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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 54/2006

06/08/2006 00:38:38

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 54 CRE, DE 19-7-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
GUIA DE RECOLHIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ – GR-PR
Utilização

Estabelece normas para utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), com efeitos a partir de 1-8-2006.
Revogação da Norma de Procedimento Fiscal CRE 19, de 8-3-2006 (Informativo 16/2006).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 9º, do Regimento da Coordenação da Receita do Estado (CRE), aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Disciplina a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR)
A Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), deverá observar o contido na presente Norma de Procedimento Fiscal.
1. UTILIZAÇÃO
Esta guia será utilizada:
1.1. no recolhimento dos tributos e outras receitas devidos ao Estado do Paraná;
1.2. no repasse da arrecadação efetuada pelas instituições bancárias contratadas.
2. LOCAL DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências das instituições bancárias contratadas pelo Estado do Paraná.
3. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO
3.1. A GR-PR será impressa em três vias, que terão as seguintes destinações:
3.1.1. 1ª Via – Agente Arrecadador;
3.1.2. 2ª Via – Contribuinte/Órgão interessado;
3.1.3. 3ª Via – Contribuinte.
3.2. A 2ª via da GR-PR de recolhimento do ICMS antecipado, desvinculado da conta-gráfica e relativa à prestação de serviço de transporte, será obrigatoriamente apresentada pelo transportador aos Auditores Fiscais em Postos Fiscais de saída do Estado e em Fiscalização Volante, para fins de confirmação da autenticidade através dos sistemas informatizados no momento da operação.
4. FORMA DE OBTENÇÃO
A GR-PR poderá ser obtida:
4.1. efetuando-se o preenchimento on-line no portal da internet da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br ou na A.R.internet área restrita;
4.2. em papelarias ou estabelecimentos congêneres.
5. OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO ON-LINE
As guias serão preenchidas obrigatoriamente on-line, conforme item 4.1, quando se tratar de recolhimentos referentes aos seguintes códigos de receita:
5.1. Código 101-5 Regime Mensal de Apuração (GIA);
5.2. Código 103-1 Regime de Microempresa – Recolhimento Mensal;
5.2. Código 161-9 Auto de Infração;
5.3. Código 162-7 Dívida Ativa;
5.2. Código 163-5 Parcelamento.
6. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
As guias serão preenchidas eletronicamente, mecanicamente ou manualmente, de forma legível, sem emendas ou rasuras, conforme especificações contidas nesta Norma.
6.1. Campo 01 – Código da Receita: informar, obrigatoriamente, um dos códigos de receita constantes no Anexo I;
6.2. Campo 02 – Data de Vencimento: vencimento do crédito tributário ou data da arrecadação nos casos de repasse e pagamento dos acréscimos legais – DD/MM/AAAA;
6.3. Campo 03 – Inscrição no CAD/ICMS/PR: número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná ou, nos casos de repasse da arrecadação, o código do Agente Arrecadador:
6.3.1. Banco/agência bancária;
6.4. Campo 04 – Inscrição no CNPJ ou CPF: número de inscrição no CNPJ ou número de inscrição no CPF, em se tratando de pessoas não inscritas no CAD/ICMS;
6.5. Campo 05 – Período de Referência: período a que se refere o recolhimento: mês e ano, formato MM/AAAA ou somente ano nos casos de IPVA, formato AAAA;
6.6. Campo 06 – Número do Documento: informar o número:
6.6.1. do Auto de Infração;
6.6.2. da Dívida Ativa;
6.6.3. do Termo de Acordo de Parcelamento;
6.6.4. da Declaração de Importação – DI ou Declaração Simplificada de Importação (DSI);
6.6.5. da Nota Fiscal;
6.6.6. da Etiqueta de Controle de Crédito (ECC);
6.6.7. do RENAVAM;
6.6.8. do Processo;
6.6.9. da cobrança, quando se tratar de acréscimos por atraso no repasse da arrecadação;
6.6.10. do lote nos casos de leilões;
6.6.11. “1" (um), quando se tratar de prestação de serviço transporte de mudança;
6.6.12. de uma das Notas Fiscais – relacionando as demais no Campo 24 da GR-PR – quando se tratar de recolhimento antecipado do ICMS transporte, referente a operações relativas ao mês anterior;
6.6.13. da Taxa de Corpo de Bombeiros;
6.7. Campo 07 – Código do Município: Preencher conforme tabela constante no Anexo II, informando:
6.7.1. Município de origem da mercadoria, nos casos de recolhimento antecipado de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, para operação interna, ou do Município de origem do serviço de transporte;
6.7.2. Município de destino da mercadoria, nos casos de recolhimento antecipado de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, na entrada do Estado;
6.7.3. Município de registro do veículo, para recolhimento de IPVA;
6.8. Campo 08 – Código do Produto: preencher conforme tabela constante no Anexo III, nos casos de recolhimento antecipado do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica;
6.9. Campo 09 – Valor da Receita: preencher com valor da receita a ser recolhida;
6.10. Campo 10 – Valor da Multa: preencher com valor da multa;
6.11. Campo 11 – Valor do Acréscimo Financeiro: preencher com o somatório da atualização monetária da receita e da multa;
6.12. Campo 12 – Valor dos Juros: preencher com os juros;
6.13. Campo 13 – Total a Recolher: informar, obrigatoriamente, o somatório dos Campos 09 a 12;
6.14. Campo 14 – Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte: preencher com o nome do contribuinte ou do agente arrecadador;
6.15. Campo 15 – Endereço do Contribuinte: preencher com o endereço do contribuinte ou do agente arrecadador;
6.16. Campo 16 – Município/UF do Contribuinte: informar o nome do Município e a Unidade da Federação do contribuinte, agente arrecadador, origem ou destino do serviço de transporte ou do Município da realização da Fiscalização Volante;
6.17. Campo 17 – Fone do Contribuinte: informar o número do DDD seguido do número do telefone do contribuinte ou do agente arrecadador;
