IPVA, formato AAAA;
6.6. Campo 06 Número do Documento: informar o número:
6.6.1. do Auto de Infração;
6.6.2. da Dívida Ativa;
6.6.3. do Termo de Acordo de Parcelamento;
6.6.4. da Declaração de Importação DI ou Declaração
Simplificada de Importação (DSI);
6.6.5. da Nota Fiscal;
6.6.6. da Etiqueta de Controle de Crédito (ECC);
6.6.7. do RENAVAM;
6.6.8. do Processo;
6.6.9. da cobrança, quando se tratar de acréscimos por atraso no repasse
da arrecadação;
6.6.10. do lote nos casos de leilões;
6.6.11. 1" (um), quando se tratar de prestação de serviço
transporte de mudança;
6.6.12. de uma das Notas Fiscais relacionando as demais no Campo 24 da
GR-PR quando se tratar de recolhimento antecipado do ICMS transporte,
referente a operações relativas ao mês anterior;
6.6.13. da Taxa de Corpo de Bombeiros;
6.7. Campo 07 Código do Município: Preencher conforme tabela
constante no Anexo II, informando:
6.7.1. Município de origem da mercadoria, nos casos de recolhimento antecipado
de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, para operação
interna, ou do Município de origem do serviço de transporte;
6.7.2. Município de destino da mercadoria, nos casos de recolhimento antecipado
de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, na entrada do Estado;
6.7.3. Município de registro do veículo, para recolhimento de IPVA;
6.8. Campo 08 Código do Produto: preencher conforme tabela constante
no Anexo III, nos casos de recolhimento antecipado do ICMS de forma desvinculada
da conta gráfica;
6.9. Campo 09 Valor da Receita: preencher com valor da receita a ser
recolhida;
6.10. Campo 10 Valor da Multa: preencher com valor da multa;
6.11. Campo 11 Valor do Acréscimo Financeiro: preencher com o somatório
da atualização monetária da receita e da multa;
6.12. Campo 12 Valor dos Juros: preencher com os juros;
6.13. Campo 13 Total a Recolher: informar, obrigatoriamente, o somatório
dos Campos 09 a 12;
6.14. Campo 14 Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte: preencher com
o nome do contribuinte ou do agente arrecadador;
6.15. Campo 15 Endereço do Contribuinte: preencher com o endereço
do contribuinte ou do agente arrecadador;
6.16. Campo 16 Município/UF do Contribuinte: informar o nome do
Município e a Unidade da Federação do contribuinte, agente arrecadador,
origem ou destino do serviço de transporte ou do Município da realização
da Fiscalização Volante;
6.17. Campo 17 Fone do Contribuinte: informar o número do DDD seguido
do número do telefone do contribuinte ou do agente arrecadador;
6.18. Campo 18 Nome ou Nome Empresarial do Destinatário: informar
o nome do destinatário;
6.19. Campo 19 Município/UF do Destinatário: informar o nome
do Município e a Unidade da Federação do destinatário;
6.20. Campo 20 Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF: informar a
inscrição estadual, CNPJ ou CPF do destinatário;
6.21. Campo 21 Valor da Base de Cálculo: informar a base de cálculo
nos recolhimentos do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e do ICMS de forma desvinculada
da conta gráfica;
6.22. Campo 22 Alíquota: informar a alíquota nos recolhimentos
do ITCMD e do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica;
6.23. Campo 23 Placa do Veículo/UF: a placa do veículo e UF
do serviço de transporte ou do transportador da mercadoria nos recolhimentos
de ICMS desvinculados da conta gráfica; no caso dos recolhimentos de IPVA
informar somente a placa do veículo;
6.24. Campo 24 Informações Complementares: Consignar neste
Campo as informações úteis para identificar a origem do imposto
que está sendo pago, como:
6.24.1. número da Ficha de Controle de Crédito (FACC), quando se tratar
de recolhimento de Etiqueta de Controle de Crédito (ECC);
6.24.2. informações relativas à operação, quando se
tratar de venda ambulante de contribuinte não inscrito realizada em território
paranaense;
6.24.3. composição da base de cálculo nos casos de importação;
6.24.4. informações relativas aos processos de Transmissão de
Bens Causa Mortis e Doações, número do protocolo, identificação
e visto do auditor fiscal;
6.24.5. outras informações complementares, exigidas em legislação
específica.
6.25. Campo 25 Autenticação: espaço reservado para autenticação.
7. FORMAS DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR poderão ser efetuados nos guichês de caixa,
terminais de auto-atendimento e internet.
8. AUTENTICAÇÃO
8.1. As GR-PR serão autenticadas mecanicamente, com impressão direta
nas 3 (três) vias, quando pagas nos guichês de caixa bancário.