6.18. Campo 18 – Nome ou Nome Empresarial do Destinatário: informar o nome do destinatário;
6.19. Campo 19 – Município/UF do Destinatário: informar o nome do Município e a Unidade da Federação do destinatário;
6.20. Campo 20 – Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF: informar a inscrição estadual, CNPJ ou CPF do destinatário;
6.21. Campo 21 – Valor da Base de Cálculo: informar a base de cálculo nos recolhimentos do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica;
6.22. Campo 22 – Alíquota: informar a alíquota nos recolhimentos do ITCMD e do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica;
6.23. Campo 23 – Placa do Veículo/UF: a placa do veículo e UF do serviço de transporte ou do transportador da mercadoria nos recolhimentos de ICMS desvinculados da conta gráfica; no caso dos recolhimentos de IPVA informar somente a placa do veículo;
6.24. Campo 24 – Informações Complementares: Consignar neste Campo as informações úteis para identificar a origem do imposto que está sendo pago, como:
6.24.1. número da Ficha de Controle de Crédito (FACC), quando se tratar de recolhimento de Etiqueta de Controle de Crédito (ECC);
6.24.2. informações relativas à operação, quando se tratar de venda ambulante de contribuinte não inscrito realizada em território paranaense;
6.24.3. composição da base de cálculo nos casos de importação;
6.24.4. informações relativas aos processos de Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações, número do protocolo, identificação e visto do auditor fiscal;
6.24.5. outras informações complementares, exigidas em legislação específica.
6.25. Campo 25 – Autenticação: espaço reservado para autenticação.
7. FORMAS DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR poderão ser efetuados nos guichês de caixa, terminais de auto-atendimento e internet.
8. AUTENTICAÇÃO
8.1. As GR-PR serão autenticadas mecanicamente, com impressão direta nas 3 (três) vias, quando pagas nos guichês de caixa bancário.
8.2. Nos recolhimentos efetuados pela internet e auto-atendimento, a autenticação será impressa automaticamente após efetuado o débito.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Os bancos arrecadadores deverão repassar o produto da arrecadação da GNRE ao banco centralizador nos prazos estabelecidos em contrato, através da geração eletrônica de uma GR-PR de repasse, com código de receita específico para cada grupo de receita, conforme discriminado no Anexo I.
10. ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS
10.1. A impressão da guia será na cor preta;
10.2. Para emissão, por meio eletrônico, deverá ser utilizado papel sulfite branco, tamanho A-4, sendo impressas todas as vias em uma página.
10.3. Os estabelecimentos gráficos ficam autorizados a imprimir e a comercializar os formulários da GR-PR, desde que atendam as especificações contidas nesta Norma, e indiquem na margem esquerda das guias:
10.3.1. Nome do estabelecimento gráfico;
10.3.2. Endereço completo e telefone;
10.3.3. Número do CNPJ;
10.4. Para a confecção de blocos ou formulários contínuos, deverá ser utilizado papel sulfite apergaminhado branco, gramatura de 63g/m2, medindo 210mm. de comprimento por 140mm. de altura, em papel auto copiativo;
10.4.1. No verso da 3ª via deverá constar a impressão das instruções para preenchimento e dos códigos da receita, exceto os códigos de repasse definidos no item 5, conforme modelo constante no Anexo IV, Figura GR-PR Frente e Verso.
11. RECOLHIMENTO EM AUTO-ATENDIMENTO E INTERNET
11.1. Os recolhimentos processados em equipamentos de auto-atendimento e internet após o horário de fechamento da arrecadação bancária do dia, feriados ou finais de semana, serão considerados como arrecadados no primeiro dia útil seguinte;
11.2. Em caso de recolhimentos de tributos estaduais em auto-atendimento e internet, o banco contratado deverá emitir comprovante de pagamento contendo, no mínimo, as seguintes indicações:
11.2.1. IDENTIFICAÇÃO DO BANCO – Nome por extenso;
11.2.2. Denominação: “COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE GR-PR”;
11.2.3. Código da agência bancária do pagamento;
11.2.4. Data da transação;
11.2.5. Hora da transação;
11.2.6. Número Seqüencial Único (NSU);
11.2.7. Representação numérica do código de barras;
11.2.8. Código da receita;
11.2.9. Nome da receita;
11.2.10. Vencimento;
11.2.11. Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
11.2.12. Inscrição no CNPJ ou CPF;
11.2.13. Referência;
11.2.14. Número do documento;
11.2.15. Código do Município;
11.2.16. Código do produto;
11.2.17. Valor da receita;
11.2.18. Valor da multa;
11.2.19. Valor do acréscimo financeiro;
11.2.20. Valor dos juros;
11.2.21. Total recolhido;
11.2.22. Autenticação.
11.3. A critério da SEFA poderão ser suprimidas algumas informações – itens 11.2.8 a 11.2.20 – desde que o comprovante de pagamento contenha a representação numérica do código de barras.
11.4. Os comprovantes de pagamento em terminais de auto-atendimento e internet deverão ser impressos em uma única via para o contribuinte.
11.5. Havendo necessidade, uma via adicional do comprovante de pagamento das transações realizadas nos equipamentos de auto-atendimento ou internet poderá ser reimpressa nos casos onde ocorra falha de impressão. A via reimpressa deverá conter a expressão “REIMPRESSÃO”, a data e horário da reemissão.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. No caso dos produtos em que o recolhimento do imposto se dá de forma antecipada e desvinculada da conta gráfica, se a data de saída coincidir com algum feriado municipal em seu domicílio tributário, o recolhimento deverá ser efetuado no Município mais próximo de onde ocorrer a saída da mercadoria;
12.2. A SEFA poderá autorizar a emissão de guias com a supressão de campos não obrigatórios, de acordo com o código de receita;
12.3. Cabe à Inspetoria Geral de Arrecadação definir os códigos de receitas a serem liberados para pagamento nos terminais de auto-atendimento e na internet.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1-8-2006, ficando revogada a NPF 19/2006, bem como as demais disposições em contrário. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