8.2. Nos recolhimentos efetuados pela internet e auto-atendimento, a autenticação
será impressa automaticamente após efetuado o débito.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Os bancos arrecadadores deverão repassar o produto da arrecadação
da GNRE ao banco centralizador nos prazos estabelecidos em contrato, através
da geração eletrônica de uma GR-PR de repasse, com código
de receita específico para cada grupo de receita, conforme discriminado
no Anexo I.
10. ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS
10.1. A impressão da guia será na cor preta;
10.2. Para emissão, por meio eletrônico, deverá ser utilizado
papel sulfite branco, tamanho A-4, sendo impressas todas as vias em uma página.
10.3. Os estabelecimentos gráficos ficam autorizados a imprimir e a comercializar
os formulários da GR-PR, desde que atendam as especificações
contidas nesta Norma, e indiquem na margem esquerda das guias:
10.3.1. Nome do estabelecimento gráfico;
10.3.2. Endereço completo e telefone;
10.3.3. Número do CNPJ;
10.4. Para a confecção de blocos ou formulários contínuos,
deverá ser utilizado papel sulfite apergaminhado branco, gramatura de 63g/m2,
medindo 210mm. de comprimento por 140mm. de altura, em papel auto copiativo;
10.4.1. No verso da 3ª via deverá constar a impressão das instruções
para preenchimento e dos códigos da receita, exceto os códigos de
repasse definidos no item 5, conforme modelo constante no Anexo IV, Figura GR-PR
Frente e Verso.
11. RECOLHIMENTO EM AUTO-ATENDIMENTO E INTERNET
11.1. Os recolhimentos processados em equipamentos de auto-atendimento e internet
após o horário de fechamento da arrecadação bancária
do dia, feriados ou finais de semana, serão considerados como arrecadados
no primeiro dia útil seguinte;
11.2. Em caso de recolhimentos de tributos estaduais em auto-atendimento e internet,
o banco contratado deverá emitir comprovante de pagamento contendo, no
mínimo, as seguintes indicações:
11.2.1. IDENTIFICAÇÃO DO BANCO Nome por extenso;
11.2.2. Denominação: COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE GR-PR;
11.2.3. Código da agência bancária do pagamento;
11.2.4. Data da transação;
11.2.5. Hora da transação;
11.2.6. Número Seqüencial Único (NSU);
11.2.7. Representação numérica do código de barras;
11.2.8. Código da receita;
11.2.9. Nome da receita;
11.2.10. Vencimento;
11.2.11. Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
11.2.12. Inscrição no CNPJ ou CPF;
11.2.13. Referência;
11.2.14. Número do documento;
11.2.15. Código do Município;
11.2.16. Código do produto;
11.2.17. Valor da receita;
11.2.18. Valor da multa;
11.2.19. Valor do acréscimo financeiro;
11.2.20. Valor dos juros;
11.2.21. Total recolhido;
11.2.22. Autenticação.
11.3. A critério da SEFA poderão ser suprimidas algumas informações
itens 11.2.8 a 11.2.20 desde que o comprovante de pagamento contenha
a representação numérica do código de barras.
11.4. Os comprovantes de pagamento em terminais de auto-atendimento e internet
deverão ser impressos em uma única via para o contribuinte.
11.5. Havendo necessidade, uma via adicional do comprovante de pagamento das
transações realizadas nos equipamentos de auto-atendimento ou internet