ANEXO I

CÓDIGO DE RECEITAS
1. RECEITAS POR GRUPO
1.1. GRUPO 1 – ICMS

C.REC.

DESCRIÇÃO

101-5

REGIME MENSAL DE APURAÇÃO – GIA

102-3

REGIME INDIVIDUAL DE PAGAMENTO

103-1

REGIME DE MICROEMPRESA – RECOLHIMENTO MENSAL

111-2

DENÚNCIA ESPONTÂNEA

121-0

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ENTRADAS DO EXTERIOR

122-8

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS

123-6

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ENTRADAS DO ESTADO

124-4

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – SAÍDAS PARA O EXTERIOR

125-2

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS

126-0

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – SAÍDAS PARA O ESTADO

131-7

TRANSPORTE – RECOLHIMENTO ANTECIPADO OU REALIZADO POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO

141-4

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

151-1

VENDA EFETUADA POR AMBULANTES

161-9

AUTO DE INFRAÇÃO

162-7

DÍVIDA ATIVA

163-5

PARCELAMENTO

197-0

REPASSE ARRECADAÇÃO RECEBIDA EM GNRE-ICMS (Centralizador)

198-8

REPASSE ARRECADAÇÃO RECEBIDA EM GNRE-ICMS (Outros Bancos)

199-6

REPASSE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS (EXCETO GNRE)

1.2. GRUPO 2 – IPVA

C.REC.

DESCRIÇÃO

201-1

IMPOSTO ANUAL

221-6

AUTO DE INFRAÇÃO

222-4

DÍVIDA ATIVA

223-2

PARCELAMENTO

299-2

REPASSE DE ARRECADAÇÃO

1.3. GRUPO 3 – ITCMD

C.REC.

DESCRIÇÃO

301-8

DOAÇÕES

302-6

CAUSA MORTIS

321-2

AUTO DE INFRAÇÃO

322-0

DÍVIDA ATIVA

323-9

PARCELAMENTO

399-9

REPASSE DE ARRECADAÇÃO

1.4. GRUPO 4 – TAXAS

C.REC.