poderá ser reimpressa nos casos onde ocorra falha de impressão. A
via reimpressa deverá conter a expressão REIMPRESSÃO,
a data e horário da reemissão.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. No caso dos produtos em que o recolhimento do imposto se dá de forma
antecipada e desvinculada da conta gráfica, se a data de saída coincidir
com algum feriado municipal em seu domicílio tributário, o recolhimento
deverá ser efetuado no Município mais próximo de onde ocorrer
a saída da mercadoria;
12.2. A SEFA poderá autorizar a emissão de guias com a supressão
de campos não obrigatórios, de acordo com o código de receita;
12.3. Cabe à Inspetoria Geral de Arrecadação definir os códigos
de receitas a serem liberados para pagamento nos terminais de auto-atendimento
e na internet.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1-8-2006, ficando revogada a NPF 19/2006, bem como
as demais disposições em contrário. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
ANEXO I
CÓDIGO DE RECEITAS
1. RECEITAS POR GRUPO
1.1. GRUPO 1 ICMS
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
101-5 |
REGIME MENSAL DE APURAÇÃO GIA |
102-3 |
REGIME INDIVIDUAL DE PAGAMENTO |
103-1 |
REGIME DE MICROEMPRESA RECOLHIMENTO MENSAL |
111-2 |
DENÚNCIA ESPONTÂNEA |
121-0 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DO EXTERIOR |
122-8 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS |
123-6 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DO ESTADO |
124-4 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA O EXTERIOR |
125-2 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS |
126-0 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA O ESTADO |
131-7 |
TRANSPORTE RECOLHIMENTO ANTECIPADO OU REALIZADO POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO |
141-4 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
151-1 |
VENDA EFETUADA POR AMBULANTES |
161-9 |
AUTO DE INFRAÇÃO |
162-7 |
DÍVIDA ATIVA |
163-5 |
PARCELAMENTO |
197-0 |
REPASSE ARRECADAÇÃO RECEBIDA EM GNRE-ICMS (Centralizador) |
198-8 |
REPASSE ARRECADAÇÃO RECEBIDA EM GNRE-ICMS (Outros Bancos) |
199-6 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS (EXCETO GNRE) |
1.2. GRUPO 2 IPVA
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
201-1 |
IMPOSTO ANUAL |
221-6 |
AUTO DE INFRAÇÃO |
222-4 |
DÍVIDA ATIVA |
223-2 |
PARCELAMENTO |
299-2 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO |
1.3. GRUPO 3 ITCMD
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
301-8 |
DOAÇÕES |
302-6 |
CAUSA MORTIS |
321-2 |
AUTO DE INFRAÇÃO |
322-0 |
DÍVIDA ATIVA |
323-9 |
PARCELAMENTO |
399-9 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO |
1.4. GRUPO 4 TAXAS
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
401-4 |
TAXA JUDICIÁRIA |
402-2 |
TAXA AMBIENTAL IAP |
403-0 |
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA/FUMPM |
404-9 |
SEGURANÇA PÚBLICA ATOS DA POLÍCIA CIVIL |
405-7 |
TAXA DE EXPEDIENTE |
406-5 |
TAXA DE SAÚDE PÚBLICA |
407-3 |
TAXA DE CONCURSO PÚBLICO |
410-3 |
TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS |
499-5 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO |
1.5. GRUPO 5 OUTRAS