DESCRIÇÃO

401-4

TAXA JUDICIÁRIA

402-2

TAXA AMBIENTAL – IAP

403-0

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA/FUMPM

404-9

SEGURANÇA PÚBLICA – ATOS DA POLÍCIA CIVIL

405-7

TAXA DE EXPEDIENTE

406-5

TAXA DE SAÚDE PÚBLICA

407-3

TAXA DE CONCURSO PÚBLICO

410-3

TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS

499-5

REPASSE DE ARRECADAÇÃO

1.5. GRUPO 5 – OUTRAS

C.REC.

DESCRIÇÃO

501-0

COMEC – MULTAS S/SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

502-9

IMPOSTO RENDA NA FONTE – RETENÇÃO DE ÓRGÃOS DO ESTADO

511-8

MULTAS APLICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

521-5

DÍVIDA ATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS

522-3

DÍVIDA ATIVA DO SEAG

523-1

DÍVIDA ATIVA DO SESP

524-0

DÍVIDA ATIVA DE OUTROS ÓRGÃOS

531-2

MULTAS – EXECUÇÕES PENAIS – FUNDO PENITENCIÁRIO

532-0

FEAP – DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

533-9

RESTITUIÇÕES AO TESOURO DO ESTADO

534-7

MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO SANITÁRIO

535-5

DIVERSOS DO ESTADO

571-1

ACRÉSCIMOS SOBRE ATRASO NO REPASSE

597-5

REPASSE ARRECAD. RECEBIDA GNRE-OUT. RECEITAS (Centralizador)

598-3

REPASSE ARRECAD. RECEBIDA GNRE-OUT. RECEITAS (Outros Bancos)

599-1

REPASSE DE ARRECADAÇÃO (EXCETO GNRE)

ANEXO II
TABELA DE MUNICÍPIOS (EM ORDEM ALFABÉTICA)