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
501-0 |
COMEC MULTAS S/SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
502-9 |
IMPOSTO RENDA NA FONTE RETENÇÃO DE ÓRGÃOS DO ESTADO |
511-8 |
MULTAS APLICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS |
521-5 |
DÍVIDA ATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS |
522-3 |
DÍVIDA ATIVA DO SEAG |
523-1 |
DÍVIDA ATIVA DO SESP |
524-0 |
DÍVIDA ATIVA DE OUTROS ÓRGÃOS |
531-2 |
MULTAS EXECUÇÕES PENAIS FUNDO PENITENCIÁRIO |
532-0 |
FEAP DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA |
533-9 |
RESTITUIÇÕES AO TESOURO DO ESTADO |
534-7 |
MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO SANITÁRIO |
535-5 |
DIVERSOS DO ESTADO |
571-1 |
ACRÉSCIMOS SOBRE ATRASO NO REPASSE |
597-5 |
REPASSE ARRECAD. RECEBIDA GNRE-OUT. RECEITAS (Centralizador) |
598-3 |
REPASSE ARRECAD. RECEBIDA GNRE-OUT. RECEITAS (Outros Bancos) |
599-1 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO (EXCETO GNRE) |
ANEXO II
TABELA DE MUNICÍPIOS (EM ORDEM ALFABÉTICA)
NOME DO MUNICÍPIO |
CÓDIGO |
ABATIA |
7401-2 |
ADRIANOPOLIS |
7403-9 |
AGUDOS DO SUL |
7405-5 |
ALMIRANTE TAMANDARE |
7407-1 |
ALTAMIRA DO PARANA |
8455-7 |
ALTO PARANA |
7409-8 |
ALTO PARAÍSO |
5523-9 |
ALTO PIQUIRI |
7411-0 |
ALTONIA |
7951-0 |
ALVORADA DO SUL |
7413-6 |
AMAPORA |
7415-2 |
AMPERE |
7417-9 |
ANAHY |
5463-1 |
ANDIRA |
7419-5 |
ÂNGULO |
5509-3 |
ANTONINA |
7421-7 |
ANTONIO OLINTO |
7423-3 |
APUCARANA |
7425-0 |
ARAPONGAS |
7427-6 |
ARAPOTI |
7429-2 |
ARAPUA |
0830-3 |
ARARUNA |
7431-4 |
ARAUCARIA |
7435-7 |
ARIRANHA DO IVAI |
0832-0 |
ASSAI |
7437-3 |
ASSIS CHATEAUBRIAND |
7953-7 |
ASTORGA |
7439-0 |
ATALAIA |
7441-1 |
BALSA NOVA |
7443-8 |
BANDEIRANTES |
7445-4 |
BARBOSA FERRAZ |
7447-0 |
BARRA DO JACARE |
7451-9 |
BARRACÃO |
7449-7 |
BELA VISTA DA CAROBA |
0834-6 |
BELA VISTA DO PARAISO |
7453-5 |
BITURUNA |
7455-1 |
BOA ESPERANÇA |
7457-8 |
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU |
5471-2 |
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE |
0836-2 |
BOA VISTA DA APARECIDA |
7981-2 |
BOCAIUVA DO SUL |
7459-4 |
BOM JESUS DO SUL |
0838-9 |
BOM SUCESSO |
7461-6 |
BOM SUCESSO DO SUL |
9979-1 |
BORRAZOPOLIS |
7463-2 |
BRAGANEY |
7983-9 |
BRASILANDIA DO SUL |
5521-2 |
CAFEARA |
7465-9 |
CAFELANDIA |
7985-5 |
CAFEZAL DO SUL |
5491-7 |
CALIFORNIA |
7467-5 |
CAMBARA |
7469-1 |
CAMBE |
7471-3 |
CAMBIRA |
7473-0 |
CAMPINA DA LAGOA |
7475-6 |
CAMPINA DO SIMAO |
0840-0 |
CAMPINA GRANDE DO SUL |
7477-2 |
CAMPO BONITO |
7478-0 |
CAMPO DO TENENTE |
7479-9 |
CAMPO LARGO |
7481-0 |
CAMPO MAGRO |
0842-7 |
CAMPO MOURAO |
7483-7 |
CANDIDO DE ABREU |
7485-3 |
CANDOI |
5499-2 |
CANTAGALO |
8451-4 |
CAPANEMA |
7487-0 |
CAPITAO LEONIDAS MARQUES |
7489-6 |
CARAMBEI |
0844-3 |
CARLOPOLIS |
7491-8 |
CASCAVEL |
7493-4 |
CASTRO |
7495-0 |
CATANDUVAS |
7497-7 |
CENTENARIO DO SUL |
7499-3 |
CERRO AZU |
7501-9 |
CEU AZUL |
7957-0 |
CHOPINZINHO |
7503-5 |
CIANORTE |
7505-1 |
CIDADE GAUCHA |
7507-8 |
CLEVELANDI |
7509-4 |
COLOMBO |
7513-2 |
COLORADO |
7515-9 |
CONGONHINHAS |
7517-5 |
CONSELHEIRO MAIRINCK |
7519-1 |
CONTENDA |
7521-3 |
CORBELIA |
7523-0 |
CORNELIO PROCOPIO |
7525-6 |
CORONEL DOMINGOS SOARES |
0846-0 |
CORONEL VIVIDA |
7527-2 |
CORUMBATAI DO SUL |
8479-4 |
CRUZ MACHADO |
7533-7 |
CRUZEIRO DO IGUACU |
5473-9 |
CRUZEIRO DO OESTE |
7529-9 |
CRUZEIRO DO SUL |
7531-0 |
CRUZMALTINA |
0848-6 |
CURITIBA |
7535-3 |
CURIUVA |
7537-0 |
DIAMANTE DO NORTE |
7539-6 |
DIAMANTE DO OESTE |
9915-5 |
DIAMANTE DO SUL |
5465-8 |
DOIS VIZINHOS |
7541-8 |
DOURADINA |
8465-4 |
DOUTOR CAMARGO |
7543-4 |
DOUTOR ULYSSES |
5449-6 |
ENEAS MARQUES |
7545-0 |
ENGENHEIRO BELTRÃO |
7547-7 |
ENTRE RIOS DO OESTE |
5529-8 |
ESPERANCA NOVA |
0850-8 |
ESPIGAO ALTO DO IGUACU |
0852-4 |
FAROL |
5511-5 |
FAXINAL |
7549-3 |
FAZENDA RIO GRANDE |
9983-0 |
FENIX |
7551-5 |
FERNANDES PINHEIRO |
0854-0 |
FIGUEIRA |
8457-3 |
FLOR DA SERRA DO SUL |
5475-5 |
FLORAI |
7553-1 |
FLORESTA |
7555-8 |
FLORESTOPOLIS |
7557-4 |
FLORIDA |
7559-0 |
FORMOSA DO OESTE |
7561-2 |
FOZ DO IGUACU |
7563-9 |
FOZ DO JORDAO |
0856-7 |
FRANCISCO ALVES |
7977-4 |
FRANCISCO BELTRAO |
7565-5 |
GENERAL CARNEIRO |
7567-1 |
GODOY MOREIRA |
9947-3 |
GOIOERE |
7569-8 |
GOIOXIM |
0858-3 |
GRANDES RIOS |
7959-6 |
GUAIRA |
7571-0 |
GUAIRACA |
7573-6 |
GUAMIRANGA |
0860-5 |
GUAPIRAMA |
7575-2 |
GUAPOREMA |
7577-9 |
GUARACI |
7579-5 |
GUARANIACU |
7581-7 |
GUARAPUAVA |
7583-3 |
GUARAQUECABA |
7585-0 |
GUARATUBA |
7587-6 |
HONORIO SERPA |
9981-3 |
IBAITI |
7589-2 |
IBEMA |
9949-0 |
IBIPORA |
7591-4 |
ICARAIMA |
7593-0 |
IGUARACU |
7595-7 |
IGUATU |
5467-4 |
IMBAU |
0862-1 |
IMBITUVA |
7597-3 |
INACIO MARTINS |
7599-0 |
INAJA |
7601-5 |
INDIANOPOLIS |
7961-8 |
IPIRANGA |
7603-1 |
IPORA |
7605-8 |
IRACEMA DO OESTE |
5485-2 |
IRATI |
7607-4 |
IRETAMA |
7609-0 |
ITAGUAJE |
7611-2 |
ITAIPULANDIA |
5525-5 |
ITAMBARACA |
7613-9 |
ITAMBE |
7615-5 |
ITAPEJARA DO OESTE |
7617-1 |
ITAPERUCU |
5451-8 |
ITAUNA DO SUL |
7619-8 |
IVAI |
7621-0 |
IVAIPORA |
7623-6 |
IVATE |
9955-4 |
IVATUBA |
7625-2 |
JABOTI |
7627-9 |
JACAREZINHO |
7629-5 |
JAGUAPITA |
7631-7 |
JAGUARIAIVA |
7633-3 |
JANDAIA DO SUL |
7635-0 |
JANIOPOLIS |
7637-6 |
JAPIRA |
7639-2 |
JAPURA |
7641-4 |
JARDIM ALEGRE |
7643-0 |
JARDIM OLINDA |
7645-7 |
JATAIZINHO |
7647-3 |
JESUITAS |
7997-9 |
JOAQUIM TAVORA |
7649-0 |
JUNDIAI DO SUL |
7651-1 |
JURANDA |
8463-8 |
JUSSARA |
7653-8 |
KALORE |
7655-4 |
LAPA |
7657-0 |
LARANJAL |
5501-8 |
LARANJEIRAS DO SUL |
7659-7 |
LEOPOLIS |
7661-9 |
LIDIANOPOLIS |
5507-7 |
LINDOESTE |
9959-7 |
LOANDA |
7663-5 |
LOBATO |
7665-1 |
LONDRINA |
7667-8 |
LUIZIANA |
8481-6 |
LUNARDELLI |
8459-0 |
LUPIONOPOLIS |
7669-4 |
MALLET |
7671-6 |
MAMBORE |
7673-2 |
MANDAGUACU |
7675-9 |
MANDAGUARI |
7677-5 |
MANDIRITUBA |
7679-1 |
MANFRINOPOLIS |
0864-8 |
MANGUEIRINHA |
7511-6 |
MANOEL RIBAS |
7681-3 |
MARECHAL CANDIDO RONDON |
7683-0 |
MARIA HELENA |
7685-6 |
MARIALVA |
7687-2 |
MARILANDIA DO SUL |
7433-0 |
MARILENA |
7975-8 |
MARILUZ |
7689-9 |
MARINGA |
7691-0 |
MARIOPOLIS |
7693-7 |
MARIPA |
5487-9 |
MARMELEIRO |
7695-3 |
MARQUINHO |
0866-4 |
MARUMBI |
7697-0 |
MATELANDIA |
7699-6 |
MATINHOS |
7963-4 |
MATO RICO |
5503-4 |
MAUA DA SERRA |
5459-3 |
MEDIANEIRA |
7701-1 |
MERCEDES |
5531-0 |
MIRADOR |
7703-8 |
MIRASELVA |
7705-4 |
MISSAL |
8469-7 |
MOREIRA SALES |
7707-0 |
MORRETES |
7709-7 |
MUNHOZ DE MELLO |