NOME DO MUNICÍPIO

CÓDIGO

ABATIA

7401-2

ADRIANOPOLIS

7403-9

AGUDOS DO SUL

7405-5

ALMIRANTE TAMANDARE

7407-1

ALTAMIRA DO PARANA

8455-7

ALTO PARANA

7409-8

ALTO PARAÍSO

5523-9

ALTO PIQUIRI

7411-0

ALTONIA

7951-0

ALVORADA DO SUL

7413-6

AMAPORA

7415-2

AMPERE

7417-9

ANAHY

5463-1

ANDIRA

7419-5

ÂNGULO

5509-3

ANTONINA

7421-7

ANTONIO OLINTO

7423-3

APUCARANA

7425-0

ARAPONGAS

7427-6

ARAPOTI

7429-2

ARAPUA

0830-3

ARARUNA

7431-4

ARAUCARIA

7435-7

ARIRANHA DO IVAI

0832-0

ASSAI

7437-3

ASSIS CHATEAUBRIAND

7953-7

ASTORGA

7439-0

ATALAIA

7441-1

BALSA NOVA

7443-8

BANDEIRANTES

7445-4

BARBOSA FERRAZ

7447-0

BARRA DO JACARE

7451-9

BARRACÃO

7449-7

BELA VISTA DA CAROBA

0834-6

BELA VISTA DO PARAISO

7453-5

BITURUNA

7455-1

BOA ESPERANÇA

7457-8

BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

5471-2

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

0836-2

BOA VISTA DA APARECIDA

7981-2

BOCAIUVA DO SUL

7459-4

BOM JESUS DO SUL

0838-9

BOM SUCESSO

7461-6

BOM SUCESSO DO SUL

9979-1

BORRAZOPOLIS

7463-2

BRAGANEY

7983-9

BRASILANDIA DO SUL

5521-2

CAFEARA

7465-9

CAFELANDIA

7985-5

CAFEZAL DO SUL

5491-7

CALIFORNIA

7467-5

CAMBARA

7469-1

CAMBE

7471-3

CAMBIRA

7473-0

CAMPINA DA LAGOA

7475-6

CAMPINA DO SIMAO

0840-0

CAMPINA GRANDE DO SUL

7477-2

CAMPO BONITO

7478-0

CAMPO DO TENENTE

7479-9

CAMPO LARGO

7481-0

CAMPO MAGRO

0842-7

CAMPO MOURAO

7483-7

CANDIDO DE ABREU

7485-3

CANDOI

5499-2

CANTAGALO

8451-4

CAPANEMA

7487-0

CAPITAO LEONIDAS MARQUES

7489-6

CARAMBEI

0844-3

CARLOPOLIS

7491-8

CASCAVEL

7493-4

CASTRO

7495-0

CATANDUVAS

7497-7

CENTENARIO DO SUL

7499-3

CERRO AZU

7501-9

CEU AZUL

7957-0

CHOPINZINHO

7503-5

CIANORTE

7505-1

CIDADE GAUCHA

7507-8

CLEVELANDI

7509-4

COLOMBO

7513-2

COLORADO

7515-9

CONGONHINHAS

7517-5

CONSELHEIRO MAIRINCK

7519-1

CONTENDA

7521-3

CORBELIA

7523-0

CORNELIO PROCOPIO

7525-6

CORONEL DOMINGOS SOARES

0846-0

CORONEL VIVIDA

7527-2

CORUMBATAI DO SUL

8479-4

CRUZ MACHADO

7533-7

CRUZEIRO DO IGUACU

5473-9

CRUZEIRO DO OESTE

7529-9

CRUZEIRO DO SUL

7531-0

CRUZMALTINA

0848-6

CURITIBA

7535-3

CURIUVA

7537-0

DIAMANTE DO NORTE

7539-6

DIAMANTE DO OESTE

9915-5

DIAMANTE DO SUL

5465-8

DOIS VIZINHOS

7541-8

DOURADINA

8465-4

DOUTOR CAMARGO

7543-4

DOUTOR ULYSSES

5449-6

ENEAS MARQUES

7545-0

ENGENHEIRO BELTRÃO

7547-7

ENTRE RIOS DO OESTE

5529-8

ESPERANCA NOVA

0850-8

ESPIGAO ALTO DO IGUACU

0852-4

FAROL

5511-5

FAXINAL

7549-3

FAZENDA RIO GRANDE

9983-0

FENIX

7551-5

FERNANDES PINHEIRO

0854-0

FIGUEIRA

8457-3

FLOR DA SERRA DO SUL

5475-5

FLORAI

7553-1

FLORESTA

7555-8

FLORESTOPOLIS

7557-4

FLORIDA

7559-0

FORMOSA DO OESTE

7561-2

FOZ DO IGUACU

7563-9

FOZ DO JORDAO

0856-7

FRANCISCO ALVES

7977-4

FRANCISCO BELTRAO

7565-5

GENERAL CARNEIRO

7567-1

GODOY MOREIRA

9947-3

GOIOERE

7569-8

GOIOXIM

0858-3

GRANDES RIOS

7959-6

GUAIRA

7571-0

GUAIRACA

7573-6

GUAMIRANGA

0860-5

GUAPIRAMA

7575-2

GUAPOREMA

7577-9

GUARACI

7579-5

GUARANIACU

7581-7

GUARAPUAVA

7583-3

GUARAQUECABA

7585-0

GUARATUBA

7587-6

HONORIO SERPA

9981-3

IBAITI

7589-2

IBEMA

9949-0

IBIPORA

7591-4

ICARAIMA

7593-0

IGUARACU

7595-7

IGUATU

5467-4

IMBAU

0862-1

IMBITUVA

7597-3

INACIO MARTINS

7599-0

INAJA

7601-5

INDIANOPOLIS

7961-8