7711-9 |
NOSSA SENHORA DAS GRACAS |
7713-5 |
NOVA ALIANCA DO IVAI |
7715-1 |
NOVA AMERICA DA COLINA |
7717-8 |
NOVA AURORA |
7965-0 |
NOVA CANTU |
7719-4 |
NOVA ESPERANCA |
7721-6 |
NOVA ESPERANCA SUDOESTE |
5477-1 |
NOVA FATIMA |
7723-2 |
NOVA LARANJEIRAS |
5479-8 |
NOVA LONDRINA |
7725-9 |
NOVA OLIMPIA |
7967-7 |
NOVA PRATA DO IGUACU |
7995-2 |
NOVA SANTA BARBARA |
5457-7 |
NOVA SANTA ROSA |
7979-0 |
NOVA TEBAS |
9913-9 |
NOVO ITACOLOMI |
5517-4 |
ORTIGUEIRA |
7727-5 |
OURIZONA |
7729-1 |
OURO VERDE DO OESTE |
9965-1 |
PAICANDU |
7731-3 |
PALMAS |
7733-0 |
PALMEIRA |
7735-6 |
PALMITAL |
7737-2 |
PALOTINA |
7739-9 |
PARAISO DO NORTE |
7741-0 |
PARANACITY |
7743-7 |
PARANAGUA |
7745-3 |
PARANAPOEMA |
7747-0 |
PARANAVAI |
7749-6 |
PATO BRAGADO |
5533-6 |
PATO BRANCO |
7751-8 |
PAULA FREITAS |
7753-4 |
PAULO FRONTIN |
7755-0 |
PEABIRU |
7757-7 |
PEROBAL |
0868-0 |
PEROLA |
7969-3 |
PEROLA DO OESTE |
7759-3 |
PIEN |
7761-5 |
PINHAIS |
5453-4 |
PINHAL DE SÃO BENTO |
5495-0 |
PINHALAO |
7763-1 |
PINHAO |
7765-8 |
PIRAI DO SUL |
7767-4 |
PIRAQUARA |
7769-0 |
PITANGA |
7771-2 |
PITANGUEIRAS |
5461-5 |
PLANALTINA DO PARANA |
7773-9 |
PLANALTO |
7775-5 |
PONTA GROSSA |
7777-1 |
PONTAL DO PARANA |
0870-2 |
PORECATU |
7779-8 |
PORTO AMAZONAS |
7781-0 |
PORTO BARREIRO |
0872-9 |
PORTO RICO |
7783-6 |
PORTO VITORIA |
7785-2 |
PRADO FERREIRA |
0874-5 |
PRANCHITA |
7991-0 |
PRESIDENTE CASTELO BRANCO |
7787-9 |
PRIMEIRO DE MAIO |
7789-5 |
PRUDENTOPOLIS |
7791-7 |
QUARTO CENTENARIO |
0876-1 |
QUATIGUA |
7793-3 |
QUATRO BARRAS |
7795-0 |
QUATRO PONTES |
5535-2 |
QUEDAS DO IGUACU |
7955-3 |
QUERENCIA DO NORTE |
7797-6 |
QUINTA DO SOL |
7799-2 |
QUITANDINHA |
7801-8 |
RAMILANDIA |
5527-1 |
RANCHO ALEGRE |
7803-4 |
RANCHO ALEGRE DO OESTE |
5513-1 |
REALEZA |
7805-0 |
REBOUCAS |
7807-7 |
RENASCENCA |
7809-3 |
RESERVA |
7811-5 |
RESERVA DO IGUACU |
0878-8 |
RIBEIRAO CLARO |
7813-1 |
RIBEIRAO DO PINHAL |
7815-8 |
RIO AZUL |
7817-4 |
RIO BOM |
7819-0 |
RIO BONITO DO IGUACU |
5481-0 |
RIO BRANCO DO IVAI |
0880-0 |
RIO BRANCO DO SUL |
7821-2 |
RIO NEGRO |
7823-9 |
ROLANDIA |
7825-5 |
RONCADOR |
7827-1 |
RONDON |
7829-8 |
ROSARIO DO IVAI |
8473-5 |
SABAUDIA |
7831-0 |
SALGADO FILHO |
7833-6 |
SALTO DO ITARARE |
7835-2 |
SALTO DO LONTRA |
7837-9 |
SANTA AMELIA |
7839-5 |
SANTA CECILIA DO PAVAO |
7841-7 |
SANTA CRUZ MONTE CASTELO |
7843-3 |
SANTA FE |
7845-0 |
SANTA HELENA |
7971-5 |
SANTA INES |
7847-6 |
SANTA ISABEL DO IVAI |
7849-2 |
SANTA IZABEL DO OESTE |
7851-4 |
SANTA LUCIA |
5469-0 |
SANTA MARIA DO OESTE |
5505-0 |
SANTA MARIANA |
7853-0 |
SANTA MONICA |
5519-0 |
SANTA TEREZA DO OESTE |
9969-4 |
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU |
8467-0 |
SANTANA DO ITARARE |
7855-7 |
SANTO ANTONIO DA PLATINA |
7859-0 |
SANTO ANTONIO DO CAIUA |
7861-1 |
SANTO ANTONIO DO PARAISO |
7863-8 |
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE |
7857-3 |
SANTO INACIO |
7865-4 |
SAO CARLOS DO IVAI |
7867-0 |
SAO JERONIMO DA SERRA |
7869-7 |
SAO JOAO |
7871-9 |
SAO JOAO DO CAIUA |
7873-5 |
SAO JOAO DO IVAI |
7875-1 |
SAO JOAO DO TRIUNFO |
7877-8 |
SAO JORGE DO IVAI |
7879-4 |
SAO JORGE DO OESTE |
7881-6 |
SAO JORGE DO PATROCINIO |
7999-5 |
SAO JOSE DA BOA VISTA |
7883-2 |
SAO JOSE DAS PALMEIRAS |
8471-9 |
SAO JOSE DOS PINHAIS |
7885-9 |
SAO MANOEL DO PARANA |
5515-8 |
SAO MATEUS DO SUL |
7887-5 |
SAO MIGUEL DO IGUACU |
7889-1 |
SAO PEDRO DO IGUACU |
5489-5 |
SAO PEDRO DO IVAI |
7891-3 |
SAO PEDRO DO PARANA |
7893-0 |
SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA |
7895-6 |
SAO TOME |
7897-2 |
SAPOPEMA |
7899-9 |
SARANDI |
8461-1 |
SAUDADE DO IGUACU |
5493-3 |
SENGES |
7901-4 |
SERRANOPOLIS DO IGUACU |
0882-6 |
SERTANEJA |
7903-0 |
SERTANOPOLIS |
7905-7 |
SIQUEIRA CAMPOS |
7907-3 |
SULINA |
8477-8 |
TAMARANA |
0884-2 |
TAMBOARA |
7909-0 |
TAPEJARA |
7911-1 |
TAPIRA |
7973-1 |
TEIXEIRA SOARES |
7913-8 |
TELEMACO BORBA |
7915-4 |
TERRA BOA |
7917-0 |
TERRA RICA |
7919-7 |
TERRA ROXA |
7921-9 |
TIBAGI |
7923-5 |
TIJUCAS DO SUL |
7925-1 |
TOLEDO |
7927-8 |
TOMAZINA |
7929-4 |
TRES BARRAS DO PARANA |
7987-1 |
TUNAS DO PARANA |
5455-0 |
TUNEIRAS DO OESTE |
7931-6 |
TUPASSI |
7993-6 |
TURVO |
8453-0 |
UBIRATA |
7933-2 |
UMUARAMA |
7935-9 |
UNIAO DA VITORIA |
7937-5 |
UNIFLOR |
7939-1 |
URAI |
7941-3 |
VENTANIA |
5497-6 |
VERA CRUZ DO OESTE |
7989-8 |
VERE |
7945-6 |
VIRMOND |
5483-6 |
VITORINO |
7947-2 |
WENCESLAU BRAZ |
7943-0 |
XAMBRE |
7949-9 |
ANEXO III
CÓDIGOS DE PRODUTOS
GRUPO |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALGODÃO |
0101-5 |
ALGODÃO EM CAROÇO |
0102-3 |
ALGODÃO EM PLUMA |
|
0103-1 |
CAROCO DE ALGODÃO |
|
ARROZ |
0201-1 |
ARROZ EM CASCA |
0202-0 |
ARROZ BENEFICIADO |
|
BOVINO |
0301-8 |
BOI GORDO (PARA ABATE) |
0302-6 |
CARNE VERDE (MIÚDOS) |
|
0303-4 |
COURO |
|
0300-0 |
DEMAIS OPERAÇÕES COM BOVINOS |
|
CAFÉ |
0400-6 |
CAFÉ |
FEIJÃO |
0500-2 |
FEIJÃO |
MILHO |
0700-5 |
MILHO |
SOJA |
0801-0 |
SOJA EM GRÃOS |
0802-8 |
FARELO DE SOJA |
|
0803-6 |
ÓLEO DE SOJA |
|
SUÍNO |
0900-8 |
SUÍNO |
TRIGO |
1000-6 |
TRIGO |
ERVA MATE |
1200-9 |
ERVA MATE BRUTA E CANCHEADA |
FUMO |
1300-5 |
FUMO EM FOLHA |
SUCATA |
1400-1 |
SUCATA |
MADEIRA |
1500-8 |
MADEIRA |
MANDIOCA |
1600-4 |
FARINHA, RASPA E RAMA DE MANDIOCA |
BUBALINO |
1700-0 |
GADO BUBALINO |
AVEIA |
1800-7 |
AVEIA |
CANA |
1900-3 |
CANA-DE-AÇÚCAR |
RAMI |
2000-1 |
RAMI |
AMENDOIM |
2100-8 |
AMENDOIM |
CASULO |
2200-4 |
CASULO DO BICHO DA SEDA |
ÁLCOOL |
2300-0 |
ÁLCOOL HIDRATADO |
OUTROS |
9900-7 |
NÃO CLASSIFICADOS |
ANEXO IV (figura da GR-PR frente e verso)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO CAMPO DESCRIÇÃO
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
Apor, OBRIGATORIAMENTE, um dos códigos de receita, conforme tabela abaixo. |
02 |
Informar a data do vencimento DD/MM/AAAA. |
03 |
Informar o nº da Inscrição Estadual no Estado do Paraná. |
04 |
Informar o nº do CNPJ ou CPF, se não for inscrito no Paraná. |
05 |
Informar o mês/ano ou somente ano referente à ocorrência do fato gerador do tributo MM/AAAA ou AAAA. |
06 |
Informar o nº do documento N.F. da operação, Auto de Infração, Dívida Ativa, Parcelamento, RENAVAM ou Processo. Quando for operação transporte de mudança preencher com 1" . |
07 |
Informar o código do Município de origem conforme tabela aposta na Ag. Bancária, Ag. De Rendas, Escritórios Contábeis e Papelarias. |
08 |