IPIRANGA

7603-1

IPORA

7605-8

IRACEMA DO OESTE

5485-2

IRATI

7607-4

IRETAMA

7609-0

ITAGUAJE

7611-2

ITAIPULANDIA

5525-5

ITAMBARACA

7613-9

ITAMBE

7615-5

ITAPEJARA DO OESTE

7617-1

ITAPERUCU

5451-8

ITAUNA DO SUL

7619-8

IVAI

7621-0

IVAIPORA

7623-6

IVATE

9955-4

IVATUBA

7625-2

JABOTI

7627-9

JACAREZINHO

7629-5

JAGUAPITA

7631-7

JAGUARIAIVA

7633-3

JANDAIA DO SUL

7635-0

JANIOPOLIS

7637-6

JAPIRA

7639-2

JAPURA

7641-4

JARDIM ALEGRE

7643-0

JARDIM OLINDA

7645-7

JATAIZINHO

7647-3

JESUITAS

7997-9

JOAQUIM TAVORA

7649-0

JUNDIAI DO SUL

7651-1

JURANDA

8463-8

JUSSARA

7653-8

KALORE

7655-4

LAPA

7657-0

LARANJAL

5501-8

LARANJEIRAS DO SUL

7659-7

LEOPOLIS

7661-9

LIDIANOPOLIS

5507-7

LINDOESTE

9959-7

LOANDA

7663-5

LOBATO

7665-1

LONDRINA

7667-8

LUIZIANA

8481-6

LUNARDELLI

8459-0

LUPIONOPOLIS

7669-4

MALLET

7671-6

MAMBORE

7673-2

MANDAGUACU

7675-9

MANDAGUARI

7677-5

MANDIRITUBA

7679-1

MANFRINOPOLIS

0864-8

MANGUEIRINHA

7511-6

MANOEL RIBAS

7681-3

MARECHAL CANDIDO RONDON

7683-0

MARIA HELENA

7685-6

MARIALVA

7687-2

MARILANDIA DO SUL

7433-0

MARILENA

7975-8

MARILUZ

7689-9

MARINGA

7691-0

MARIOPOLIS

7693-7

MARIPA

5487-9

MARMELEIRO

7695-3

MARQUINHO

0866-4

MARUMBI

7697-0

MATELANDIA

7699-6

MATINHOS

7963-4

MATO RICO

5503-4

MAUA DA SERRA

5459-3

MEDIANEIRA

7701-1

MERCEDES

5531-0

MIRADOR

7703-8

MIRASELVA

7705-4

MISSAL

8469-7

MOREIRA SALES

7707-0

MORRETES

7709-7

MUNHOZ DE MELLO

7711-9

NOSSA SENHORA DAS GRACAS

7713-5

NOVA ALIANCA DO IVAI

7715-1

NOVA AMERICA DA COLINA

7717-8

NOVA AURORA

7965-0

NOVA CANTU

7719-4

NOVA ESPERANCA

7721-6

NOVA ESPERANCA SUDOESTE

5477-1

NOVA FATIMA

7723-2

NOVA LARANJEIRAS

5479-8

NOVA LONDRINA

7725-9

NOVA OLIMPIA

7967-7

NOVA PRATA DO IGUACU

7995-2

NOVA SANTA BARBARA

5457-7

NOVA SANTA ROSA

7979-0

NOVA TEBAS

9913-9

NOVO ITACOLOMI

5517-4

ORTIGUEIRA

7727-5

OURIZONA

7729-1

OURO VERDE DO OESTE

9965-1

PAICANDU

7731-3

PALMAS

7733-0

PALMEIRA

7735-6

PALMITAL

7737-2

PALOTINA

7739-9

PARAISO DO NORTE

7741-0

PARANACITY

7743-7

PARANAGUA

7745-3

PARANAPOEMA

7747-0

PARANAVAI

7749-6

PATO BRAGADO

5533-6

PATO BRANCO

7751-8

PAULA FREITAS

7753-4

PAULO FRONTIN

7755-0

PEABIRU

7757-7

PEROBAL

0868-0

PEROLA

7969-3

PEROLA DO OESTE

7759-3

PIEN

7761-5

PINHAIS

5453-4

PINHAL DE SÃO BENTO

5495-0

PINHALAO

7763-1

PINHAO

7765-8

PIRAI DO SUL

7767-4

PIRAQUARA

7769-0

PITANGA

7771-2

PITANGUEIRAS

5461-5

PLANALTINA DO PARANA

7773-9

PLANALTO

7775-5

PONTA GROSSA

7777-1

PONTAL DO PARANA

0870-2

PORECATU

7779-8

PORTO AMAZONAS

7781-0

PORTO BARREIRO

0872-9

PORTO RICO

7783-6

PORTO VITORIA

7785-2

PRADO FERREIRA

0874-5

PRANCHITA

7991-0

PRESIDENTE CASTELO BRANCO

7787-9

PRIMEIRO DE MAIO

7789-5

PRUDENTOPOLIS

7791-7

QUARTO CENTENARIO

0876-1

QUATIGUA

7793-3

QUATRO BARRAS

7795-0

QUATRO PONTES

5535-2

QUEDAS DO IGUACU

7955-3

QUERENCIA DO NORTE

7797-6

QUINTA DO SOL

7799-2

QUITANDINHA

7801-8

RAMILANDIA

5527-1

RANCHO ALEGRE

7803-4

RANCHO ALEGRE DO OESTE

5513-1

REALEZA

7805-0

REBOUCAS

7807-7

RENASCENCA

7809-3

RESERVA

7811-5

RESERVA DO IGUACU

0878-8

RIBEIRAO CLARO

7813-1

RIBEIRAO DO PINHAL

7815-8

RIO AZUL

7817-4

RIO BOM

7819-0

RIO BONITO DO IGUACU

5481-0

RIO BRANCO DO IVAI

0880-0