Informar o código do produto conforme tabela aposta nos locais citados no Campo |
09 a 12 |
Informar valores correspondentes. |
13 |
Informar, OBRIGATORIAMENTE, o somatório dos Campos 09 a 12. |
14 a 17 |
Indicar dados do contribuinte. |
18 a 20 |
Indicar dados do destinatário. |
21 |
Informar o valor para cálculo do imposto, se for o caso. |
22 |
Informar a alíquota do imposto, se for o caso. |
23 |
Informar a placa do veículo transportador, se for o caso. |
24 |
Reservado para Informações Complementares, para ITCMD, TAXAS , OUTRAS RECEITAS. No recolhimento do ICMS (Serviço de transporte), referente a operações relativas ao mês anterior, deverá informar no Campo 08 o número de uma das Notas Fiscais, relacionando as demais neste Campo. |
CÓDIGOS
DE RECEITA
CÓDIGO DESCRIÇÃO |
|
ICMS |
|
1015 |
REGIME MENSAL DE APURAÇÃO (GIA) |
1023 |
REGIME INDIVIDUAL DE PAGAMENTO |
1031 |
REGIME DE MICROEMPRESA RECOLHIMENTO MENSAL |
1040 |
REGIME DE MICROEMPRESA RECOLHIMENTO ANTECIPADO DEMAIS CASOS |
1112 |
DENÚNCIA ESPONTÂNEA |
1210 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DO EXTERIOR |
1228 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS |
1236 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DO ESTADO |
1244 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA O EXTERIOR |
1252 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS |
1260 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA O ESTADO |
1317 |
TRANSPORTE RECOLHIMENTO ANTECIPADO OU REALIZADO POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO |
1414 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
1511 |
VENDA EFETUADA POR AMBULANTES |
1619 |
AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS |
1627 |
DÍVIDA ATIVA DE ICMS |
1635 |
PARCELAMENTO DE ICMS |
IPVA |
|
2011 |
IMPOSTO ANUAL |
2216 |
AUTO DE INFRAÇÃO DE IPVA |
2224 |
DÍVIDA ATIVA DE IPVA |
2232 |
PARCELAMENTO DE IPVA |
ITCMD |
|
3018 |
DOAÇÕES |
3026 |
CAUSA MORTIS |
3212 |
AUTO DE INFRAÇÃO DE ITCMD |
3220 |
DÍVIDA ATIVA DE ITCMD |
3239 |
PARCELAMENTO DE ITCMD |
TAXAS |
|
4014 |
TAXA JUDICIÁRIA |
4022 |
TAXA AMBIENTAL (IAP) |
4030 |
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA/FUMPM |
4049 |
SEGURANÇA PÚBLICA ATOS DA POLÍCIA CIVIL |
4057 |
TAXA DE EXPEDIENTE |
4065 |
TAXA DE SAÚDE PÚBLICA |
4073 |
TAXA DE CONCURSO PÚBLICO |
4103 |
TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS |
OUTRAS |
|
5010 |
COMEC MULTAS S/SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS |
5029 |
IMPOSTO RETIDO NA FONTE RETENÇÃO DE ÓRGÃOS DO ESTADO |
5118 |
MULTAS APLICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS |
5215 |
DÍVIDA ATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS |
5223 |
DÍVIDA ATIVA DA SECRET. DE ESTADO DA AGRICULTURA |
5231 |
DÍVIDA ATIVA DA SECRET. DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
5240 |
DÍVIDA ATIVA DE OUTROS ÓRGÃOS |
5312 |
MULTAS EXECUÇÕES PENAIS FUNDO PENITENCIÁRIO |
5320 |
FEAP DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA |
5339 |
RESTITUIÇÕES AO TESOURO DO ESTADO |
5347 |
MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO SANITÁRIO |
5355 |
DIVERSOS DO ESTADO |
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