RIO BRANCO DO SUL

7821-2

RIO NEGRO

7823-9

ROLANDIA

7825-5

RONCADOR

7827-1

RONDON

7829-8

ROSARIO DO IVAI

8473-5

SABAUDIA

7831-0

SALGADO FILHO

7833-6

SALTO DO ITARARE

7835-2

SALTO DO LONTRA

7837-9

SANTA AMELIA

7839-5

SANTA CECILIA DO PAVAO

7841-7

SANTA CRUZ MONTE CASTELO

7843-3

SANTA FE

7845-0

SANTA HELENA

7971-5

SANTA INES

7847-6

SANTA ISABEL DO IVAI

7849-2

SANTA IZABEL DO OESTE

7851-4

SANTA LUCIA

5469-0

SANTA MARIA DO OESTE

5505-0

SANTA MARIANA

7853-0

SANTA MONICA

5519-0

SANTA TEREZA DO OESTE

9969-4

SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

8467-0

SANTANA DO ITARARE

7855-7

SANTO ANTONIO DA PLATINA

7859-0

SANTO ANTONIO DO CAIUA

7861-1

SANTO ANTONIO DO PARAISO

7863-8

SANTO ANTONIO DO SUDOESTE

7857-3

SANTO INACIO

7865-4

SAO CARLOS DO IVAI

7867-0

SAO JERONIMO DA SERRA

7869-7

SAO JOAO

7871-9

SAO JOAO DO CAIUA

7873-5

SAO JOAO DO IVAI

7875-1

SAO JOAO DO TRIUNFO

7877-8

SAO JORGE DO IVAI

7879-4

SAO JORGE DO OESTE

7881-6

SAO JORGE DO PATROCINIO

7999-5

SAO JOSE DA BOA VISTA

7883-2

SAO JOSE DAS PALMEIRAS

8471-9

SAO JOSE DOS PINHAIS

7885-9

SAO MANOEL DO PARANA

5515-8

SAO MATEUS DO SUL

7887-5

SAO MIGUEL DO IGUACU

7889-1

SAO PEDRO DO IGUACU

5489-5

SAO PEDRO DO IVAI

7891-3

SAO PEDRO DO PARANA

7893-0

SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA

7895-6

SAO TOME

7897-2

SAPOPEMA

7899-9

SARANDI

8461-1

SAUDADE DO IGUACU

5493-3

SENGES

7901-4

SERRANOPOLIS DO IGUACU

0882-6

SERTANEJA

7903-0

SERTANOPOLIS

7905-7

SIQUEIRA CAMPOS

7907-3

SULINA

8477-8

TAMARANA

0884-2

TAMBOARA

7909-0

TAPEJARA

7911-1

TAPIRA

7973-1

TEIXEIRA SOARES

7913-8

TELEMACO BORBA

7915-4

TERRA BOA

7917-0

TERRA RICA

7919-7

TERRA ROXA

7921-9

TIBAGI

7923-5

TIJUCAS DO SUL

7925-1

TOLEDO

7927-8

TOMAZINA

7929-4

TRES BARRAS DO PARANA

7987-1

TUNAS DO PARANA

5455-0

TUNEIRAS DO OESTE

7931-6

TUPASSI

7993-6

TURVO

8453-0

UBIRATA

7933-2

UMUARAMA

7935-9

UNIAO DA VITORIA

7937-5

UNIFLOR

7939-1

URAI

7941-3

VENTANIA

5497-6

VERA CRUZ DO OESTE

7989-8

VERE

7945-6

VIRMOND

5483-6

VITORINO

7947-2

WENCESLAU BRAZ

7943-0

XAMBRE

7949-9

ANEXO III
CÓDIGOS DE PRODUTOS

GRUPO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALGODÃO

0101-5

ALGODÃO EM CAROÇO

0102-3

ALGODÃO EM PLUMA

0103-1

CAROCO DE ALGODÃO

ARROZ

0201-1

ARROZ EM CASCA

0202-0

ARROZ BENEFICIADO

BOVINO

0301-8

BOI GORDO (PARA ABATE)

0302-6

CARNE VERDE (MIÚDOS)

0303-4

COURO

0300-0

DEMAIS OPERAÇÕES COM BOVINOS

CAFÉ

0400-6

CAFÉ

FEIJÃO

0500-2

FEIJÃO

MILHO

0700-5

MILHO

SOJA

0801-0

SOJA EM GRÃOS

0802-8

FARELO DE SOJA

0803-6

ÓLEO DE SOJA

SUÍNO

0900-8

SUÍNO

TRIGO

1000-6

TRIGO

ERVA MATE

1200-9

ERVA MATE BRUTA E CANCHEADA

FUMO

1300-5

FUMO EM FOLHA

SUCATA

1400-1

SUCATA

MADEIRA

1500-8

MADEIRA

MANDIOCA

1600-4

FARINHA, RASPA E RAMA DE MANDIOCA

BUBALINO

1700-0

GADO BUBALINO

AVEIA

1800-7

AVEIA

CANA

1900-3

CANA-DE-AÇÚCAR

RAMI

2000-1

RAMI

AMENDOIM

2100-8

AMENDOIM

CASULO

2200-4

CASULO DO BICHO DA SEDA

ÁLCOOL

2300-0

ÁLCOOL HIDRATADO

OUTROS

9900-7

NÃO CLASSIFICADOS

ANEXO IV (figura da GR-PR frente e verso)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO CAMPO DESCRIÇÃO

CAMPO

DESCRIÇÃO

01

Apor, OBRIGATORIAMENTE, um dos códigos de receita, conforme tabela abaixo.

02

Informar a data do vencimento – DD/MM/AAAA.

03

Informar o nº da Inscrição Estadual no Estado do Paraná.

04

Informar o nº do CNPJ ou CPF, se não for inscrito no Paraná.

05

Informar o mês/ano ou somente ano referente à ocorrência do fato gerador do tributo – MM/AAAA ou AAAA.

06

Informar o nº do documento – N.F. da operação, Auto de Infração, Dívida Ativa, Parcelamento, RENAVAM ou Processo. Quando for operação transporte de “mudança” preencher com “1" .

07

Informar o código do Município de origem conforme tabela aposta na Ag. Bancária, Ag. De Rendas, Escritórios Contábeis e Papelarias.

08

Informar o código do produto conforme tabela aposta nos locais citados no Campo

09 a 12

Informar valores correspondentes.

13

Informar, OBRIGATORIAMENTE, o somatório dos Campos 09 a 12.

14 a 17

 Indicar dados do contribuinte.

18 a 20

 Indicar dados do destinatário.

21

Informar o valor para cálculo do imposto, se for o caso.

22

Informar a alíquota do imposto, se for o caso.

23

Informar a placa do veículo transportador, se for o caso.

24

Reservado para Informações Complementares, para ITCMD, TAXAS , OUTRAS RECEITAS. No recolhimento do ICMS (Serviço de transporte), referente a operações relativas ao mês anterior, deverá informar no Campo 08 o número de uma das Notas Fiscais, relacionando as demais neste Campo.

CÓDIGOS DE RECEITA

CÓDIGO DESCRIÇÃO

ICMS

1015

REGIME MENSAL DE APURAÇÃO (GIA)

1023

REGIME INDIVIDUAL DE PAGAMENTO

1031

REGIME DE MICROEMPRESA – RECOLHIMENTO MENSAL

1040

REGIME DE MICROEMPRESA – RECOLHIMENTO ANTECIPADO – DEMAIS CASOS

1112

DENÚNCIA ESPONTÂNEA

1210

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ENTRADAS DO EXTERIOR

1228

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS

1236

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ENTRADAS DO ESTADO

1244

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – SAÍDAS PARA O EXTERIOR

1252

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS

1260

RECOLHIMENTO ANTECIPADO – SAÍDAS PARA O ESTADO

1317

TRANSPORTE – RECOLHIMENTO ANTECIPADO OU REALIZADO POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO

1414

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

1511

VENDA EFETUADA POR AMBULANTES

1619

AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS

1627

DÍVIDA ATIVA DE ICMS

1635

PARCELAMENTO DE ICMS

IPVA

 

2011

IMPOSTO ANUAL

2216

AUTO DE INFRAÇÃO DE IPVA

2224

DÍVIDA ATIVA DE IPVA

2232

PARCELAMENTO DE IPVA

ITCMD

 

3018

DOAÇÕES

3026

CAUSA MORTIS

3212

AUTO DE INFRAÇÃO DE ITCMD

3220

DÍVIDA ATIVA DE ITCMD

3239

PARCELAMENTO DE ITCMD

TAXAS

 

4014

TAXA JUDICIÁRIA

4022

TAXA AMBIENTAL (IAP)

4030

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA/FUMPM

4049

SEGURANÇA PÚBLICA – ATOS DA POLÍCIA CIVIL

4057

TAXA DE EXPEDIENTE

4065

TAXA DE SAÚDE PÚBLICA

4073

TAXA DE CONCURSO PÚBLICO

4103

TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS

OUTRAS

 

5010

COMEC – MULTAS S/SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

5029

IMPOSTO RETIDO NA FONTE – RETENÇÃO DE ÓRGÃOS DO ESTADO

5118

MULTAS APLICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

5215

DÍVIDA ATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS

5223

DÍVIDA ATIVA DA SECRET. DE ESTADO DA AGRICULTURA

5231

DÍVIDA ATIVA DA SECRET. DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

5240

DÍVIDA ATIVA DE OUTROS ÓRGÃOS

5312

MULTAS – EXECUÇÕES PENAIS – FUNDO PENITENCIÁRIO

5320

FEAP – DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

5339

RESTITUIÇÕES AO TESOURO DO ESTADO

5347

MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO SANITÁRIO

5355

DIVERSOS DO ESTADO

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